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Texto do artigo · p. 27 Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031992, constituída por Januário Roque Cumbana, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro-Macurungo, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869464F, emitido no dia 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da
Texto do artigo · p. 28 Beira, NUIT 165138651, Telefone 865798609, email: [email protected], constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente será no valor 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único: Januário Roque Cumbana, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo do senhor Januário Roque Cumbana, que sede já nomeado gerente. Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bem moveis e imóveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga que seja justificado
Texto do artigo · p. 28 todos actos praticados pelos sócios. Dois) A integralização do capital social. Três) Lealdade e cooperação recíproca entre
Texto do artigo · p. 28 os membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pagar todos impostos declarados perante a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031992, constituída por Januário Roque Cumbana, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro-Macurungo, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869464F, emitido no dia 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da
  3. Texto do artigo, página 28: Beira, NUIT 165138651, Telefone 865798609, email: [email protected], constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 28: b) venda de materiais diversos.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente será no valor 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único: Januário Roque Cumbana, correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo do senhor Januário Roque Cumbana, que sede já nomeado gerente. Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bem moveis e imóveis de e para a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga que seja justificado
  34. Texto do artigo, página 28: todos actos praticados pelos sócios. Dois) A integralização do capital social. Três) Lealdade e cooperação recíproca entre
  35. Texto do artigo, página 28: os membros.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pagar todos impostos declarados perante a lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  40. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
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