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Texto do artigo · p. 5 CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067572, uma entidade denominada CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Ozias Júlio Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110106298361F;
Texto do artigo · p. 5 Anibal Benzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110102688853F;
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Alexandre Covane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mussumbuluco-Matola, portador do B.I n.º 100100773126F, casado com Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100100773123I.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Bairro Maxaquene - C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a contabilidade financeira e fiscal, administração de recursos humanos e publicidade marketing.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ozias Júlio Cuco, 40% (8.000,00MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Anibal Benzane, 40% (8.000,00MT);
Número ou marcador · p. 5 c) Sérgio Alexandre Covane, 20% (4.000,00MT).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ozias Júlio Cuco e Anibal Benzane desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá entrar imedia-tamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da socie-dade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067572, uma entidade denominada CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Ozias Júlio Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110106298361F;
  4. Texto do artigo, página 5: Anibal Benzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110102688853F;
  5. Texto do artigo, página 5: Sérgio Alexandre Covane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mussumbuluco-Matola, portador do B.I n.º 100100773126F, casado com Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100100773123I.
  6. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Bairro Maxaquene - C, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a contabilidade financeira e fiscal, administração de recursos humanos e publicidade marketing.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Ozias Júlio Cuco, 40% (8.000,00MT);
  20. Número ou marcador, página 5: b) Anibal Benzane, 40% (8.000,00MT);
  21. Número ou marcador, página 5: c) Sérgio Alexandre Covane, 20% (4.000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ozias Júlio Cuco e Anibal Benzane desde já nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
  29. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imedia-tamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da socie-dade regem-se pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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