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Texto do artigo · p. 21 Lucky International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lucky International, Limitada, matriculada sob NUEL 100558785, Wei Shang, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Qili Song, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lucky International, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima e Gabriel Teixeira, n.º 3 e 4, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto principal da sociedade é de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Wei Shang no valor de 60.000,00MT correspondente a 60,0% e Qili Song no valor de 40.000,00MT correspondente a 40,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Shang e Qili Song.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lucky International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lucky International, Limitada, matriculada sob NUEL 100558785, Wei Shang, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Qili Song, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lucky International, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima e Gabriel Teixeira, n.º 3 e 4, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviço.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Wei Shang no valor de 60.000,00MT correspondente a 60,0% e Qili Song no valor de 40.000,00MT correspondente a 40,0% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Shang e Qili Song.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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