III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2026

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes, sendo 90% (noventa por cento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Vilson Francisco Santana Pereira, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Eugénio Marcelino Oreste, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Vilson Francisco Santana Pereira que desde já fica nomeada admnistrador geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Decente Trading, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decente Trading, Lda, matriculada sob NUEL 105067716, entre Suresh Kumar Kirplani, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z6683139, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pela República da Índia e válido até 4 de Dezembro de 2032, residente na Cidade da Beira, Jaikishan Tewani, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5567673, emitido a 29 de Junho de 2022, pela República da Índia e válido até 28 de Junho de 2032, residente na Cidade da Beira e Pradeep Kishnani, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5750861, emitido a 1 de Junho de 2024, pela República da Índia e válido de 31 de Maio de 2034, residente na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Decente Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Rua Internacional, n.º 778, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) vendas de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 9 b) vendas de material telecomunicações e acessório;
Número ou marcador · p. 9 c) comercialização de material informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de aparelhos eletrónicos como radios, DVDs, discos, etc.;
Número ou marcador · p. 9 e) comercialização de diversos eletrodomésticos, TV, plasmas, etc.;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de material escolar e diversos
Número ou marcador · p. 9 g) comércio de produtos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãao em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 a) Jaikishan Tewani, oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a 40% porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Suresh Kumar Kirplani, seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% porcento do capital.
Número ou marcador · p. 9 c) Pradeep Kishnani seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% porcento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Sunny Khatri, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º T1710676, emitido a 1 de Janeiro de 2029, pela República da Índia e válido até 31 de Dezembro de 2028, residente na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sunny Khatri ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058978, uma entidade denominada Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Otelo Lourenço Macuácua, casado, em comunhão de bens com a senhora Gertrudes Raul Manjate Macuácua, natural de Maputo, Portador de B.I n.º 110101410203P, emitido a 27 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Bairro Zilinga, Quarteirão 91, Casa n.º 5148.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua na Província de Maputo, Distrito de Matola Rio, Bairro Zilinga, Rua da Mozal, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de refeições e catering, catering ecológico, organização de eventos sustentáveis (casamentos, aniversários, graduações, etc.), fornecimento e aluguerr de material de decoração, serviços de bottle store e churrasqueira, serviços elétricos gerais e ecológicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital socialmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Otelo Lourenço Macuácua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Otelo Lourenço Macuácua.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger se a pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da acta que aos dias oito de Abril de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu em Beira, na sua sede social, sita na Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro Ponta Gêa, R/C, assembleia geral extraordinária da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios Rafik Abdul Satar, solteiro, com B.I n.º 060100191744B, emitido a 17 de Maio de 2023, e Wahid Abdul Satar, solteiro, com B.I n.º 060100803505B,
Texto do artigo · p. 10 emitido a 20 de Maio de 22, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019530, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 Ponto único. mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anteriomente foi publicado no Boletim da República, n.º 164, III Série, do dia 27 de Agosto de 2025, a sociedade que tinha sua sede no 3.º Bairro, Ponta Gêa, Rua Comandante Gaivão, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala, passando actualmente a se localizar no 4.º Bairro Chaimite, Rua Luís Inácio, Prédio Emose, 1.º Andar, flat n.º 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta cessão, da qual se lavrou a presente acta, que para a sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos membros presentes e reconhecida notarialmente a assinatura de quem assina.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2026. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empreendimentos Jones, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datado do dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Empreendimentos Jones, Limitada com sede no Bairro B, da Textáfrica, Estrada Nacional 6, no Complexo da Textáfrica, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100043300, capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de 10.875,00MT (dez mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Neil Owen Jones, duas quotas de valores nominais de 1.875,00MT (mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), pertencentes aos sócio Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray, respectivamente e uma última de valor nominal de 375,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
Texto do artigo · p. 11 A reunião tinha como ponto de agenda: o aumento das actividades comercias da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Analisado e discutido o único ponto da agenda, os sócios de acordo com as necessidades da sociedade, deliberaram validamente em aumentar o objecto social, nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação do referido ponto da agenda de trabalho, altera-se a composição do artigo 3 do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) inalterado;
Número ou marcador · p. 11 b) inalterado;
Número ou marcador · p. 11 c) inalterado.
Número ou marcador · p. 11 d) engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 11 e) fabricação e reparação de ferros;
Número ou marcador · p. 11 f) engenharia automotivo;
Número ou marcador · p. 11 g) sistema de irrigação, desenhos e instalação;
Número ou marcador · p. 11 h) reparação de bombas de águas, bombas de combustível de grandes embarques e instalação;
Número ou marcador · p. 11 i) reparação de tubos de água e irrigação e combustível;
Número ou marcador · p. 11 j) desenho de válvulas de irrigação e instalação;
Número ou marcador · p. 11 k) fornecimento de equipamentos de rega (todo sistema agrícola);
Número ou marcador · p. 11 l) fornecimento de tubos, motobombas, válvulas e acoplamentos;
Número ou marcador · p. 11 m) fornecimento de sistemas gotagota, pivô e instalação;
Número ou marcador · p. 11 n) desenho e manufaturação de atrelados;
Número ou marcador · p. 11 o) reparação de tanques de água e combustível;
Número ou marcador · p. 11 p) desenho e manufaturação de estruturas metálicas (armazéns e outros);
Número ou marcador · p. 11 q) manufaturação e instalação de tetos metálicos;
Número ou marcador · p. 11 r) agricultura;
Número ou marcador · p. 11 s) fornecimento, manutenção, calibração de máquinas de ensacagem e baldes elevadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado. Está conforme. Chimoio, 2 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Episkpodium Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 105070752, uma entidade denominada Episkpodium Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Episkpodium, Limitada sociedade de direito português, matriculada e registada sob o NUIF 515573612, com sede na Avenida República, n.º 911, 2 27, 4430-201, Vila Nova de Gaia, em Portugal, representada pelo senhor Marco António Ribeiro dos Santos Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE508883 emitido pelo IRN, a 12 de Abril de 2024 e válido até a 12 de Abril de 2029, residente na Rua Manuel de Moreira Barros, n.º 618, 3 306 4400 – 346, S. Pedro Afurada, em Portugal, com os poderes necessários para o efeito; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Marco António Ribeiro dos Santos Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do NIF 198849060, portador do Passaporte n.º CE508883 emitido pelo IRN, a 12 de Abril de 2024 e válido até a 12 de Abril de 2029, residente na Rua Manuel de Moreira Barros, n.º 618, 3 306 4400 – 346, S. Pedro Afurada, em Portugal.
Texto do artigo · p. 11 E disseram os outorgantes, adiante designados sócios, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Episkpodium Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1862, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, sempre que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) a prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 c) a prestação de serviços de representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 11 d) a prestação de serviços de consultoria em engenharia e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 e) a gestão e administração de investimentos e bens relacionados com as áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Episkpodium, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Marco António Ribeiro dos Santos Costa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas aos estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 12 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o Pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Diversos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Estivadores de Moz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivadores de Moz, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105063772, Marcelo Celestino Almoço, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes R/C S/N, Bairro da Munhava, titular de Bilhete de Identidade n.º 071006274614D, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação Estivadores de Moz, SU, Lda e tem a sua sede no Rua do Algarve 1.º Andar n.º 896, Bairro de Pioneiros Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços auxiliares de estiva e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão de navios e tripulantes;
Número ou marcador · p. 12 c) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e afins;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins;
Número ou marcador · p. 12 g) actividade de conferência;
Número ou marcador · p. 12 h) agenciamento de cargas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de quota única pertencente ao sócio Marcelo Celestino Almoço.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral ou instrução do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 12 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052104, constitui entre Margarida João Joaquim Tomocene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 071204005557Q, emitido a 13 de Abril de 2023, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a designação Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) papelaria, gráfica e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 13 c) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria de estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de equipamentos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 13 h) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 13 i) mobiliária;
Número ou marcador · p. 13 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 k) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 13 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fronteira Minerais II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois de Entidades Legais sob NUEL 101306313, uma sociedade unipessoal denominada Fronteira Minerais II, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fronteira Minerais II, Limitada, tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 11, Bairro Guachene, Distrito Municipal de Katembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) As sociedades tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) importação de máquinas para exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 d) exportação e importação de minerais;
Número ou marcador · p. 13 e) engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 13 f) fornecimento de equipamento e material de construção civil, equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, indústria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à 3 quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Rassivo João Boaze Júnior, com uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rassivo João Boaze Júnior que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Parágrafo · p. 13 Para efeitos de alteração da publicação feita na Impressa Nacional, no Boletim da República, n.º 170, III Série de 3 Setembro de 2020, sobre o nome do representante, onde se lê: Li Lan Cheng, deve se ler: Hu Zhichao.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Geo Ponta Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da Geo Ponta Service, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105069345; Alfredo Miguel Pontavida, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 1967, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282094Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, a 26 de Janeiro de 2021, NUIT 100886065 contacto 864324677.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Geo Ponta Service, Limitada, rege-se pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É constituída por tempo indeterminado por Alfredo Miguel Pontavida.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Quarteirão 3, rés-do-chão, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) elaboração, planificação e orçamento de relatórios e projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 b) pesquisa mineral de minérios/ /commodites como carvão, ouro, grafite, gemas, metais asicos, terras raras, inertes e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 14 c) cartografia, sensoriamento remoto e GIS para planificação urbana, estudos ambientais, estudos geológicos, etc;
Número ou marcador · p. 14 d) estudos ambientais e plano de reassentamento para diferentes projectos;
Número ou marcador · p. 14 e) pesquisa geofísica através de radiometria, magnotometria, eletromanometria, gravimetria, sondas elétricas e resistividade;
Número ou marcador · p. 14 f) criação de bancos de dados para melhor gestão e planificaçao da terra, acervos, informação, pesquisa geologica e mapas, etc;
Número ou marcador · p. 14 g) deligência/duo deligence para tomada de decisão sobre financiamento, implantação de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 14 h) gestão dos processos e tramitação de licenças sore duat, AIA, Estudos socio economicos e títulos mineiros junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 14 i) gestão e supervisão de furos de prospecção incluindo processamento e interpretaçao dos perfis geológicos;
Número ou marcador · p. 14 j) administração de projectos e negócios (planificação, execução, controlo...);
Número ou marcador · p. 14 k) estudos geotécnicos para aguas, estradas, pontes, edifícios, mineração com analise de solos, sondagens SPT, sondagens a trado e mais;
Número ou marcador · p. 14 l) saneamento ambiental (melhorar acesso a agua potável e facilidades de saneamento);
Número ou marcador · p. 14 m) na hidrogeologia realizar estudos para alocação e perfuração de poços artesianos subterrâneos;
Número ou marcador · p. 14 n) mudanças climáticas que incluem medidas para conservação hidrográfica, planos sobre distares naturais e inundações;
Número ou marcador · p. 14 o) armazenamento e gestão de dados de grandes projectos e companhias.
Número ou marcador · p. 14 p) treinamento na segurança, saúde e ambiente de trabalho (HSE)
Número ou marcador · p. 14 q) petróleo e gás: suporte nas equipes de pesquisa e produção
Número ou marcador · p. 14 r) treinamento em pesquisa geológica, mineração em pequena escala, GIS e remote sensing, pesquisa geofísica.
Número ou marcador · p. 14 s) treinamento em empreendedorismo (elaboração de planos de negócios);
Número ou marcador · p. 14 t) consultoria nos processos de procurement e aquisição (UGEA).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação conexas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 b) estabelecer acordos com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento e investimento ligados com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição dessas participações;
Número ou marcador · p. 14 e) participação em concursos relacionados com todas as áreas citadas no objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, totalmente realizado em de é de 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados, após as devidas provisões legais, serão distribuídos conforme a deliberação dos sócios em da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é representada perante terceiros, judicial e extrajudicialmente pela sua administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é confiada ao sócio Alfredo Miguel Pontavida, que desde já é designado de director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios o julgarem necessário nos termos e nos prazos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com trinta (30) dias de antecedência e a extraordinária com sete (7) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Três) As decisões serão tomadas por maioria de dois terço (2/3), exceptuando-se as deliberações sobre a alteração dos Estatutos ou sobre a dissolução da sociedade, que deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade a declarar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a sociedade recusar o consentimento, ficará obrigada a adquirir ou amortizar a quota pelo preço que resultar do último balanço aprovado, salvo tendo sido fixado valor para as quotas caso em que o valor será o que resultar de tal acordo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por voto unânime.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos não expressamente previstos nos presentes estatutos, regularão os acordos dos sócios formalizados em actas, as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GFH – Consultores (Gujamo & Filhos) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105064331, NUIT 402126981, Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos e residente em Pemba, portadir de B.I n.º 081002681078B, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento de actividades e serviços de consultorias em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de consultorias em estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) realização de consultorias em obras hidráulicas, fundações e de captação de água;
Número ou marcador · p. 15 d) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 15 f) arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 g) capacitações e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 15 i) representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota pertencente ao sócio único Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, portador do B.I n.º 081002681078B, emitido a 18 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com o NUIT 125747851.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência poderá ser renumerada nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é administrada e representada por um gerente o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio, nomeadamente o sócio único Eliseu João Gujamo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo gerente, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Celso de Araujo Juga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: Capital social
  3. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes, sendo 90% (noventa por cento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Vilson Francisco Santana Pereira, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Eugénio Marcelino Oreste, respectivamente.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: Administração
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Vilson Francisco Santana Pereira que desde já fica nomeada admnistrador geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 9: Decente Trading, Lda
  14. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decente Trading, Lda, matriculada sob NUEL 105067716, entre Suresh Kumar Kirplani, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z6683139, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pela República da Índia e válido até 4 de Dezembro de 2032, residente na Cidade da Beira, Jaikishan Tewani, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5567673, emitido a 29 de Junho de 2022, pela República da Índia e válido até 28 de Junho de 2032, residente na Cidade da Beira e Pradeep Kishnani, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5750861, emitido a 1 de Junho de 2024, pela República da Índia e válido de 31 de Maio de 2034, residente na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Denominação, da duração e sede)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Decente Trading, Lda.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Rua Internacional, n.º 778, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 9: a) vendas de produtos plásticos;
  24. Número ou marcador, página 9: b) vendas de material telecomunicações e acessório;
  25. Número ou marcador, página 9: c) comercialização de material informáticos e acessórios;
  26. Número ou marcador, página 9: d) venda de aparelhos eletrónicos como radios, DVDs, discos, etc.;
  27. Número ou marcador, página 9: e) comercialização de diversos eletrodomésticos, TV, plasmas, etc.;
  28. Número ou marcador, página 9: f) venda de material escolar e diversos
  29. Número ou marcador, página 9: g) comércio de produtos gerais.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãao em vigor.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 9: a) Jaikishan Tewani, oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a 40% porcento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Suresh Kumar Kirplani, seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% porcento do capital.
  37. Número ou marcador, página 9: c) Pradeep Kishnani seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% porcento do capital.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Sunny Khatri, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º T1710676, emitido a 1 de Janeiro de 2029, pela República da Índia e válido até 31 de Dezembro de 2028, residente na Cidade da Beira.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sunny Khatri ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e lucros)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 10: Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda
  55. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058978, uma entidade denominada Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda.
  56. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  57. Texto do artigo, página 10: Otelo Lourenço Macuácua, casado, em comunhão de bens com a senhora Gertrudes Raul Manjate Macuácua, natural de Maputo, Portador de B.I n.º 110101410203P, emitido a 27 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Bairro Zilinga, Quarteirão 91, Casa n.º 5148.
  58. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua na Província de Maputo, Distrito de Matola Rio, Bairro Zilinga, Rua da Mozal, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de refeições e catering, catering ecológico, organização de eventos sustentáveis (casamentos, aniversários, graduações, etc.), fornecimento e aluguerr de material de decoração, serviços de bottle store e churrasqueira, serviços elétricos gerais e ecológicos.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 10: O capital socialmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Otelo Lourenço Macuácua.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Otelo Lourenço Macuácua.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger se a pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da acta que aos dias oito de Abril de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu em Beira, na sua sede social, sita na Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro Ponta Gêa, R/C, assembleia geral extraordinária da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios Rafik Abdul Satar, solteiro, com B.I n.º 060100191744B, emitido a 17 de Maio de 2023, e Wahid Abdul Satar, solteiro, com B.I n.º 060100803505B,
  87. Texto do artigo, página 10: emitido a 20 de Maio de 22, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019530, com a seguinte ordem de trabalho:
  88. Texto do artigo, página 10: Ponto único. mudança de endereço da sociedade.
  89. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Anteriomente foi publicado no Boletim da República, n.º 164, III Série, do dia 27 de Agosto de 2025, a sociedade que tinha sua sede no 3.º Bairro, Ponta Gêa, Rua Comandante Gaivão, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala, passando actualmente a se localizar no 4.º Bairro Chaimite, Rua Luís Inácio, Prédio Emose, 1.º Andar, flat n.º 1.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta cessão, da qual se lavrou a presente acta, que para a sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos membros presentes e reconhecida notarialmente a assinatura de quem assina.
  94. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2026. — A Conservadora,
  95. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Empreendimentos Jones, Limitada
  97. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datado do dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Empreendimentos Jones, Limitada com sede no Bairro B, da Textáfrica, Estrada Nacional 6, no Complexo da Textáfrica, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100043300, capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de 10.875,00MT (dez mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Neil Owen Jones, duas quotas de valores nominais de 1.875,00MT (mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), pertencentes aos sócio Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray, respectivamente e uma última de valor nominal de 375,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
  98. Texto do artigo, página 11: A reunião tinha como ponto de agenda: o aumento das actividades comercias da empresa.
  99. Texto do artigo, página 11: Analisado e discutido o único ponto da agenda, os sócios de acordo com as necessidades da sociedade, deliberaram validamente em aumentar o objecto social, nas seguintes actividades:
  100. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação do referido ponto da agenda de trabalho, altera-se a composição do artigo 3 do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  101. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 11: a) inalterado;
  106. Número ou marcador, página 11: b) inalterado;
  107. Número ou marcador, página 11: c) inalterado.
  108. Número ou marcador, página 11: d) engenharia mecânica;
  109. Número ou marcador, página 11: e) fabricação e reparação de ferros;
  110. Número ou marcador, página 11: f) engenharia automotivo;
  111. Número ou marcador, página 11: g) sistema de irrigação, desenhos e instalação;
  112. Número ou marcador, página 11: h) reparação de bombas de águas, bombas de combustível de grandes embarques e instalação;
  113. Número ou marcador, página 11: i) reparação de tubos de água e irrigação e combustível;
  114. Número ou marcador, página 11: j) desenho de válvulas de irrigação e instalação;
  115. Número ou marcador, página 11: k) fornecimento de equipamentos de rega (todo sistema agrícola);
  116. Número ou marcador, página 11: l) fornecimento de tubos, motobombas, válvulas e acoplamentos;
  117. Número ou marcador, página 11: m) fornecimento de sistemas gotagota, pivô e instalação;
  118. Número ou marcador, página 11: n) desenho e manufaturação de atrelados;
  119. Número ou marcador, página 11: o) reparação de tanques de água e combustível;
  120. Número ou marcador, página 11: p) desenho e manufaturação de estruturas metálicas (armazéns e outros);
  121. Número ou marcador, página 11: q) manufaturação e instalação de tetos metálicos;
  122. Número ou marcador, página 11: r) agricultura;
  123. Número ou marcador, página 11: s) fornecimento, manutenção, calibração de máquinas de ensacagem e baldes elevadores.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Está conforme. Chimoio, 2 de Março de 2026. — O Conser-
  125. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 11: Episkpodium Moçambique, Limitada
  127. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  128. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 105070752, uma entidade denominada Episkpodium Moçambique, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Episkpodium, Limitada sociedade de direito português, matriculada e registada sob o NUIF 515573612, com sede na Avenida República, n.º 911, 2 27, 4430-201, Vila Nova de Gaia, em Portugal, representada pelo senhor Marco António Ribeiro dos Santos Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE508883 emitido pelo IRN, a 12 de Abril de 2024 e válido até a 12 de Abril de 2029, residente na Rua Manuel de Moreira Barros, n.º 618, 3 306 4400 – 346, S. Pedro Afurada, em Portugal, com os poderes necessários para o efeito; e
  130. Texto do artigo, página 11: Segundo: Marco António Ribeiro dos Santos Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do NIF 198849060, portador do Passaporte n.º CE508883 emitido pelo IRN, a 12 de Abril de 2024 e válido até a 12 de Abril de 2029, residente na Rua Manuel de Moreira Barros, n.º 618, 3 306 4400 – 346, S. Pedro Afurada, em Portugal.
  131. Texto do artigo, página 11: E disseram os outorgantes, adiante designados sócios, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  134. Texto do artigo, página 11: É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Episkpodium Moçambique, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Sede social e duração)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1862, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, sempre que os sócios assim o deliberem.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  143. Número ou marcador, página 11: b) a prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial;
  144. Número ou marcador, página 11: c) a prestação de serviços de representação de marcas e patentes;
  145. Número ou marcador, página 11: d) a prestação de serviços de consultoria em engenharia e actividades relacionadas;
  146. Número ou marcador, página 11: e) a gestão e administração de investimentos e bens relacionados com as áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades retro mencionadas.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  151. Texto do artigo, página 11: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Episkpodium, Limitada; e
  152. Número ou marcador, página 11: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
  155. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Marco António Ribeiro dos Santos Costa, com dispensa de caução.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de 1 (um) administrador.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Cessão e transmissão das quotas)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas aos estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  164. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Insolvência)
  167. Texto do artigo, página 12: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o Pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  168. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 12: (Diversos)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  178. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: Estivadores de Moz, SU, Lda
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivadores de Moz, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105063772, Marcelo Celestino Almoço, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes R/C S/N, Bairro da Munhava, titular de Bilhete de Identidade n.º 071006274614D, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  182. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação Estivadores de Moz, SU, Lda e tem a sua sede no Rua do Algarve 1.º Andar n.º 896, Bairro de Pioneiros Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  184. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  185. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  188. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  190. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços auxiliares de estiva e afins;
  191. Número ou marcador, página 12: b) gestão de navios e tripulantes;
  192. Número ou marcador, página 12: c) agenciamento de navios;
  193. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e afins;
  194. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
  195. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins;
  196. Número ou marcador, página 12: g) actividade de conferência;
  197. Número ou marcador, página 12: h) agenciamento de cargas.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de quota única pertencente ao sócio Marcelo Celestino Almoço.
  203. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  204. Texto do artigo, página 12: Gerência
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral ou instrução do sócio.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  208. Texto do artigo, página 12: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  210. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  211. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  213. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  214. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  217. Texto do artigo, página 12: Normas supletivas
  218. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  219. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
  220. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052104, constitui entre Margarida João Joaquim Tomocene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 071204005557Q, emitido a 13 de Abril de 2023, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  233. Número ou marcador, página 13: a) papelaria, gráfica e venda de material de escritório;
  234. Número ou marcador, página 13: b) aluguer de carros;
  235. Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria;
  236. Número ou marcador, página 13: d) consultoria de estudos de mercados;
  237. Número ou marcador, página 13: e) venda de equipamentos e materiais diversos;
  238. Número ou marcador, página 13: f) transporte e logística;
  239. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
  240. Número ou marcador, página 13: h) decoração e animação de eventos;
  241. Número ou marcador, página 13: i) mobiliária;
  242. Número ou marcador, página 13: j) imobiliária;
  243. Número ou marcador, página 13: k) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  249. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene, desde já nomeada gerente.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura da única sócia.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aplicação de resultados)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  260. Texto do artigo, página 13: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
  269. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Fronteira Minerais II, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois de Entidades Legais sob NUEL 101306313, uma sociedade unipessoal denominada Fronteira Minerais II, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fronteira Minerais II, Limitada, tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 11, Bairro Guachene, Distrito Municipal de Katembe, Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) As sociedades tem por objecto social:
  281. Número ou marcador, página 13: a) actividade mineira;
  282. Número ou marcador, página 13: b) exploração mineira;
  283. Número ou marcador, página 13: c) importação de máquinas para exploração mineira;
  284. Número ou marcador, página 13: d) exportação e importação de minerais;
  285. Número ou marcador, página 13: e) engenharia civil; e
  286. Número ou marcador, página 13: f) fornecimento de equipamento e material de construção civil, equipamentos e máquinas.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, indústria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à 3 quotas divididas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Rassivo João Boaze Júnior, com uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  296. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rassivo João Boaze Júnior que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation
  299. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  300. Parágrafo, página 13: Para efeitos de alteração da publicação feita na Impressa Nacional, no Boletim da República, n.º 170, III Série de 3 Setembro de 2020, sobre o nome do representante, onde se lê: Li Lan Cheng, deve se ler: Hu Zhichao.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Geo Ponta Service, SU, Lda
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da Geo Ponta Service, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105069345; Alfredo Miguel Pontavida, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 1967, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282094Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, a 26 de Janeiro de 2021, NUIT 100886065 contacto 864324677.
  304. Texto do artigo, página 14: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Ponta Service, Limitada, rege-se pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e pelos presentes Estatutos.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) É constituída por tempo indeterminado por Alfredo Miguel Pontavida.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Quarteirão 3, rés-do-chão, Cidade da Beira.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no País ou fora dele.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  314. Número ou marcador, página 14: a) elaboração, planificação e orçamento de relatórios e projectos mineiros;
  315. Número ou marcador, página 14: b) pesquisa mineral de minérios/ /commodites como carvão, ouro, grafite, gemas, metais asicos, terras raras, inertes e areias pesadas;
  316. Número ou marcador, página 14: c) cartografia, sensoriamento remoto e GIS para planificação urbana, estudos ambientais, estudos geológicos, etc;
  317. Número ou marcador, página 14: d) estudos ambientais e plano de reassentamento para diferentes projectos;
  318. Número ou marcador, página 14: e) pesquisa geofísica através de radiometria, magnotometria, eletromanometria, gravimetria, sondas elétricas e resistividade;
  319. Número ou marcador, página 14: f) criação de bancos de dados para melhor gestão e planificaçao da terra, acervos, informação, pesquisa geologica e mapas, etc;
  320. Número ou marcador, página 14: g) deligência/duo deligence para tomada de decisão sobre financiamento, implantação de projectos e negócios;
  321. Número ou marcador, página 14: h) gestão dos processos e tramitação de licenças sore duat, AIA, Estudos socio economicos e títulos mineiros junto das autoridades competentes;
  322. Número ou marcador, página 14: i) gestão e supervisão de furos de prospecção incluindo processamento e interpretaçao dos perfis geológicos;
  323. Número ou marcador, página 14: j) administração de projectos e negócios (planificação, execução, controlo...);
  324. Número ou marcador, página 14: k) estudos geotécnicos para aguas, estradas, pontes, edifícios, mineração com analise de solos, sondagens SPT, sondagens a trado e mais;
  325. Número ou marcador, página 14: l) saneamento ambiental (melhorar acesso a agua potável e facilidades de saneamento);
  326. Número ou marcador, página 14: m) na hidrogeologia realizar estudos para alocação e perfuração de poços artesianos subterrâneos;
  327. Número ou marcador, página 14: n) mudanças climáticas que incluem medidas para conservação hidrográfica, planos sobre distares naturais e inundações;
  328. Número ou marcador, página 14: o) armazenamento e gestão de dados de grandes projectos e companhias.
  329. Número ou marcador, página 14: p) treinamento na segurança, saúde e ambiente de trabalho (HSE)
  330. Número ou marcador, página 14: q) petróleo e gás: suporte nas equipes de pesquisa e produção
  331. Número ou marcador, página 14: r) treinamento em pesquisa geológica, mineração em pequena escala, GIS e remote sensing, pesquisa geofísica.
  332. Número ou marcador, página 14: s) treinamento em empreendedorismo (elaboração de planos de negócios);
  333. Número ou marcador, página 14: t) consultoria nos processos de procurement e aquisição (UGEA).
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  335. Número ou marcador, página 14: a) exercer outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação conexas com o seu objecto principal;
  336. Número ou marcador, página 14: b) estabelecer acordos com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional;
  337. Número ou marcador, página 14: c) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento e investimento ligados com o seu objecto principal;
  338. Número ou marcador, página 14: d) adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição dessas participações;
  339. Número ou marcador, página 14: e) participação em concursos relacionados com todas as áreas citadas no objecto principal.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, totalmente realizado em de é de 10.000,00MT (dez mil meticais), conrespondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos resultados)
  345. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados, após as devidas provisões legais, serão distribuídos conforme a deliberação dos sócios em da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é representada perante terceiros, judicial e extrajudicialmente pela sua administração.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é confiada ao sócio Alfredo Miguel Pontavida, que desde já é designado de director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios o julgarem necessário nos termos e nos prazos legais.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com trinta (30) dias de antecedência e a extraordinária com sete (7) dias de antecedência.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) As decisões serão tomadas por maioria de dois terço (2/3), exceptuando-se as deliberações sobre a alteração dos Estatutos ou sobre a dissolução da sociedade, que deverão ser tomadas por unanimidade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou transmissão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade a declarar pelos sócios.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a sociedade recusar o consentimento, ficará obrigada a adquirir ou amortizar a quota pelo preço que resultar do último balanço aprovado, salvo tendo sido fixado valor para as quotas caso em que o valor será o que resultar de tal acordo.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por voto unânime.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  365. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos não expressamente previstos nos presentes estatutos, regularão os acordos dos sócios formalizados em actas, as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
  367. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: GFH – Consultores (Gujamo & Filhos) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105064331, NUIT 402126981, Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos e residente em Pemba, portadir de B.I n.º 081002681078B, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento de actividades e serviços de consultorias em construção civil;
  380. Número ou marcador, página 15: b) realização de consultorias em estudos e projectos;
  381. Número ou marcador, página 15: c) realização de consultorias em obras hidráulicas, fundações e de captação de água;
  382. Número ou marcador, página 15: d) assistência técnica;
  383. Número ou marcador, página 15: e) gestão de contractos;
  384. Número ou marcador, página 15: f) arquitetura e urbanismo;
  385. Número ou marcador, página 15: g) capacitações e fiscalização de obras;
  386. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços; e
  387. Número ou marcador, página 15: i) representação comercial.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota pertencente ao sócio único Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, portador do B.I n.º 081002681078B, emitido a 18 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com o NUIT 125747851.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá ser renumerada nos termos e condições a fixar.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é administrada e representada por um gerente o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio, nomeadamente o sócio único Eliseu João Gujamo.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo gerente, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2026. — O Conser-
  400. Texto do artigo, página 15: vador, Celso de Araujo Juga.
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