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Texto do artigo · p. 20 Kanye Construction, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061177, uma entidade denominada Kanye Construction, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 20 Wilson Joaquim Chirindza, maior, portador do BI n.º 110400381019M, emitido na Cidade de Maputo, natural de Maputo, naciona-lidade moçambicana, residente no Bairro de Muntanhane, Q. 1, Casa n.º 29, solteiro; e
Texto do artigo · p. 20 Kanye Wilson Magaia, menor, portador do BI n.º 110109084080I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muntanhane, Q. 1, Casa n.º 29, solteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kanye Construction, Lda, e tem a sua sede em Marracuene, Bairro Muntanhane, Q. 1, n.º 29 podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa tem por objecto, construção, investimento e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) uma com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza, correspondente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) outra com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kanye Wilson Magaia, correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos a sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um administrador, que será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando já nomeado como administrador Wilson Joaquim Chirindza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga se:pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente bastara a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regulam a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 21 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kanye Construction, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061177, uma entidade denominada Kanye Construction, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Wilson Joaquim Chirindza, maior, portador do BI n.º 110400381019M, emitido na Cidade de Maputo, natural de Maputo, naciona-lidade moçambicana, residente no Bairro de Muntanhane, Q. 1, Casa n.º 29, solteiro; e
  4. Texto do artigo, página 20: Kanye Wilson Magaia, menor, portador do BI n.º 110109084080I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muntanhane, Q. 1, Casa n.º 29, solteiro.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kanye Construction, Lda, e tem a sua sede em Marracuene, Bairro Muntanhane, Q. 1, n.º 29 podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objecto, construção, investimento e serviços de engenharia.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  18. Número ou marcador, página 20: a) uma com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza, correspondente a 98% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: b) outra com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kanye Wilson Magaia, correspondente a 2% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos a sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um administrador, que será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando já nomeado como administrador Wilson Joaquim Chirindza.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga se:pela assinatura do sócio maioritário.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente bastara a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regulam a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  36. Texto do artigo, página 21: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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