Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Oleifera International Mozambique, SA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior em exercícios de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constitução de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Oleifera International Mozambique, SA, (doravante a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade na tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro parte em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) exploração de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 26: b) transformação de produtos agrícola;
- Número ou marcador, página 26: c) comercialização de produtos agrícola;
- Número ou marcador, página 26: d) exportação de produtos agrícola e animal;
- Número ou marcador, página 26: e) estudos e pesquisas de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: f) extração e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de consultoria e apoio de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações são ordinárias e outras cinquenta mil ações são preferenciais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo de ações, bem como as descrições e escrituração dos acionistas que integram o património social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 26: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador delegado)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 27: 31 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.