III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 80
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 11515C. Aviso - C n.º 9104C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Solutions, Lda. ATABE – Associção dos Taxeiros da Beira. Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda. Borassus Consultancy, SU, Lda. CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada. Centralmax, Limitada. Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada. Cogim Comercial, Limitada. Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda. Colégio Winne Malache, Lda. Cyber Minds, Lda. Decente Trading, Lda. Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda. Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada. Empreendimentos Jones, Limitada. Episkpodium Moçambique, Limitada. Estivadores de Moz, SU, Lda. Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fronteira Minerais II, Limitada. Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation. Geo Ponta Service, SU, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias
Parágrafo · p. 1 Renováveis, SU, Lda. Global Mantenance e Solution, SA. Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Stone International, SA. Inter-House Promoção Imobiliário, Lda. Invysion Beyond, SU, Lda. JE-Group Multiservice, Lda. JL Mini Supermercado, Limitada. JM Ventures, Limitada. JS Divine Solutions, Lda. Kanye Construction, Lda. Latec, SU, Lda. LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada. Meta Imagem Internacional, S.U, Limitada. Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Naledi Ringrollers, Lda. Napionge Investiment, Limitada. Nossa Casa Elegante, Limitada. Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda. Oleifera International Mozambique, SA. Platnum Investments, SU, Lda. Port Link Services, Limitada. Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safermac, Lda. Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sixpence Rent A Car, Limitada. SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Só Pneus, Limitada. Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada. Solid Core Electromechanical – Sociedade Unipessoal, Limitada. TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada. TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM & MR Hydrothbos, Limitada. Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda. Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda. Verde Vivo Consultoria Ambiental,Limitada. Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada. Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Kiran Muhammad Farroq, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Kiran Farman Motiwala.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Abril de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 11515C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Africa Platinum, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 11515C, válida até 16 de Junho de 2050, para
Texto do artigo · p. 2 vanadio, zinco, cobre, platina, ouro, ferro, titânio, chumbo, lepidolite, prata, manganês, no Distrito de Changara e Luenha, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 54’ 30,00” -16º 54’ 30,00” -16º 59’ 0,00” -16º 59’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 54’ 30,00” -16º 54’ 30,00” -16º 59’ 0,00” -16º 59’ 0,00”32º 54’ 30,00” 32º 58’ 10,00” 32º 58’ 10,00” 32º 54’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 32º 54’ 30,00” 32º 58’ 10,00” 32º 58’ 10,00” 32º 54’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 54’ 30,00” -16º 54’ 30,00” -16º 59’ 0,00” -16º 59’ 0,00”32º 54’ 30,00” 32º 58’ 10,00” 32º 58’ 10,00” 32º 54’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 9104C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Aureus Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9104C, válida até 23 de Maio de 2050, para ouro e minerais associados, no Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 55’ 20,00” -19º 55’ 20,00” -19º 59’ 0,00” -19º 59’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 55’ 20,00” -19º 55’ 20,00” -19º 59’ 0,00” -19º 59’ 0,00”33º 27’ 20,00” 33º 31’ 10,00” 33º 31’ 10,00” 33º 27’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 33º 27’ 20,00” 33º 31’ 10,00” 33º 31’ 10,00” 33º 27’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 55’ 20,00” -19º 55’ 20,00” -19º 59’ 0,00” -19º 59’ 0,00”33º 27’ 20,00” 33º 31’ 10,00” 33º 31’ 10,00” 33º 27’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, da ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061827; Jianyun Ye, solteiro, natural da Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ8556693, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, válido até 8 de Fevereiro de 2033, pela República Popular da China, residente no 2.º Bairro Palmeiras 1, Rua 75, Cidade da Beira, contactável pelo n.º 844964690.
Texto do artigo · p. 2 C onstitui a presente sociedade comercial por quota de rcsponsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a scguir:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 2 c) auxiliares de estiva, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social,subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Jianyun Ye, correspondente a 100%do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada
Texto do artigo · p. 3 pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele,activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Jianyun Ye.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Com anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 All Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105046744, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada All Solutions,
Texto do artigo · p. 3 Lda, constituída entre os sócios: Nelson Alexandre Ginela Naiene, solteiro, maior, natural do Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, residente no U/C.B. Q. 2, Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102854963M, emitido a 27 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira e Simões Alexandre Arnaldo Naiene, solteiro, maior, natural do Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 081105911970A, emitido a 22 de Outubro de 2121, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, esidente na Cidade de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação All Solutions, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, limitada (Lda.), regulada pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Texto do artigo · p. 3 A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Nampula. Podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objeto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serviços de serralharia:
Número ou marcador · p. 3 a) fábrico e manutenção de estruturas metálicas: portões, grades, coberturas e mais;
Número ou marcador · p. 3 b) fábrico de utensílios de limpeza: vassouras e pás de limpeza em aço galvanizado;
Número ou marcador · p. 3 c) fábrico de móveis metálicos e máquinas personalizadas sob encomenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Comércio de produtos de fabricação local:
Número ou marcador · p. 3 a) móveis metálicos com mistura de derivados de madeira e vidro;
Número ou marcador · p. 3 b) utensílios domésticos: vassouras artesanais, pás de limpeza, extensões elétricas e mais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Promoção de sustentabilidade e reciclagem:
Número ou marcador · p. 3 a) reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos para a produção de novos produtos e utensílios;
Número ou marcador · p. 3 b) consciencialização e capacitação das comunidades sobre práticas sustentáveis e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 3 c) projetos e iniciativas voltadas à economia circular, incentivando o uso responsável de materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade poderá expandir suas atividades para outros sectores comerciais relacionados, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da empresa realizado em dinheiro e bens é de 25.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) primeiro sócio: 50% do capital social, equivalente a 12,500MT;
Número ou marcador · p. 3 b) segundo sócio: 50% do capital social, equivalente a 12,500MT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada sócio é titular de uma quota e responde pelo valor da sua participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida por Simões Alexandre Arnaldo Naiene, que terá poderes para praticar todos os atos de gestão necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio Nelson Alexandre Ginela Naiene participará como sócio investidor, sem funções administrativas, mas com direito a fiscalização da gestão e ao recebimento dos lucros conforme estipulado neste contrato.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões de caráter extraordinário, incluindo a alienação de bens, contratação de empréstimos ou alterações estatutárias, exigirão a aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Nampula, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ATABE - Associção dos Taxeiros da Beira
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sala de reuniões da ATABE - Associção dos Taxeiros da Beira, reuniram-se em III sessão extraordinária do Conselho de Direção da ATABE dois mil e vinte e seis, os membros
Texto do artigo · p. 4 que fazem parte deste órgão, nomeadamente: Francisco Rafael Gale, natural de Massinga Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105084851B, emitido a 18 de Novembro de 2025, na Cidade da Beira, João Armando Massalhamba, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101845402M, emitido a 29 de Julho de 2022 na Cidade da Beira, Anselmo Leonel Ton Hang, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651128C, emitido a 21 de Abril de 2017, na Cidade da Beira, Ernesto da Conceição Maela natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625523B, emitido a 24 de Julho de 2025 na Cidade da Beira, Jeremias Francisco Zunguze, natural de Massinga, residente em Massinga - Chinanwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307786S, emitido a 17 de Julho de 2017, na Cidade de Inhambane, Ermínio Jossias Machamba - natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901784329I, emitido a 19 de Dezembro de 2024, na Cidade da Beira, Quicas Arnaldo Mufanequiço, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200728442I,
Texto do artigo · p. 4 emitido a 27 de Outubro de 2021, na Cidade da Beira, Carlitos Adriano Matsimbe, natural de Massinga, residente no Povoado de Malova, Rovene, Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785462F, emitido a 22 de Julho de 2024 na Cidade de Inhambane, João Izidoro Jaime, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284821S, emitido a 28 de Abril de 2023, na Cidade da Beira, que constituem a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Ao iniciar, o Presidente do Conselho de Direção, o senhor Francisco Rafael Gale, eleito por maioria absoluta no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da Associação Comercial da Beira (ACB), tendo como seu vice-presidente o senhor João Armando Massalhamba e secretário o senhor Anselmo Leonel Tong Hang, saudou e agradeceu todos pela presença. Depois de apresentação dos seus colegas de mesa, leu a agenda do dia e foi aprovada, numa sessão convocada de emergência para atender as exigências da agremiação, de modo a garantir uma gestão coerente e transparente do património, sobretudo as contribuições dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Posto isto, verificou-se o quórum e, houve 11% de ausências (um director de projectos). Ou melhor, o Conselho de Direção esteve representado por 88% dos seus membros. Com esta representatividade, a sessão teve lugar.
Texto do artigo · p. 4 O presidente explicou que a associação tem a sua conta bancária (domiciliada no BCI) bloqueada desde que faleceu o Presidente do Conselho de Direção do mandato anterior o finado Américo David Mussicuane, já há aproximadamente dois anos. O banco, para se ter acesso à conta, exige uma certidão
Parágrafo · p. 4 actualizada que conste nomes do novo elenco, e sobretudo o nome do novo presidente do Conselho de Direção e a publicação no Boletim da República. É nesta senda que, pela recomendação das Entidades Legais, se realiza esta sessão extraordinária, para decidir sobre a substituição dos signatários da Certidão e a extracção da informação para publicação no Boletim da República. Todos os participantes concordaram com as recomendações do banco e das entidades legais.
Texto do artigo · p. 4 São membros por serem substituídos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Júlio Miguel Macie; Américo David Mussicuane; Hermílio Eduardo Francisco Narciso; Cristina Williams Jone Buramo, Macamelo Quembo; Domingos Salvador Abrantes; Arone Feijão Maunze; Jacinto Mariano José Chicote; André Victor Xavier; Marcelino Macamelo Quembo, e Pedro Goncalves, estes que pertenciam a antiga direcção cessante.
Texto do artigo · p. 4 Da lista dos Signatários farão parte de novos membros, os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Francisco Rafael Gale; João Armando Massalhamba; Anselmo Leonel Ton Hang; Ernesto da Conceição Maela; Jeremias Francisco Zunguze; Ermínio Jossias Machamba; Marceta Mabye Ruben Matate; Quicas Arnaldo Mufanequiço; Carlitos Adriano Matsimbe;Chica Francisco Xavier Afonso e João Izidoro Jaime.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 25 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da Auto 95 Tudo Pronto, Limitada, matriculada sob NUEL 105055235, NUIT 402025451, por: Nelo Franque Guente, filho de Franque Quente e Francisca Pedro Madeira, portador do BI n.º 070102446537N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 6 de Dezembro de 2023, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, Rua n.º 6, Quarteirão 5, Unidade Comunal C, com NUIT 119962676, com o contacto n.º 842425930, constitui a sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá se basear nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na EN 06, Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e observadas as disposições legais, poderá mudar a sua sede social, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu inicio a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) seralharia;
Número ou marcador · p. 4 b) fibragem;
Número ou marcador · p. 4 c) mecânica;
Número ou marcador · p. 4 d) eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 4 e) pintura; e
Número ou marcador · p. 4 f) bate chapa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades, desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de, 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao único sócio Nelo Franque Guente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio Nelo Franque Guente, desde já nomeado como administrador e dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e fundos de reserva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A apresentação de contas e balanço será feito até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados será pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Borassus Consultancy, SU, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito da publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091236, uma sociedade denominada Borassus Consultancy, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida inicialmente por Stephen Nicholas Boshoff, solteiro, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º FN054294, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, na República do Zimbabwe, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e nomeação do novo sócio gerente, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contrato), com a seguinte ordem de agenda: entrada do novo sócio e nomeação da gerência da sociedade, que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, passa a pertencencer integralmente ao único sócio: Willem Petrus Gertenbach.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada do novo sócio na sociedade e a gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Willem Petrus Gertenbach, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota foi transmitida livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão da quota referida no número 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Willem Petrus Gertenbach, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067572, uma entidade denominada CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Ozias Júlio Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110106298361F;
Texto do artigo · p. 5 Anibal Benzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110102688853F;
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Alexandre Covane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mussumbuluco-Matola, portador do B.I n.º 100100773126F, casado com Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100100773123I.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Bairro Maxaquene - C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a contabilidade financeira e fiscal, administração de recursos humanos e publicidade marketing.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ozias Júlio Cuco, 40% (8.000,00MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Anibal Benzane, 40% (8.000,00MT);
Número ou marcador · p. 5 c) Sérgio Alexandre Covane, 20% (4.000,00MT).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ozias Júlio Cuco e Anibal Benzane desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá entrar imedia-tamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da socie-dade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centralmax, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centralmax, Limitada, matriculada sob NUEL 105058965, Hauambo Bibi Ismale Dada, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037830B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Iury Herinque Albertino Nema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101676033Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptará a denominação de Centralmax, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Maquinino, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de presentação social no território nacinal ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral com importações e exportações de produtos alimentares diversos, produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 6 b) incluindo material de construção e elétrico e, de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 6 c) máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 6 d) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 6 e) material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 f) material de higiene;
Número ou marcador · p. 6 g) veículos automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de serviço em engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 6 i) mecânicos;
Número ou marcador · p. 6 j) de refrigeração;
Número ou marcador · p. 6 k) reparação de equipamento e sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 6 l) instrumentação e calibração;
Número ou marcador · p. 6 m) sistema de controle de incêndio;
Número ou marcador · p. 6 n) sistema eletromecânica industrial;
Número ou marcador · p. 6 o) limpeza e conservação de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 p) indústria transformador e em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, praticar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por duas quotas iguais, sendo 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente a sócia Hauambo Bibi Ismael Dada e 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Iury Herinque Albertino Nema.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hauambo Bibi Ismael Dada e Iury Herinque Albertino Nema que desde já são nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos sócios -gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obriga-se a sociedade basta a assinatura dos administradores que terá uma remuneração que lhe são fixadas pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 16 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, matriculada sob NUEL 105069648, Haizhou Deng, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB859689, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 12 de Dezembro de 2017, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 879715682; Hucheng Wen, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6395066, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 21 de Outubro de 2024, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 873323392; e Wei Xiong, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0695770, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 1 de Janeiro de 2020, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 866606189, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptará a denominação de Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
Texto do artigo · p. 7 constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 7 b) produção e comercialização de foleados de madeira (eucalipto), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 d) ferragens;
Número ou marcador · p. 7 e) mobiliário, material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 f) insumos agrícolas e cereais e sementes e leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 7 g) fertilizantes;
Número ou marcador · p. 7 h) papelaria, livraria;
Número ou marcador · p. 7 i) equipamentos para industria;
Número ou marcador · p. 7 j) artigo de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 7 k) produtos químicos e outros;
Número ou marcador · p. 7 l) prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 7 m) manuseamento de carga e freith, e freitamento de carga;
Número ou marcador · p. 7 n) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 7 o) aluguer de veículos e máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 7 p) imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 q) construção civil e, em áreas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, da seguinte maneira: Haizhou Deng, com 75% da quota, correspondendo a 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais); Hucheng Wen, com 20% da quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais) e Wei Xiong, com 5% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vente e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuar o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hucheng Wen que desde já á nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente que terá uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cogim Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Cogim Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100236257, deliberam a cessão da quota no valor nominal de 80.000,00MT que o sócio Nelves Hiário Langa detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Cogim Comercial, Limitada que por sua vez a sócia Cogim, unifica as suas quotas perfazendo 200.000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão fica alterado o artigo quinto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Parpinto Filipe Nhampimbe, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) COGIM, LDA, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e seis, foi alterado a cessão de quota com entrada de novo sócio da sociedade Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda, registada sob n.º 105046224, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de João Victorino Vieira, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 8 a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio António Patricio;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Claudio Fernando Rofino;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Macedo Bacalhau;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Xavier Aide Maloia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 10 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Winne Malache, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070998, uma entidade denominada Colégio Winne Malache, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Foi constituíada entre:
Texto do artigo · p. 8 Hermenegildo Raimundo Thovele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene D, Quarteirão 9, Casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298511Q, emitido em Maputo a 2 de Dezembro de 2020, doravante denominado sócio 1;
Texto do artigo · p. 8 Teresa Paulo Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 52, Casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102550732A, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2025, doravante denominado sócio 2.
Texto do artigo · p. 8 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adpota a firma Colégio Winne Malache, Lda abreviadamente designada Colégio Winne Malache, Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Intaka 2, Rua do Fipag, Quarteirão 24, Casa n.º 970.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) sócio 1 (Hermenegildo Raimundo Thovele), representando quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) corresopndentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) sócio 2 (Teresa Paulo Chaúque), representando quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 Um A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Hermenegildo Raimundo Thovele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade dos sócios Hermenegildo Raimundo Thovele e Teresa Paulo Chaúque, que deles podem dispor livremente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por decisão unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) em caso de falência ou insolvência;
Número ou marcador · p. 8 c) por outra razão que inviabilize a continuidade dos negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na hipótese de dissolução, deverá ser realizada a liquidação da sociedade, com a venda dos bens e quitação das dívidas, distribuindo o saldo remanescente entre os sócios, conforme suas respectivas participações no capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cyber Minds, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068531, uma entidade denominada Cyber Minds, Lda que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Vilson Francisco Santana Pereira, divorciado, natural de Chinde, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, Casa n.º 57, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255307l, emitido a 26 de Dezembro de 2025, adiante designado por Primeiro;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Eugénio Marcelino Oreste, casado por comunhão de bens com Loisabela Constantino Manuel Sawaka, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202278988J, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Q. 7, Casa n.º 68, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853590F, emitido a 23 de Agosto de 2021, adiante designado Segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A Cyber Minds, Lda., a sede localiza-se em Maputo, na Av. Marginal, Prédio da Salam, 3.º andar, porta 5, podendo estabelecer delegações, centros regionais ou representações em outras províncias ou países, conforme decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A Cyber Minds, Lda., tem como objectivo principal promover a capacitação e investigação aplicada nas áreas de cibersegurança, gestão de risco digital e liderança tecnológica, contri-buindo para o fortalecimento da resiliência cibernética nacional e institucional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São objectivos específicos da Cyber Minds, Lda:
Número ou marcador · p. 9 a) desenvolver programas nas áreas de: i. cybersecurity leadership; ii. gestão de maturidade de segurança (SIM³); iii. resposta a incidentes e ciberdesastres; iv. cyber threat intelligence; v. ética e hacking ético; vi. big data e inteligência artificial; vii. lean six sigma; viii. políticas e estratégias de cibersegurança.
Número ou marcador · p. 9 b) realizar simulações, exercícios e workshops de resposta a incidentes cibernéticos;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a investigação e desenvolvimento em temas emergentes da segurança digital e transformação tecnológica;
Número ou marcador · p. 9 d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para fortalecimento de capacidades e troca de conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 e) transformação digital, inovação e automação de programação.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 80
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 80
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 11515C. Aviso - C n.º 9104C.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Solutions, Lda. ATABE – Associção dos Taxeiros da Beira. Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda. Borassus Consultancy, SU, Lda. CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada. Centralmax, Limitada. Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada. Cogim Comercial, Limitada. Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda. Colégio Winne Malache, Lda. Cyber Minds, Lda. Decente Trading, Lda. Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda. Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada. Empreendimentos Jones, Limitada. Episkpodium Moçambique, Limitada. Estivadores de Moz, SU, Lda. Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fronteira Minerais II, Limitada. Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation. Geo Ponta Service, SU, Lda.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  13. Parágrafo, página 1: GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias
  14. Parágrafo, página 1: Renováveis, SU, Lda. Global Mantenance e Solution, SA. Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Stone International, SA. Inter-House Promoção Imobiliário, Lda. Invysion Beyond, SU, Lda. JE-Group Multiservice, Lda. JL Mini Supermercado, Limitada. JM Ventures, Limitada. JS Divine Solutions, Lda. Kanye Construction, Lda. Latec, SU, Lda. LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada. Meta Imagem Internacional, S.U, Limitada. Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Naledi Ringrollers, Lda. Napionge Investiment, Limitada. Nossa Casa Elegante, Limitada. Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda. Oleifera International Mozambique, SA. Platnum Investments, SU, Lda. Port Link Services, Limitada. Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safermac, Lda. Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sixpence Rent A Car, Limitada. SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Só Pneus, Limitada. Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada. Solid Core Electromechanical – Sociedade Unipessoal, Limitada. TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, Limitada. TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM & MR Hydrothbos, Limitada. Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda. Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda. Verde Vivo Consultoria Ambiental,Limitada. Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada. Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda.
  15. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Kiran Muhammad Farroq, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Kiran Farman Motiwala.
  19. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Abril de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 11515C
  22. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Africa Platinum, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 11515C, válida até 16 de Junho de 2050, para
  23. Texto do artigo, página 2: vanadio, zinco, cobre, platina, ouro, ferro, titânio, chumbo, lepidolite, prata, manganês, no Distrito de Changara e Luenha, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 54’ 30,00” -16º 54’ 30,00” -16º 59’ 0,00” -16º 59’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 54’ 30,00” -16º 54’ 30,00” -16º 59’ 0,00” -16º 59’ 0,00”32º 54’ 30,00” 32º 58’ 10,00” 32º 58’ 10,00” 32º 54’ 30,00”
  25. Texto do artigo, página 2: 32º 54’ 30,00” 32º 58’ 10,00” 32º 58’ 10,00” 32º 54’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 54’ 30,00” -16º 54’ 30,00” -16º 59’ 0,00” -16º 59’ 0,00”32º 54’ 30,00” 32º 58’ 10,00” 32º 58’ 10,00” 32º 54’ 30,00”
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
  27. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 9104C
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Aureus Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9104C, válida até 23 de Maio de 2050, para ouro e minerais associados, no Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 55’ 20,00” -19º 55’ 20,00” -19º 59’ 0,00” -19º 59’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 55’ 20,00” -19º 55’ 20,00” -19º 59’ 0,00” -19º 59’ 0,00”33º 27’ 20,00” 33º 31’ 10,00” 33º 31’ 10,00” 33º 27’ 20,00”
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 27’ 20,00” 33º 31’ 10,00” 33º 31’ 10,00” 33º 27’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 55’ 20,00” -19º 55’ 20,00” -19º 59’ 0,00” -19º 59’ 0,00”33º 27’ 20,00” 33º 31’ 10,00” 33º 31’ 10,00” 33º 27’ 20,00”
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
  33. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, da ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061827; Jianyun Ye, solteiro, natural da Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ8556693, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, válido até 8 de Fevereiro de 2033, pela República Popular da China, residente no 2.º Bairro Palmeiras 1, Rua 75, Cidade da Beira, contactável pelo n.º 844964690.
  37. Texto do artigo, página 2: C onstitui a presente sociedade comercial por quota de rcsponsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a scguir:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 2: a) transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional;
  51. Número ou marcador, página 2: b) transporte de cargas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) auxiliares de estiva, com importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social,subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Jianyun Ye, correspondente a 100%do capital social.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada
  60. Texto do artigo, página 3: pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele,activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Jianyun Ye.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Com anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — Conser-
  75. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 3: All Solutions, Lda
  77. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105046744, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada All Solutions,
  78. Texto do artigo, página 3: Lda, constituída entre os sócios: Nelson Alexandre Ginela Naiene, solteiro, maior, natural do Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, residente no U/C.B. Q. 2, Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102854963M, emitido a 27 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira e Simões Alexandre Arnaldo Naiene, solteiro, maior, natural do Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 081105911970A, emitido a 22 de Outubro de 2121, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, esidente na Cidade de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Denominação
  81. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação All Solutions, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, limitada (Lda.), regulada pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: Sede social
  84. Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Nampula. Podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, mediante decisão dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Objeto social
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Serviços de serralharia:
  89. Número ou marcador, página 3: a) fábrico e manutenção de estruturas metálicas: portões, grades, coberturas e mais;
  90. Número ou marcador, página 3: b) fábrico de utensílios de limpeza: vassouras e pás de limpeza em aço galvanizado;
  91. Número ou marcador, página 3: c) fábrico de móveis metálicos e máquinas personalizadas sob encomenda.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Comércio de produtos de fabricação local:
  93. Número ou marcador, página 3: a) móveis metálicos com mistura de derivados de madeira e vidro;
  94. Número ou marcador, página 3: b) utensílios domésticos: vassouras artesanais, pás de limpeza, extensões elétricas e mais.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) Promoção de sustentabilidade e reciclagem:
  96. Número ou marcador, página 3: a) reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos para a produção de novos produtos e utensílios;
  97. Número ou marcador, página 3: b) consciencialização e capacitação das comunidades sobre práticas sustentáveis e gestão de resíduos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) projetos e iniciativas voltadas à economia circular, incentivando o uso responsável de materiais recicláveis.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá expandir suas atividades para outros sectores comerciais relacionados, mediante deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: Duração
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data do registo comercial.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: Capital social e quotas
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da empresa realizado em dinheiro e bens é de 25.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 3: a) primeiro sócio: 50% do capital social, equivalente a 12,500MT;
  107. Número ou marcador, página 3: b) segundo sócio: 50% do capital social, equivalente a 12,500MT.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada sócio é titular de uma quota e responde pelo valor da sua participação.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por Simões Alexandre Arnaldo Naiene, que terá poderes para praticar todos os atos de gestão necessários ao funcionamento da empresa.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio Nelson Alexandre Ginela Naiene participará como sócio investidor, sem funções administrativas, mas com direito a fiscalização da gestão e ao recebimento dos lucros conforme estipulado neste contrato.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões de caráter extraordinário, incluindo a alienação de bens, contratação de empréstimos ou alterações estatutárias, exigirão a aprovação unânime dos sócios.
  114. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
  115. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: ATABE - Associção dos Taxeiros da Beira
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sala de reuniões da ATABE - Associção dos Taxeiros da Beira, reuniram-se em III sessão extraordinária do Conselho de Direção da ATABE dois mil e vinte e seis, os membros
  118. Texto do artigo, página 4: que fazem parte deste órgão, nomeadamente: Francisco Rafael Gale, natural de Massinga Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105084851B, emitido a 18 de Novembro de 2025, na Cidade da Beira, João Armando Massalhamba, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101845402M, emitido a 29 de Julho de 2022 na Cidade da Beira, Anselmo Leonel Ton Hang, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651128C, emitido a 21 de Abril de 2017, na Cidade da Beira, Ernesto da Conceição Maela natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625523B, emitido a 24 de Julho de 2025 na Cidade da Beira, Jeremias Francisco Zunguze, natural de Massinga, residente em Massinga - Chinanwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307786S, emitido a 17 de Julho de 2017, na Cidade de Inhambane, Ermínio Jossias Machamba - natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901784329I, emitido a 19 de Dezembro de 2024, na Cidade da Beira, Quicas Arnaldo Mufanequiço, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200728442I,
  119. Texto do artigo, página 4: emitido a 27 de Outubro de 2021, na Cidade da Beira, Carlitos Adriano Matsimbe, natural de Massinga, residente no Povoado de Malova, Rovene, Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785462F, emitido a 22 de Julho de 2024 na Cidade de Inhambane, João Izidoro Jaime, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284821S, emitido a 28 de Abril de 2023, na Cidade da Beira, que constituem a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  120. Texto do artigo, página 4: Ao iniciar, o Presidente do Conselho de Direção, o senhor Francisco Rafael Gale, eleito por maioria absoluta no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da Associação Comercial da Beira (ACB), tendo como seu vice-presidente o senhor João Armando Massalhamba e secretário o senhor Anselmo Leonel Tong Hang, saudou e agradeceu todos pela presença. Depois de apresentação dos seus colegas de mesa, leu a agenda do dia e foi aprovada, numa sessão convocada de emergência para atender as exigências da agremiação, de modo a garantir uma gestão coerente e transparente do património, sobretudo as contribuições dos sócios.
  121. Texto do artigo, página 4: Posto isto, verificou-se o quórum e, houve 11% de ausências (um director de projectos). Ou melhor, o Conselho de Direção esteve representado por 88% dos seus membros. Com esta representatividade, a sessão teve lugar.
  122. Texto do artigo, página 4: O presidente explicou que a associação tem a sua conta bancária (domiciliada no BCI) bloqueada desde que faleceu o Presidente do Conselho de Direção do mandato anterior o finado Américo David Mussicuane, já há aproximadamente dois anos. O banco, para se ter acesso à conta, exige uma certidão
  123. Parágrafo, página 4: actualizada que conste nomes do novo elenco, e sobretudo o nome do novo presidente do Conselho de Direção e a publicação no Boletim da República. É nesta senda que, pela recomendação das Entidades Legais, se realiza esta sessão extraordinária, para decidir sobre a substituição dos signatários da Certidão e a extracção da informação para publicação no Boletim da República. Todos os participantes concordaram com as recomendações do banco e das entidades legais.
  124. Texto do artigo, página 4: São membros por serem substituídos, os seguintes:
  125. Texto do artigo, página 4: Júlio Miguel Macie; Américo David Mussicuane; Hermílio Eduardo Francisco Narciso; Cristina Williams Jone Buramo, Macamelo Quembo; Domingos Salvador Abrantes; Arone Feijão Maunze; Jacinto Mariano José Chicote; André Victor Xavier; Marcelino Macamelo Quembo, e Pedro Goncalves, estes que pertenciam a antiga direcção cessante.
  126. Texto do artigo, página 4: Da lista dos Signatários farão parte de novos membros, os seguintes:
  127. Texto do artigo, página 4: Francisco Rafael Gale; João Armando Massalhamba; Anselmo Leonel Ton Hang; Ernesto da Conceição Maela; Jeremias Francisco Zunguze; Ermínio Jossias Machamba; Marceta Mabye Ruben Matate; Quicas Arnaldo Mufanequiço; Carlitos Adriano Matsimbe;Chica Francisco Xavier Afonso e João Izidoro Jaime.
  128. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2026. — A Conser-
  129. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 4: Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda
  131. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da Auto 95 Tudo Pronto, Limitada, matriculada sob NUEL 105055235, NUIT 402025451, por: Nelo Franque Guente, filho de Franque Quente e Francisca Pedro Madeira, portador do BI n.º 070102446537N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 6 de Dezembro de 2023, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, Rua n.º 6, Quarteirão 5, Unidade Comunal C, com NUIT 119962676, com o contacto n.º 842425930, constitui a sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá se basear nas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na EN 06, Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e observadas as disposições legais, poderá mudar a sua sede social, para qualquer outro local.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  146. Número ou marcador, página 4: a) seralharia;
  147. Número ou marcador, página 4: b) fibragem;
  148. Número ou marcador, página 4: c) mecânica;
  149. Número ou marcador, página 4: d) eletricidade auto;
  150. Número ou marcador, página 4: e) pintura; e
  151. Número ou marcador, página 4: f) bate chapa.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades, desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de, 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao único sócio Nelo Franque Guente.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio Nelo Franque Guente, desde já nomeado como administrador e dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  163. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos lucros e fundos de reserva
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 5: (Lucros e fundos de reserva)
  166. Número ou marcador, página 5: Um) A apresentação de contas e balanço será feito até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  168. Número ou marcador, página 5: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados será pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — O Conservador,
  173. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 5: Borassus Consultancy, SU, Lda
  175. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito da publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091236, uma sociedade denominada Borassus Consultancy, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida inicialmente por Stephen Nicholas Boshoff, solteiro, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º FN054294, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, na República do Zimbabwe, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e nomeação do novo sócio gerente, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contrato), com a seguinte ordem de agenda: entrada do novo sócio e nomeação da gerência da sociedade, que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  177. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 5: O capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, passa a pertencencer integralmente ao único sócio: Willem Petrus Gertenbach.
  179. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  180. Texto do artigo, página 5: (Entrada do novo sócio na sociedade e a gerência da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Willem Petrus Gertenbach, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota foi transmitida livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
  183. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão da quota referida no número 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
  184. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Willem Petrus Gertenbach, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
  185. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
  186. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 5: CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada
  188. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067572, uma entidade denominada CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, entre:
  189. Texto do artigo, página 5: Ozias Júlio Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110106298361F;
  190. Texto do artigo, página 5: Anibal Benzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110102688853F;
  191. Texto do artigo, página 5: Sérgio Alexandre Covane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mussumbuluco-Matola, portador do B.I n.º 100100773126F, casado com Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100100773123I.
  192. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Bairro Maxaquene - C, Cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a contabilidade financeira e fiscal, administração de recursos humanos e publicidade marketing.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídos:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Ozias Júlio Cuco, 40% (8.000,00MT);
  206. Número ou marcador, página 5: b) Anibal Benzane, 40% (8.000,00MT);
  207. Número ou marcador, página 5: c) Sérgio Alexandre Covane, 20% (4.000,00MT).
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ozias Júlio Cuco e Anibal Benzane desde já nomeados administradores.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos administradores.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
  215. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imedia-tamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da socie-dade regem-se pelas disposições da lei.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 6: Centralmax, Limitada
  224. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centralmax, Limitada, matriculada sob NUEL 105058965, Hauambo Bibi Ismale Dada, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037830B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Iury Herinque Albertino Nema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101676033Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação de Centralmax, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Maquinino, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de presentação social no território nacinal ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importações e exportações de produtos alimentares diversos, produtos de primeira necessidade;
  233. Número ou marcador, página 6: b) incluindo material de construção e elétrico e, de uso doméstico;
  234. Número ou marcador, página 6: c) máquinas e equipamentos industriais;
  235. Número ou marcador, página 6: d) eletrodomésticos;
  236. Número ou marcador, página 6: e) material de escritório;
  237. Número ou marcador, página 6: f) material de higiene;
  238. Número ou marcador, página 6: g) veículos automóveis e seus acessórios;
  239. Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviço em engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas elétricos;
  240. Número ou marcador, página 6: i) mecânicos;
  241. Número ou marcador, página 6: j) de refrigeração;
  242. Número ou marcador, página 6: k) reparação de equipamento e sistemas industriais;
  243. Número ou marcador, página 6: l) instrumentação e calibração;
  244. Número ou marcador, página 6: m) sistema de controle de incêndio;
  245. Número ou marcador, página 6: n) sistema eletromecânica industrial;
  246. Número ou marcador, página 6: o) limpeza e conservação de propriedades;
  247. Número ou marcador, página 6: p) indústria transformador e em diversas áreas.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, praticar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por duas quotas iguais, sendo 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente a sócia Hauambo Bibi Ismael Dada e 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Iury Herinque Albertino Nema.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hauambo Bibi Ismael Dada e Iury Herinque Albertino Nema que desde já são nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos sócios -gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) Para obriga-se a sociedade basta a assinatura dos administradores que terá uma remuneração que lhe são fixadas pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  260. Número ou marcador, página 6: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio-gerente.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  269. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 16 de Março de 2026. — A Conser-
  271. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, matriculada sob NUEL 105069648, Haizhou Deng, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB859689, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 12 de Dezembro de 2017, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 879715682; Hucheng Wen, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6395066, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 21 de Outubro de 2024, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 873323392; e Wei Xiong, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0695770, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 1 de Janeiro de 2020, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 866606189, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação de Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
  277. Texto do artigo, página 7: constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 7: a) indústria transformadora;
  283. Número ou marcador, página 7: b) produção e comercialização de foleados de madeira (eucalipto), com importação e exportação;
  284. Número ou marcador, página 7: c) comércio de material de construção;
  285. Número ou marcador, página 7: d) ferragens;
  286. Número ou marcador, página 7: e) mobiliário, material de escritório;
  287. Número ou marcador, página 7: f) insumos agrícolas e cereais e sementes e leguminosas, oleaginosas;
  288. Número ou marcador, página 7: g) fertilizantes;
  289. Número ou marcador, página 7: h) papelaria, livraria;
  290. Número ou marcador, página 7: i) equipamentos para industria;
  291. Número ou marcador, página 7: j) artigo de uso doméstico;
  292. Número ou marcador, página 7: k) produtos químicos e outros;
  293. Número ou marcador, página 7: l) prestação de serviços de transportes e logística;
  294. Número ou marcador, página 7: m) manuseamento de carga e freith, e freitamento de carga;
  295. Número ou marcador, página 7: n) serviços de estiva;
  296. Número ou marcador, página 7: o) aluguer de veículos e máquinas e equipamento industriais;
  297. Número ou marcador, página 7: p) imobiliária;
  298. Número ou marcador, página 7: q) construção civil e, em áreas afins.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, da seguinte maneira: Haizhou Deng, com 75% da quota, correspondendo a 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais); Hucheng Wen, com 20% da quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais) e Wei Xiong, com 5% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vente e cinco mil meticais).
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuar o aumento.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hucheng Wen que desde já á nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente que terá uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  312. Número ou marcador, página 7: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
  323. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Cogim Comercial, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Cogim Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100236257, deliberam a cessão da quota no valor nominal de 80.000,00MT que o sócio Nelves Hiário Langa detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Cogim Comercial, Limitada que por sua vez a sócia Cogim, unifica as suas quotas perfazendo 200.000,00MT.
  326. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão fica alterado o artigo quinto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
  327. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado, correspondente às seguintes quotas:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Parpinto Filipe Nhampimbe, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa e dois por cento do capital social;
  332. Número ou marcador, página 7: b) COGIM, LDA, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social.
  333. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e seis, foi alterado a cessão de quota com entrada de novo sócio da sociedade Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda, registada sob n.º 105046224, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de João Victorino Vieira, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente
  341. Texto do artigo, página 8: a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio António Patricio;
  342. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Claudio Fernando Rofino;
  343. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Macedo Bacalhau;
  344. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Xavier Aide Maloia, respectivamente.
  345. Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Colégio Winne Malache, Lda
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070998, uma entidade denominada Colégio Winne Malache, Lda.
  348. Texto do artigo, página 8: Foi constituíada entre:
  349. Texto do artigo, página 8: Hermenegildo Raimundo Thovele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene D, Quarteirão 9, Casa n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298511Q, emitido em Maputo a 2 de Dezembro de 2020, doravante denominado sócio 1;
  350. Texto do artigo, página 8: Teresa Paulo Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 52, Casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102550732A, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2025, doravante denominado sócio 2.
  351. Texto do artigo, página 8: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração )
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adpota a firma Colégio Winne Malache, Lda abreviadamente designada Colégio Winne Malache, Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Intaka 2, Rua do Fipag, Quarteirão 24, Casa n.º 970.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino particular.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 8: a) sócio 1 (Hermenegildo Raimundo Thovele), representando quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) corresopndentes a 60% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 8: b) sócio 2 (Teresa Paulo Chaúque), representando quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  369. Texto do artigo, página 8: Um A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Hermenegildo Raimundo Thovele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  373. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade dos sócios Hermenegildo Raimundo Thovele e Teresa Paulo Chaúque, que deles podem dispor livremente.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  376. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 8: a) por decisão unânime dos sócios;
  381. Número ou marcador, página 8: b) em caso de falência ou insolvência;
  382. Número ou marcador, página 8: c) por outra razão que inviabilize a continuidade dos negócios.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Na hipótese de dissolução, deverá ser realizada a liquidação da sociedade, com a venda dos bens e quitação das dívidas, distribuindo o saldo remanescente entre os sócios, conforme suas respectivas participações no capital social.
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: Cyber Minds, Lda
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068531, uma entidade denominada Cyber Minds, Lda que se rege pelos artigos seguintes:
  387. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Vilson Francisco Santana Pereira, divorciado, natural de Chinde, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, Casa n.º 57, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255307l, emitido a 26 de Dezembro de 2025, adiante designado por Primeiro;
  388. Texto do artigo, página 8: Segundo: Eugénio Marcelino Oreste, casado por comunhão de bens com Loisabela Constantino Manuel Sawaka, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202278988J, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Q. 7, Casa n.º 68, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853590F, emitido a 23 de Agosto de 2021, adiante designado Segundo.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 8: A Cyber Minds, Lda., a sede localiza-se em Maputo, na Av. Marginal, Prédio da Salam, 3.º andar, porta 5, podendo estabelecer delegações, centros regionais ou representações em outras províncias ou países, conforme decisão da direcção.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: Objecto
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A Cyber Minds, Lda., tem como objectivo principal promover a capacitação e investigação aplicada nas áreas de cibersegurança, gestão de risco digital e liderança tecnológica, contri-buindo para o fortalecimento da resiliência cibernética nacional e institucional.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) São objectivos específicos da Cyber Minds, Lda:
  396. Número ou marcador, página 9: a) desenvolver programas nas áreas de: i. cybersecurity leadership; ii. gestão de maturidade de segurança (SIM³); iii. resposta a incidentes e ciberdesastres; iv. cyber threat intelligence; v. ética e hacking ético; vi. big data e inteligência artificial; vii. lean six sigma; viii. políticas e estratégias de cibersegurança.
  397. Número ou marcador, página 9: b) realizar simulações, exercícios e workshops de resposta a incidentes cibernéticos;
  398. Número ou marcador, página 9: c) promover a investigação e desenvolvimento em temas emergentes da segurança digital e transformação tecnológica;
  399. Número ou marcador, página 9: d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para fortalecimento de capacidades e troca de conhecimento;
  400. Número ou marcador, página 9: e) transformação digital, inovação e automação de programação.
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