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Texto do artigo · p. 35 Sarvic Consulting & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105042639, a sociedade Sarvic Consulting & Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sarvic Consulting & Engineering, Limitada, com sede Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kamppfumo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias: a) edifícios e monumentos; b) obras hidráulicas; c) estradas e pontes; d) obras de urbanização; e) furos e captação de água; f) reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas; g) consultoria em obras públicas e privadas; h) manutenção e reparação de redes elétricas de alta tensão; i) manutenção e reparação de sistemas de frios; j)venda equipamentos elétricos; k) venda de fardamentos e calçados; l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Abdul Satar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105721639I emitido pela Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021,
Texto do artigo · p. 36 com NUIT 150947790, residente no Bairro Alto Maé, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2616, 5º andar flat 10, com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Pedro Lapião Namburete, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926875N, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2023, residente no Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho 1092, 6º andar flat 16,com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ambos ficam nomeados gerentes da sociedade com ou sem remuneração conforme decidido em ordem de assembleia geral, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra e estes terão os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. poderes esses que lhes serão conferidos através de um mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 36 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 12 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sarvic Consulting & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105042639, a sociedade Sarvic Consulting & Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sarvic Consulting & Engineering, Limitada, com sede Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kamppfumo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias: a) edifícios e monumentos; b) obras hidráulicas; c) estradas e pontes; d) obras de urbanização; e) furos e captação de água; f) reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas; g) consultoria em obras públicas e privadas; h) manutenção e reparação de redes elétricas de alta tensão; i) manutenção e reparação de sistemas de frios; j)venda equipamentos elétricos; k) venda de fardamentos e calçados; l) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Abdul Satar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105721639I emitido pela Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021,
  16. Texto do artigo, página 36: com NUIT 150947790, residente no Bairro Alto Maé, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2616, 5º andar flat 10, com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Pedro Lapião Namburete, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926875N, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2023, residente no Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho 1092, 6º andar flat 16,com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ambos ficam nomeados gerentes da sociedade com ou sem remuneração conforme decidido em ordem de assembleia geral, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra e estes terão os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. poderes esses que lhes serão conferidos através de um mandato.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através da procuração.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Texto do artigo, página 36: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Tete, 12 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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