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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lucky International, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lucky International, Limitada, matriculada sob NUEL 100558785, Wei Shang, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Qili Song, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lucky International, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima e Gabriel Teixeira, n.º 3 e 4, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Wei Shang no valor de 60.000,00MT correspondente a 60,0% e Qili Song no valor de 40.000,00MT correspondente a 40,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Shang e Qili Song.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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