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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105031288, NUIT 401813764, contacto 866731224. Laurinda Afonso Henriques Matabele, casada por comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110200100698F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 7 de Dezembro de 2022, no 3º Bairro Ponta-Gêa, Rua Mouzinho de Albuquerque Cidade da Beira, NUIT 110928920, Celular: +258 87 583 0352.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4º Bairro Maquinino, Avenida Armando Tivane, Prédio Volvo, 2.º andar, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 21: b) estiva;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 21: d) chip chanding;
- Número ou marcador, página 21: e) armazenagem;
- Número ou marcador, página 21: f) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 21: g) contabilidade fiscal;
- Número ou marcador, página 21: h) agenciamento e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 21: i) aluguer de veículos, automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: j) prestação de serviços nas indústrias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: k) comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Laurinda Afonso Henriques Matabel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Laurinda Afonso Henriques Matabele que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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