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Texto do artigo · p. 25 Nossa Casa Elegante, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nossa Casa Elegante, Limitada, matriculada sob NUEL 105069113, Shantilal Dahyalal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I n.º 070100140338S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos 27 de Março de 2010 e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de B.I n.º 070100016865N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, a 3 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 25 Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nossa Casa Elegante, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede legal
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, Província de Sofala, podendo por
Texto do artigo · p. 25 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar Sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 25 b) o exercício da actividade de modas e confecções;
Número ou marcador · p. 25 c) incluindo a confecção de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 25 d) produção por medida;
Número ou marcador · p. 25 e) comercialização de roupas;
Número ou marcador · p. 25 f) tecidos;
Número ou marcador · p. 25 g) acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 25 h) podendo ainda exercer comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 i) importação e exportação nas áreas afins de produtos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Dipeshkumar Pranjivan Santilal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 Dois)O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para actos de mero expediente, qualquer um dos sócios-gerentes poderá agir individualmente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nossa Casa Elegante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nossa Casa Elegante, Limitada, matriculada sob NUEL 105069113, Shantilal Dahyalal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I n.º 070100140338S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos 27 de Março de 2010 e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de B.I n.º 070100016865N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, a 3 de Março de 2025.
  3. Texto do artigo, página 25: Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nossa Casa Elegante, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede legal
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, Província de Sofala, podendo por
  10. Texto do artigo, página 25: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar Sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) o objecto principal da sociedade é:
  15. Número ou marcador, página 25: b) o exercício da actividade de modas e confecções;
  16. Número ou marcador, página 25: c) incluindo a confecção de artigos de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 25: d) produção por medida;
  18. Número ou marcador, página 25: e) comercialização de roupas;
  19. Número ou marcador, página 25: f) tecidos;
  20. Número ou marcador, página 25: g) acessórios de moda;
  21. Número ou marcador, página 25: h) podendo ainda exercer comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 25: i) importação e exportação nas áreas afins de produtos relacionados com a actividade.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Duração
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Dipeshkumar Pranjivan Santilal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
  33. Texto do artigo, página 25: Dois)O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: Administração
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente, qualquer um dos sócios-gerentes poderá agir individualmente.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2026. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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