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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Estivadores de Moz, SU, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivadores de Moz, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105063772, Marcelo Celestino Almoço, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes R/C S/N, Bairro da Munhava, titular de Bilhete de Identidade n.º 071006274614D, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação Estivadores de Moz, SU, Lda e tem a sua sede no Rua do Algarve 1.º Andar n.º 896, Bairro de Pioneiros Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços auxiliares de estiva e afins;
- Número ou marcador, página 12: b) gestão de navios e tripulantes;
- Número ou marcador, página 12: c) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e afins;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
- Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins;
- Número ou marcador, página 12: g) actividade de conferência;
- Número ou marcador, página 12: h) agenciamento de cargas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de quota única pertencente ao sócio Marcelo Celestino Almoço.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral ou instrução do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 12: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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