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Texto do artigo · p. 29 Sixpence Rent A Car, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sixpence Rent A Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre, Ernesto Sixpence Nhume, maior, casado, natural de Barue, Província da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712397S, emitido na Cidade da Beira, a 26 de Maio
Texto do artigo · p. 29 de 2022 e Luísa Carlota Candué Chivunvuro Nhume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712398A, emitido na Cidade da Beira, a 20 de Maio de 2016, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Sixpence Rent A Car, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro dos 5º Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena 2, podendo ser transferida para outra Cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de medicamento;
Número ou marcador · p. 29 c) promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral, comércio de produtos farmacêutico.
Número ou marcador · p. 29 e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 f) logística geral, agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 29 g) troca de tripulação, ship chandling;
Número ou marcador · p. 29 h) abastecimento de navio;
Número ou marcador · p. 29 i) agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E;
Número ou marcador · p. 29 j) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 29 l) consultoria aduaneira, dezembaraço aduaneira de mercadoria venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões;
Número ou marcador · p. 30 m) prestação de serviços de compra e venda de insumos agrícolas, produção de sementes, criação de gado, piscicultura, avicultura, produção agrícola, importação e exportação de produtos e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Sixpence Nhume;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa 6Carlota Candué Chivunvuro Nhume.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Ernesto Sixpence Nhume o administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sixpence Rent A Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sixpence Rent A Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre, Ernesto Sixpence Nhume, maior, casado, natural de Barue, Província da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712397S, emitido na Cidade da Beira, a 26 de Maio
  3. Texto do artigo, página 29: de 2022 e Luísa Carlota Candué Chivunvuro Nhume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712398A, emitido na Cidade da Beira, a 20 de Maio de 2016, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Sixpence Rent A Car, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede e representações sociais
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro dos 5º Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena 2, podendo ser transferida para outra Cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 29: a) aluguel de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de medicamento;
  15. Número ou marcador, página 29: c) promotor de eventos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral, comércio de produtos farmacêutico.
  17. Número ou marcador, página 29: e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  18. Número ou marcador, página 29: f) logística geral, agenciamento de navios;
  19. Número ou marcador, página 29: g) troca de tripulação, ship chandling;
  20. Número ou marcador, página 29: h) abastecimento de navio;
  21. Número ou marcador, página 29: i) agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E;
  22. Número ou marcador, página 29: j) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  23. Número ou marcador, página 29: k) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos;
  24. Número ou marcador, página 29: l) consultoria aduaneira, dezembaraço aduaneira de mercadoria venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões;
  25. Número ou marcador, página 30: m) prestação de serviços de compra e venda de insumos agrícolas, produção de sementes, criação de gado, piscicultura, avicultura, produção agrícola, importação e exportação de produtos e equipamentos agrícolas.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Sixpence Nhume;
  31. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa 6Carlota Candué Chivunvuro Nhume.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: Administração
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Ernesto Sixpence Nhume o administrador.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  37. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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