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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067572, uma entidade denominada CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ozias Júlio Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110106298361F;
- Texto do artigo, página 5: Anibal Benzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Katembe, portador do B.I n.º 110102688853F;
- Texto do artigo, página 5: Sérgio Alexandre Covane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mussumbuluco-Matola, portador do B.I n.º 100100773126F, casado com Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100100773123I.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Bairro Maxaquene - C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a contabilidade financeira e fiscal, administração de recursos humanos e publicidade marketing.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ozias Júlio Cuco, 40% (8.000,00MT);
- Número ou marcador, página 5: b) Anibal Benzane, 40% (8.000,00MT);
- Número ou marcador, página 5: c) Sérgio Alexandre Covane, 20% (4.000,00MT).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ozias Júlio Cuco e Anibal Benzane desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imedia-tamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da socie-dade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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