Geo Ponta Service, SU, Lda

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Texto do artigo · p. 14 Geo Ponta Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da Geo Ponta Service, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105069345; Alfredo Miguel Pontavida, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 1967, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282094Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, a 26 de Janeiro de 2021, NUIT 100886065 contacto 864324677.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Geo Ponta Service, Limitada, rege-se pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É constituída por tempo indeterminado por Alfredo Miguel Pontavida.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Quarteirão 3, rés-do-chão, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) elaboração, planificação e orçamento de relatórios e projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 b) pesquisa mineral de minérios/ /commodites como carvão, ouro, grafite, gemas, metais asicos, terras raras, inertes e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 14 c) cartografia, sensoriamento remoto e GIS para planificação urbana, estudos ambientais, estudos geológicos, etc;
Número ou marcador · p. 14 d) estudos ambientais e plano de reassentamento para diferentes projectos;
Número ou marcador · p. 14 e) pesquisa geofísica através de radiometria, magnotometria, eletromanometria, gravimetria, sondas elétricas e resistividade;
Número ou marcador · p. 14 f) criação de bancos de dados para melhor gestão e planificaçao da terra, acervos, informação, pesquisa geologica e mapas, etc;
Número ou marcador · p. 14 g) deligência/duo deligence para tomada de decisão sobre financiamento, implantação de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 14 h) gestão dos processos e tramitação de licenças sore duat, AIA, Estudos socio economicos e títulos mineiros junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 14 i) gestão e supervisão de furos de prospecção incluindo processamento e interpretaçao dos perfis geológicos;
Número ou marcador · p. 14 j) administração de projectos e negócios (planificação, execução, controlo...);
Número ou marcador · p. 14 k) estudos geotécnicos para aguas, estradas, pontes, edifícios, mineração com analise de solos, sondagens SPT, sondagens a trado e mais;
Número ou marcador · p. 14 l) saneamento ambiental (melhorar acesso a agua potável e facilidades de saneamento);
Número ou marcador · p. 14 m) na hidrogeologia realizar estudos para alocação e perfuração de poços artesianos subterrâneos;
Número ou marcador · p. 14 n) mudanças climáticas que incluem medidas para conservação hidrográfica, planos sobre distares naturais e inundações;
Número ou marcador · p. 14 o) armazenamento e gestão de dados de grandes projectos e companhias.
Número ou marcador · p. 14 p) treinamento na segurança, saúde e ambiente de trabalho (HSE)
Número ou marcador · p. 14 q) petróleo e gás: suporte nas equipes de pesquisa e produção
Número ou marcador · p. 14 r) treinamento em pesquisa geológica, mineração em pequena escala, GIS e remote sensing, pesquisa geofísica.
Número ou marcador · p. 14 s) treinamento em empreendedorismo (elaboração de planos de negócios);
Número ou marcador · p. 14 t) consultoria nos processos de procurement e aquisição (UGEA).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação conexas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 b) estabelecer acordos com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento e investimento ligados com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição dessas participações;
Número ou marcador · p. 14 e) participação em concursos relacionados com todas as áreas citadas no objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, totalmente realizado em de é de 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados, após as devidas provisões legais, serão distribuídos conforme a deliberação dos sócios em da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é representada perante terceiros, judicial e extrajudicialmente pela sua administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é confiada ao sócio Alfredo Miguel Pontavida, que desde já é designado de director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios o julgarem necessário nos termos e nos prazos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com trinta (30) dias de antecedência e a extraordinária com sete (7) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Três) As decisões serão tomadas por maioria de dois terço (2/3), exceptuando-se as deliberações sobre a alteração dos Estatutos ou sobre a dissolução da sociedade, que deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade a declarar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a sociedade recusar o consentimento, ficará obrigada a adquirir ou amortizar a quota pelo preço que resultar do último balanço aprovado, salvo tendo sido fixado valor para as quotas caso em que o valor será o que resultar de tal acordo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por voto unânime.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos não expressamente previstos nos presentes estatutos, regularão os acordos dos sócios formalizados em actas, as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Geo Ponta Service, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da Geo Ponta Service, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105069345; Alfredo Miguel Pontavida, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 1967, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282094Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, a 26 de Janeiro de 2021, NUIT 100886065 contacto 864324677.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Ponta Service, Limitada, rege-se pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e pelos presentes Estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) É constituída por tempo indeterminado por Alfredo Miguel Pontavida.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Quarteirão 3, rés-do-chão, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no País ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) elaboração, planificação e orçamento de relatórios e projectos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 14: b) pesquisa mineral de minérios/ /commodites como carvão, ouro, grafite, gemas, metais asicos, terras raras, inertes e areias pesadas;
  15. Número ou marcador, página 14: c) cartografia, sensoriamento remoto e GIS para planificação urbana, estudos ambientais, estudos geológicos, etc;
  16. Número ou marcador, página 14: d) estudos ambientais e plano de reassentamento para diferentes projectos;
  17. Número ou marcador, página 14: e) pesquisa geofísica através de radiometria, magnotometria, eletromanometria, gravimetria, sondas elétricas e resistividade;
  18. Número ou marcador, página 14: f) criação de bancos de dados para melhor gestão e planificaçao da terra, acervos, informação, pesquisa geologica e mapas, etc;
  19. Número ou marcador, página 14: g) deligência/duo deligence para tomada de decisão sobre financiamento, implantação de projectos e negócios;
  20. Número ou marcador, página 14: h) gestão dos processos e tramitação de licenças sore duat, AIA, Estudos socio economicos e títulos mineiros junto das autoridades competentes;
  21. Número ou marcador, página 14: i) gestão e supervisão de furos de prospecção incluindo processamento e interpretaçao dos perfis geológicos;
  22. Número ou marcador, página 14: j) administração de projectos e negócios (planificação, execução, controlo...);
  23. Número ou marcador, página 14: k) estudos geotécnicos para aguas, estradas, pontes, edifícios, mineração com analise de solos, sondagens SPT, sondagens a trado e mais;
  24. Número ou marcador, página 14: l) saneamento ambiental (melhorar acesso a agua potável e facilidades de saneamento);
  25. Número ou marcador, página 14: m) na hidrogeologia realizar estudos para alocação e perfuração de poços artesianos subterrâneos;
  26. Número ou marcador, página 14: n) mudanças climáticas que incluem medidas para conservação hidrográfica, planos sobre distares naturais e inundações;
  27. Número ou marcador, página 14: o) armazenamento e gestão de dados de grandes projectos e companhias.
  28. Número ou marcador, página 14: p) treinamento na segurança, saúde e ambiente de trabalho (HSE)
  29. Número ou marcador, página 14: q) petróleo e gás: suporte nas equipes de pesquisa e produção
  30. Número ou marcador, página 14: r) treinamento em pesquisa geológica, mineração em pequena escala, GIS e remote sensing, pesquisa geofísica.
  31. Número ou marcador, página 14: s) treinamento em empreendedorismo (elaboração de planos de negócios);
  32. Número ou marcador, página 14: t) consultoria nos processos de procurement e aquisição (UGEA).
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  34. Número ou marcador, página 14: a) exercer outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação conexas com o seu objecto principal;
  35. Número ou marcador, página 14: b) estabelecer acordos com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional;
  36. Número ou marcador, página 14: c) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento e investimento ligados com o seu objecto principal;
  37. Número ou marcador, página 14: d) adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição dessas participações;
  38. Número ou marcador, página 14: e) participação em concursos relacionados com todas as áreas citadas no objecto principal.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, totalmente realizado em de é de 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados, após as devidas provisões legais, serão distribuídos conforme a deliberação dos sócios em da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é representada perante terceiros, judicial e extrajudicialmente pela sua administração.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é confiada ao sócio Alfredo Miguel Pontavida, que desde já é designado de director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios o julgarem necessário nos termos e nos prazos legais.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com trinta (30) dias de antecedência e a extraordinária com sete (7) dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) As decisões serão tomadas por maioria de dois terço (2/3), exceptuando-se as deliberações sobre a alteração dos Estatutos ou sobre a dissolução da sociedade, que deverão ser tomadas por unanimidade.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou transmissão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade a declarar pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a sociedade recusar o consentimento, ficará obrigada a adquirir ou amortizar a quota pelo preço que resultar do último balanço aprovado, salvo tendo sido fixado valor para as quotas caso em que o valor será o que resultar de tal acordo.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por voto unânime.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  64. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos não expressamente previstos nos presentes estatutos, regularão os acordos dos sócios formalizados em actas, as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
  66. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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