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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105061702, uma sociedade denominada
- Texto do artigo, página 31: Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas a seguir:
- Texto do artigo, página 31: Messias Sizínio Paulo Sofrinho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851481J, emitido a 21 de Outubro de 2025 e válido até 24 de Outubro de 2030, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 03111, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Rachel Adelino Chiote Sofrinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431839F, emitido a 26 de Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030; e
- Texto do artigo, página 31: Luís Eugénio Tobela, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563620N, emitido a 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2026, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 02848, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Isaura Francisco Mochocha Tobela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253124Q, emitido a 22 de Setembro de 2021 e válido até 21 de Setembro de 2031.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente STA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 313, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Messias Sizínio Paulo Sofrinho; e
- Número ou marcador, página 32: b) outra quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Luís Eugénio Tobela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Messias Sizínio Paulo Sofrinho e Luís Eugénio Tobela com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 32: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Diretor-geral, eventualmente assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 32: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 32: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 32: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 32: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 32: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 32: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 32: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 32: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
- Número ou marcador, página 32: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 32: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 32: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 32: b) observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 32: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilida de dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 32: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
- Número ou marcador, página 32: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 32: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 32: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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