Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031992, constituída por Januário Roque Cumbana, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro-Macurungo, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869464F, emitido no dia 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da
- Texto do artigo, página 28: Beira, NUIT 165138651, Telefone 865798609, email: [email protected], constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente será no valor 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único: Januário Roque Cumbana, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo do senhor Januário Roque Cumbana, que sede já nomeado gerente. Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bem moveis e imóveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga que seja justificado
- Texto do artigo, página 28: todos actos praticados pelos sócios. Dois) A integralização do capital social. Três) Lealdade e cooperação recíproca entre
- Texto do artigo, página 28: os membros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Pagar todos impostos declarados perante a lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.