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Texto do artigo · p. 8 Colégio Winne Malache, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070998, uma entidade denominada Colégio Winne Malache, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Foi constituíada entre:
Texto do artigo · p. 8 Hermenegildo Raimundo Thovele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene D, Quarteirão 9, Casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298511Q, emitido em Maputo a 2 de Dezembro de 2020, doravante denominado sócio 1;
Texto do artigo · p. 8 Teresa Paulo Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 52, Casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102550732A, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2025, doravante denominado sócio 2.
Texto do artigo · p. 8 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adpota a firma Colégio Winne Malache, Lda abreviadamente designada Colégio Winne Malache, Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Intaka 2, Rua do Fipag, Quarteirão 24, Casa n.º 970.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) sócio 1 (Hermenegildo Raimundo Thovele), representando quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) corresopndentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) sócio 2 (Teresa Paulo Chaúque), representando quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 Um A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Hermenegildo Raimundo Thovele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade dos sócios Hermenegildo Raimundo Thovele e Teresa Paulo Chaúque, que deles podem dispor livremente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por decisão unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) em caso de falência ou insolvência;
Número ou marcador · p. 8 c) por outra razão que inviabilize a continuidade dos negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na hipótese de dissolução, deverá ser realizada a liquidação da sociedade, com a venda dos bens e quitação das dívidas, distribuindo o saldo remanescente entre os sócios, conforme suas respectivas participações no capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Winne Malache, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070998, uma entidade denominada Colégio Winne Malache, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: Foi constituíada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Hermenegildo Raimundo Thovele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene D, Quarteirão 9, Casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298511Q, emitido em Maputo a 2 de Dezembro de 2020, doravante denominado sócio 1;
  5. Texto do artigo, página 8: Teresa Paulo Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 52, Casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102550732A, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2025, doravante denominado sócio 2.
  6. Texto do artigo, página 8: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração )
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adpota a firma Colégio Winne Malache, Lda abreviadamente designada Colégio Winne Malache, Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Intaka 2, Rua do Fipag, Quarteirão 24, Casa n.º 970.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino particular.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 8: a) sócio 1 (Hermenegildo Raimundo Thovele), representando quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) corresopndentes a 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) sócio 2 (Teresa Paulo Chaúque), representando quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 8: Um A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Hermenegildo Raimundo Thovele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  28. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade dos sócios Hermenegildo Raimundo Thovele e Teresa Paulo Chaúque, que deles podem dispor livremente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  31. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) por decisão unânime dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 8: b) em caso de falência ou insolvência;
  37. Número ou marcador, página 8: c) por outra razão que inviabilize a continuidade dos negócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Na hipótese de dissolução, deverá ser realizada a liquidação da sociedade, com a venda dos bens e quitação das dívidas, distribuindo o saldo remanescente entre os sócios, conforme suas respectivas participações no capital social.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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