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- Texto do artigo, página 6: Centralmax, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centralmax, Limitada, matriculada sob NUEL 105058965, Hauambo Bibi Ismale Dada, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037830B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Iury Herinque Albertino Nema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101676033Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação de Centralmax, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Maquinino, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de presentação social no território nacinal ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importações e exportações de produtos alimentares diversos, produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 6: b) incluindo material de construção e elétrico e, de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 6: c) máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: d) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: e) material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: f) material de higiene;
- Número ou marcador, página 6: g) veículos automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviço em engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 6: i) mecânicos;
- Número ou marcador, página 6: j) de refrigeração;
- Número ou marcador, página 6: k) reparação de equipamento e sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 6: l) instrumentação e calibração;
- Número ou marcador, página 6: m) sistema de controle de incêndio;
- Número ou marcador, página 6: n) sistema eletromecânica industrial;
- Número ou marcador, página 6: o) limpeza e conservação de propriedades;
- Número ou marcador, página 6: p) indústria transformador e em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, praticar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por duas quotas iguais, sendo 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente a sócia Hauambo Bibi Ismael Dada e 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Iury Herinque Albertino Nema.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hauambo Bibi Ismael Dada e Iury Herinque Albertino Nema que desde já são nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos sócios -gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obriga-se a sociedade basta a assinatura dos administradores que terá uma remuneração que lhe são fixadas pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 16 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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