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Texto do artigo · p. 35 TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TLB Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069714, Lucinda António dos Santos Benquimane, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do B.I n.º 040102333937J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Quelimane, a 21 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 36 Que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Beira, Avenida Samora Machel, no Bairro Maquinino, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços na area de agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Lucinda António dos Santos Benquimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Definir e valorizar o património da empre sa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência, deliberação, e representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administradora Lucinda António dos Santos Benquimane, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letra de favor fiança, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que depende especialmente da deliberação da assembleia geral, como alteração do contrato da sociedade, amortização de quota, subscrição ou alinharão de capital nas outras sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 27 de Março de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TLB Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069714, Lucinda António dos Santos Benquimane, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do B.I n.º 040102333937J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Quelimane, a 21 de Agosto de 2025.
  3. Texto do artigo, página 36: Que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Beira, Avenida Samora Machel, no Bairro Maquinino, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços na area de agenciamento de carga.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Lucinda António dos Santos Benquimane.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Definir e valorizar o património da empre sa.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência, deliberação, e representação)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administradora Lucinda António dos Santos Benquimane, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letra de favor fiança, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que depende especialmente da deliberação da assembleia geral, como alteração do contrato da sociedade, amortização de quota, subscrição ou alinharão de capital nas outras sociedade.
  23. Texto do artigo, página 36: Beira, 27 de Março de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
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