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Texto do artigo · p. 27 Port Link Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Port Link Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105069560, entre Antonio Jose Mundurrumba Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Comandante Diogo de Sá, Pioneiros, portador do B.I n.º 070102543738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 5 de Junho de 2023, válido até 4 de Junho de 2026, solteiro, maior, e Rogerio Alberto Monteiro Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Trans-Os Montes, Pioneiros, portador do BI n.º 070100660038M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 23 de Novembro de 2021, válido ate 22 de Novembro de 2026, solteiro, maior, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Port Link Services, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País, quando os sócios por deliberação assim decidirem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) o fornecimento serviço de guardas a bordo dos navios (vigias);
Número ou marcador · p. 27 b) gestão de tripulantes;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de logística completa;
Número ou marcador · p. 27 d) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 27 e) agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 27 g) frete fretamento;
Número ou marcador · p. 27 h) agente transitário;
Número ou marcador · p. 27 i) peritagem superintendida;
Número ou marcador · p. 27 j) desembaraço armazenagem;
Número ou marcador · p. 27 k) distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Jose Mundurrumba Junior;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rogerio Alberto Monteiro Junior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, António Jose Mundurrumba Junior e Rogerio Alberto Monteiro Junior que desde ja são nomeados administradores gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Port Link Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Port Link Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105069560, entre Antonio Jose Mundurrumba Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Comandante Diogo de Sá, Pioneiros, portador do B.I n.º 070102543738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 5 de Junho de 2023, válido até 4 de Junho de 2026, solteiro, maior, e Rogerio Alberto Monteiro Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Trans-Os Montes, Pioneiros, portador do BI n.º 070100660038M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 23 de Novembro de 2021, válido ate 22 de Novembro de 2026, solteiro, maior, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Port Link Services, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País, quando os sócios por deliberação assim decidirem.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) o fornecimento serviço de guardas a bordo dos navios (vigias);
  10. Número ou marcador, página 27: b) gestão de tripulantes;
  11. Número ou marcador, página 27: c) serviços de logística completa;
  12. Número ou marcador, página 27: d) agenciamento de navios;
  13. Número ou marcador, página 27: e) agenciamento de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 27: f) serviços auxiliares de estiva;
  15. Número ou marcador, página 27: g) frete fretamento;
  16. Número ou marcador, página 27: h) agente transitário;
  17. Número ou marcador, página 27: i) peritagem superintendida;
  18. Número ou marcador, página 27: j) desembaraço armazenagem;
  19. Número ou marcador, página 27: k) distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Jose Mundurrumba Junior;
  24. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rogerio Alberto Monteiro Junior.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, António Jose Mundurrumba Junior e Rogerio Alberto Monteiro Junior que desde ja são nomeados administradores gerentes.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
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