Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069178, Imerson Renato Ribeiro Surage, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, portador de B.I n.º 040107012381C, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede legal
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na zona periurbana, Bairro do Untopacaia, no Distrito de Nacala Porto da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: comercialização e distribuição de material de construção diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) de Imerson Renato Ribeiro Surage.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Imerson Renato Ribeiro Surage.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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