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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105061833, uma sociedade denominada SJU Tecnologia e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: O presente contrato social foi celebrado por:
- Texto do artigo, página 30: Sérgio Júlio Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462081P, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, NUIT 100942070.
- Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) serviços de informática, programação, web, b)comércio de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: c) intermediação em logística; gestão de software;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria informática; e)comércio de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: g) domínio para empresas;
- Número ou marcador, página 30: h) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: i) consultorias técnicas e científicas;
- Número ou marcador, página 30: j) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: k) outras actividades de consultorias e comércio permitidos na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de100%, pertencente ao sócio único de nome Sérgio Júlio Ubisse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Ubisse, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo-se de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quasiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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