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Texto do artigo · p. 12 Estivadores de Moz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivadores de Moz, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105063772, Marcelo Celestino Almoço, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes R/C S/N, Bairro da Munhava, titular de Bilhete de Identidade n.º 071006274614D, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação Estivadores de Moz, SU, Lda e tem a sua sede no Rua do Algarve 1.º Andar n.º 896, Bairro de Pioneiros Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços auxiliares de estiva e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão de navios e tripulantes;
Número ou marcador · p. 12 c) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e afins;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins;
Número ou marcador · p. 12 g) actividade de conferência;
Número ou marcador · p. 12 h) agenciamento de cargas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de quota única pertencente ao sócio Marcelo Celestino Almoço.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral ou instrução do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 12 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Estivadores de Moz, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivadores de Moz, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105063772, Marcelo Celestino Almoço, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes R/C S/N, Bairro da Munhava, titular de Bilhete de Identidade n.º 071006274614D, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação Estivadores de Moz, SU, Lda e tem a sua sede no Rua do Algarve 1.º Andar n.º 896, Bairro de Pioneiros Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços auxiliares de estiva e afins;
  13. Número ou marcador, página 12: b) gestão de navios e tripulantes;
  14. Número ou marcador, página 12: c) agenciamento de navios;
  15. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e afins;
  16. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
  17. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins;
  18. Número ou marcador, página 12: g) actividade de conferência;
  19. Número ou marcador, página 12: h) agenciamento de cargas.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de quota única pertencente ao sócio Marcelo Celestino Almoço.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 12: Gerência
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral ou instrução do sócio.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  30. Texto do artigo, página 12: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 12: Normas supletivas
  40. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  41. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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