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Texto do artigo · p. 17 Invysion Beyond, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020729 uma entidade denominada Invysion Beyond, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Único. João Filipe Coutinho Pinto, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Condomínio da Casa Jovem 660, A/E Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123220B, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Invysion Beyond, SU, Lda, adiante designadamente simplesmente por Invysion Beyond, SU, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de uma de cem por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando este de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor João Filipe Coutinho Pinto, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Invysion Beyond, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020729 uma entidade denominada Invysion Beyond, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Único. João Filipe Coutinho Pinto, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Condomínio da Casa Jovem 660, A/E Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123220B, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Invysion Beyond, SU, Lda, adiante designadamente simplesmente por Invysion Beyond, SU, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 17: a) marketing e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 17: b) venda de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de uma de cem por cento.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando este de direitos da preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Gerência representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor João Filipe Coutinho Pinto, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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