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Texto do artigo · p. 30 SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105061833, uma sociedade denominada SJU Tecnologia e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato social foi celebrado por:
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Júlio Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462081P, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, NUIT 100942070.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de informática, programação, web, b)comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) intermediação em logística; gestão de software;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria informática; e)comércio de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 30 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 g) domínio para empresas;
Número ou marcador · p. 30 h) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 i) consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 30 j) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 k) outras actividades de consultorias e comércio permitidos na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de100%, pertencente ao sócio único de nome Sérgio Júlio Ubisse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Ubisse, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo-se de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quasiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105061833, uma sociedade denominada SJU Tecnologia e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: O presente contrato social foi celebrado por:
  4. Texto do artigo, página 30: Sérgio Júlio Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462081P, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, NUIT 100942070.
  5. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) serviços de informática, programação, web, b)comércio de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 30: c) intermediação em logística; gestão de software;
  17. Número ou marcador, página 30: d) consultoria informática; e)comércio de consumíveis informáticos;
  18. Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 30: g) domínio para empresas;
  20. Número ou marcador, página 30: h) marketing e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 30: i) consultorias técnicas e científicas;
  22. Número ou marcador, página 30: j) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 30: k) outras actividades de consultorias e comércio permitidos na lei moçambicana.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de100%, pertencente ao sócio único de nome Sérgio Júlio Ubisse.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Ubisse, que fica desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo-se de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quasiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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