Geo Ponta Service, SU, Lda
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- Texto do artigo, página 14: Geo Ponta Service, SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da Geo Ponta Service, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105069345; Alfredo Miguel Pontavida, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 1967, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282094Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, a 26 de Janeiro de 2021, NUIT 100886065 contacto 864324677.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Ponta Service, Limitada, rege-se pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É constituída por tempo indeterminado por Alfredo Miguel Pontavida.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Quarteirão 3, rés-do-chão, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no País ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) elaboração, planificação e orçamento de relatórios e projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 14: b) pesquisa mineral de minérios/ /commodites como carvão, ouro, grafite, gemas, metais asicos, terras raras, inertes e areias pesadas;
- Número ou marcador, página 14: c) cartografia, sensoriamento remoto e GIS para planificação urbana, estudos ambientais, estudos geológicos, etc;
- Número ou marcador, página 14: d) estudos ambientais e plano de reassentamento para diferentes projectos;
- Número ou marcador, página 14: e) pesquisa geofísica através de radiometria, magnotometria, eletromanometria, gravimetria, sondas elétricas e resistividade;
- Número ou marcador, página 14: f) criação de bancos de dados para melhor gestão e planificaçao da terra, acervos, informação, pesquisa geologica e mapas, etc;
- Número ou marcador, página 14: g) deligência/duo deligence para tomada de decisão sobre financiamento, implantação de projectos e negócios;
- Número ou marcador, página 14: h) gestão dos processos e tramitação de licenças sore duat, AIA, Estudos socio economicos e títulos mineiros junto das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 14: i) gestão e supervisão de furos de prospecção incluindo processamento e interpretaçao dos perfis geológicos;
- Número ou marcador, página 14: j) administração de projectos e negócios (planificação, execução, controlo...);
- Número ou marcador, página 14: k) estudos geotécnicos para aguas, estradas, pontes, edifícios, mineração com analise de solos, sondagens SPT, sondagens a trado e mais;
- Número ou marcador, página 14: l) saneamento ambiental (melhorar acesso a agua potável e facilidades de saneamento);
- Número ou marcador, página 14: m) na hidrogeologia realizar estudos para alocação e perfuração de poços artesianos subterrâneos;
- Número ou marcador, página 14: n) mudanças climáticas que incluem medidas para conservação hidrográfica, planos sobre distares naturais e inundações;
- Número ou marcador, página 14: o) armazenamento e gestão de dados de grandes projectos e companhias.
- Número ou marcador, página 14: p) treinamento na segurança, saúde e ambiente de trabalho (HSE)
- Número ou marcador, página 14: q) petróleo e gás: suporte nas equipes de pesquisa e produção
- Número ou marcador, página 14: r) treinamento em pesquisa geológica, mineração em pequena escala, GIS e remote sensing, pesquisa geofísica.
- Número ou marcador, página 14: s) treinamento em empreendedorismo (elaboração de planos de negócios);
- Número ou marcador, página 14: t) consultoria nos processos de procurement e aquisição (UGEA).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 14: a) exercer outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação conexas com o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 14: b) estabelecer acordos com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 14: c) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento e investimento ligados com o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 14: d) adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição dessas participações;
- Número ou marcador, página 14: e) participação em concursos relacionados com todas as áreas citadas no objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, totalmente realizado em de é de 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados, após as devidas provisões legais, serão distribuídos conforme a deliberação dos sócios em da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é representada perante terceiros, judicial e extrajudicialmente pela sua administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é confiada ao sócio Alfredo Miguel Pontavida, que desde já é designado de director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios o julgarem necessário nos termos e nos prazos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com trinta (30) dias de antecedência e a extraordinária com sete (7) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Três) As decisões serão tomadas por maioria de dois terço (2/3), exceptuando-se as deliberações sobre a alteração dos Estatutos ou sobre a dissolução da sociedade, que deverão ser tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão ou transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade a declarar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a sociedade recusar o consentimento, ficará obrigada a adquirir ou amortizar a quota pelo preço que resultar do último balanço aprovado, salvo tendo sido fixado valor para as quotas caso em que o valor será o que resultar de tal acordo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por voto unânime.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos não expressamente previstos nos presentes estatutos, regularão os acordos dos sócios formalizados em actas, as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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