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Texto do artigo · p. 18 JL Mini Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064776 uma entidade denominada JL Mini Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Stefânia Mónica da Conceição Matuele
Texto do artigo · p. 18 Roía, nascida a 27 de Janeiro de 1987, casada com Dércio Luís Roía, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Casa n.º 479, Q. 04, no Bairro da Matola C, portadora do BI n.º 110100276919M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 18 Leandra Adrielly Roia, nascida a 20 de Outubro de 2016, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Samora Machel, Casa n.º 327, Q. 02, no Bairro da Matola C, portadora do BI n.º 100106763009B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 13 de Setembro de 2022. Menor de idade e será representada pelo seu mãe Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía; e
Texto do artigo · p. 18 Jean Dermon Roía, nascido a 1 de Setembro de 2021, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, no Bairro Belo Horizonte, Q. 03, portador do BI n.º 100108888720I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 12 de Janeiro de 2022, menor de idade e será representada pelo seu mãe Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JL Mini Supermercado, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Casa n.º 479, Q. 04, no Bairro da Matola C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 18 a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de produtos alimentares em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e salão de cabeleiro;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 18 e) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 18 f) educação técnica e profissional, incluindo formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a sócia Leandra
Texto do artigo · p. 18 Adrielly Roia, equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00MT), pertencente ao sócio Jean Dermon Roia, equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Formas de obrigar a sociedade. Três) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JL Mini Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064776 uma entidade denominada JL Mini Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Stefânia Mónica da Conceição Matuele
  4. Texto do artigo, página 18: Roía, nascida a 27 de Janeiro de 1987, casada com Dércio Luís Roía, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Casa n.º 479, Q. 04, no Bairro da Matola C, portadora do BI n.º 110100276919M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Agosto de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 18: Leandra Adrielly Roia, nascida a 20 de Outubro de 2016, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Samora Machel, Casa n.º 327, Q. 02, no Bairro da Matola C, portadora do BI n.º 100106763009B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 13 de Setembro de 2022. Menor de idade e será representada pelo seu mãe Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía; e
  6. Texto do artigo, página 18: Jean Dermon Roía, nascido a 1 de Setembro de 2021, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, no Bairro Belo Horizonte, Q. 03, portador do BI n.º 100108888720I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 12 de Janeiro de 2022, menor de idade e será representada pelo seu mãe Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JL Mini Supermercado, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Casa n.º 479, Q. 04, no Bairro da Matola C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 18: b) comércio de produtos alimentares em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e salão de cabeleiro;
  19. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças e corretor de seguros;
  20. Número ou marcador, página 18: e) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
  21. Número ou marcador, página 18: f) educação técnica e profissional, incluindo formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
  22. Número ou marcador, página 18: g) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito;
  28. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a sócia Leandra
  29. Texto do artigo, página 18: Adrielly Roia, equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital subscrito;
  30. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00MT), pertencente ao sócio Jean Dermon Roia, equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital subscrito.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: Gestão
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Formas de obrigar a sociedade. Três) A sociedade é obrigada:
  36. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do gerente;
  37. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  38. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Matola, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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