Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 105062446, entre: Norvaldo Pedro Mathe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090306947237F, emitido a 24 de Outubro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Raúl José Sacur, nacionalidade moçambicana portador do BI n.º 070102261213J, emitido a 29 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 38 Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Vórtex Engenharia e Arquitectura, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É constituída como sociedade por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede situa-se na Cidade da Beira, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode criar filiais ou representações onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) execução de empreitadas de construção civil, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 38 b) construção, ampliação e reabilitação de edifícios e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 38 c) pavimentação e obras urbanas;
Número ou marcador · p. 38 d) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura ligados às empreitadas;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços complementares de construção (pintura, electricidade, canalização, mosaicos, carpintaria metálica, terraplanagem, entre outros);
Número ou marcador · p. 38 f) participação em concursos públicos e privados de empreitada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Norvaldo Pedro Mathe – 50% (250.000,00MT)
Número ou marcador · p. 39 b) Raúl José Sacur – 50% (250.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por dois sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 a) fica nomeado como director-geral: Norvaldo Pedro Mathe;
Número ou marcador · p. 39 b) fica nomeado como director administrativo: Raúl José Sacur.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ambos mantêm o estatuto de sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderes específicos podem ser delegados mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 39 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros são distribuídos proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 São regidos pela legislação das sociedades comerciais vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Entra em vigor com assinatura dos sócios
Texto do artigo · p. 39 e depósito na Conservatória. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 105062446, entre: Norvaldo Pedro Mathe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090306947237F, emitido a 24 de Outubro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Raúl José Sacur, nacionalidade moçambicana portador do BI n.º 070102261213J, emitido a 29 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 38: Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Vórtex Engenharia e Arquitectura, Lda.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) É constituída como sociedade por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sede situa-se na Cidade da Beira, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode criar filiais ou representações onde for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto social
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 38: a) execução de empreitadas de construção civil, públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 38: b) construção, ampliação e reabilitação de edifícios e infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 38: c) pavimentação e obras urbanas;
  18. Número ou marcador, página 38: d) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura ligados às empreitadas;
  19. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços complementares de construção (pintura, electricidade, canalização, mosaicos, carpintaria metálica, terraplanagem, entre outros);
  20. Número ou marcador, página 38: f) participação em concursos públicos e privados de empreitada.
  21. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Norvaldo Pedro Mathe – 50% (250.000,00MT)
  26. Número ou marcador, página 39: b) Raúl José Sacur – 50% (250.000,00 MT).
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por dois sócios-gerentes.
  31. Número ou marcador, página 39: a) fica nomeado como director-geral: Norvaldo Pedro Mathe;
  32. Número ou marcador, página 39: b) fica nomeado como director administrativo: Raúl José Sacur.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Ambos mantêm o estatuto de sóciosgerentes.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da empresa.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderes específicos podem ser delegados mediante deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Assembleia de sócios)
  41. Texto do artigo, página 39: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 39: Os lucros são distribuídos proporcionalmente às quotas.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 39: São regidos pela legislação das sociedades comerciais vigente em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 39: Entra em vigor com assinatura dos sócios
  51. Texto do artigo, página 39: e depósito na Conservatória. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.