III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 80/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Global Mantenance e Solution, SA
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mantenance e Solution, SA, matriculada sob NUEL 105055768, que constituem a presente sociedade comercial anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 15: Um A sociedade adota a firma Global Mantenance e Solution, SA, constitui-se pessoa coletiva de direito privado, com responsabilidade limitada dos acionistas ao valor das ações subscritas, e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) reparação de equipamentos industriais e fortalecimento de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 15: b) serralharia industrial e instalação de sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguer de equipamentos industriais e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 15: d) gestão de projetos, construção e montagem mecânica;
- Número ou marcador, página 15: e) sistema de gestão de trens e sistema de energia e aterramento;
- Número ou marcador, página 15: f) supply chain management e procurement logistics services;
- Número ou marcador, página 15: g) industrial e naval;
- Número ou marcador, página 15: h) manutenção de linha férrea;
- Número ou marcador, página 15: i) motores de combustão marítimo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 15: j) instalação e reparação de sistemas de automação e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham projecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas estejam devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e acionista)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas ações distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma ação no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo a um dos acionistas;
- Número ou marcador, página 15: b) uma ação no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencendo ao outro acionista.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica e interna e internacional. Por um diretor-geral que fica já nomeado, o senhor Gildo Lorenco Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo diretor-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora
- Texto do artigo, página 16: dele, ativa passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do diretor-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros atos de garantias e contratos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicasse as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao foro do tribunal judicial da província, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 2 de Abril de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069178, Imerson Renato Ribeiro Surage, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, portador de B.I n.º 040107012381C, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede legal
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na zona periurbana, Bairro do Untopacaia, no Distrito de Nacala Porto da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: comercialização e distribuição de material de construção diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) de Imerson Renato Ribeiro Surage.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Imerson Renato Ribeiro Surage.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gold Stone International, SA
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada de folhas cento trinta e nove a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada escritura de alteração do pacto social que consiste na mudança da sede social, acréscimo de objecto social, cessão de ações e nomeação do director-geral, e, por conseguinte ficam alterados os artigos segundo, quinto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 16: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: c) alugues de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 16: e) gestão e demais negócios;
- Número ou marcador, página 16: f) actividades comerciais não contrariam às leis;
- Número ou marcador, página 16: g) serviços de agenciamento de trânsito de mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: h) despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 16: i) ship chandling;
- Número ou marcador, página 16: j) armazenamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 16: k) comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 16: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: m) logística geral;
- Número ou marcador, página 16: n) consultoria em logística de transporte e outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social) (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, representado por cento e cinquenta mil ações de mil meticais cada uma, ordinárias e preferenciais, distribuídas em parte iguais pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o director-geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Administração e diretoria
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração e Diretoria nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração e composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, um dos quais assumirá o cargo de director-geral por um período de 3 anos renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para a gestão diária da sociedade fica nomeado para exercer o cargo do directorgeral, o senhor Xiaolong Liu, para tal terá a responsabilidade de proceder abertura de contas bancaria junto de Standard Bank, SA, Ned Bank, SA, Millenium BIM, SA e Access Bank, SA, podendo movimentar sem limitação.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2026. — O Notário,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Inter-House Promoção Imobiliário, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de treze de Abril de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária Inter-House Promoção Imobiliário, Lda, matriculada sob o NUEL 105027161, NUIT 400106851, com sede na Rua 3 de Fevereiro, Bairro Machava Bedene, n.º 5611, Matola, com capital social de sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia.
- Texto do artigo, página 17: Os sócios Emídio Ricardo Nhamissitane, e Salma Arvinkumar, apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de sessenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino, e uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente à sócia Totem Corporation, Limited.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Invysion Beyond, SU, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020729 uma entidade denominada Invysion Beyond, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Único. João Filipe Coutinho Pinto, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Condomínio da Casa Jovem 660, A/E Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123220B, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Invysion Beyond, SU, Lda, adiante designadamente simplesmente por Invysion Beyond, SU, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 17: a) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de uma de cem por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando este de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor João Filipe Coutinho Pinto, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JE-Group Multiservice, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063439, uma entidade denominada JE-Group Multiservice, Lda, que se rege peslos artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada JE-Group Multiservice, Lda. A sede situa-se na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, Casa n.º 118, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)limpeza residencial, limpeza comercial, limpeza indústria e limpeza pósobras;
- Número ou marcador, página 17: b) limpeza e higienização de vidraços, fachadas e espaços exteriores;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de pessoal de limpeza e de matérias de higienização.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integral, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro Pascoal Langa Júnior subscreve 10.000,00MT em dinheiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha subscreve 10.000,00MT em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada por Pedro Pascoal Langa Júnior e Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha, que exercerão funções de gerentes com plenos poderes para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade e dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios respondem pelas obrigações apenas até ao montante do capital social realizado. Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JL Mini Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064776 uma entidade denominada JL Mini Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Stefânia Mónica da Conceição Matuele
- Texto do artigo, página 18: Roía, nascida a 27 de Janeiro de 1987, casada com Dércio Luís Roía, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Casa n.º 479, Q. 04, no Bairro da Matola C, portadora do BI n.º 110100276919M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Agosto de 2020; e
- Texto do artigo, página 18: Leandra Adrielly Roia, nascida a 20 de Outubro de 2016, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Samora Machel, Casa n.º 327, Q. 02, no Bairro da Matola C, portadora do BI n.º 100106763009B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 13 de Setembro de 2022. Menor de idade e será representada pelo seu mãe Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía; e
- Texto do artigo, página 18: Jean Dermon Roía, nascido a 1 de Setembro de 2021, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, no Bairro Belo Horizonte, Q. 03, portador do BI n.º 100108888720I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 12 de Janeiro de 2022, menor de idade e será representada pelo seu mãe Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JL Mini Supermercado, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Casa n.º 479, Q. 04, no Bairro da Matola C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 18: a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: b) comércio de produtos alimentares em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e salão de cabeleiro;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças e corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 18: e) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 18: f) educação técnica e profissional, incluindo formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a sócia Leandra
- Texto do artigo, página 18: Adrielly Roia, equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00MT), pertencente ao sócio Jean Dermon Roia, equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gestão
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Stefânia Mónica da Conceição Matuele Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Formas de obrigar a sociedade. Três) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JM Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída entre Mark Andrew Humphreys e Jake Lee Humphreys, naturais de Harare, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade Zimbabweana, ambos residentes na cidade da Beira, que será regido nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JM Ventures, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 6, Talhão 193 – Parte, 13.º Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique, exercendo as suas actividades em todo o País.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, poderá a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto sociedade.
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de bens móveis;
- Número ou marcador, página 19: c) arrendamento de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) manutenção de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 19: e) importação de equipamento relacionado com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente à soma de 02 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 19: b)Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Mark Andrew Humphreys, desde já nomeado administrador executivo, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador executivo, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JS Divine Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105066156, a sociedade JS Divine Solutions, Lda, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação JS Divine Solutions, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) segurança eletrónica, montagem e manutenção de cameras de segurança, cerca elétrica, automação de portões, informática;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de equipamentos de informática, manutenção e reparação de equipamentos de informática, sistemas de energia solar, refrigeração, serralharia, contabilidade, auditoria, marketing, assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de assessoria empresarial e imobiliária, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, estudos de mercados, recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 19: d) elaboração de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 19: e) elaboração e estudos de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 19: f) elaboração de projectos de aquitectura e de grande engenharia, consultoria de construção civil, estradas e pontes, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento;
- Número ou marcador, página 19: g) consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação;
- Número ou marcador, página 19: h) consultoria no ramo ambiental;
- Número ou marcador, página 19: i) consultoria no ramo de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 19: j) consultoria no ramo da indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 19: k) consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, tramitação de diversos documentos, reassentamento da população;
- Número ou marcador, página 19: l) tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, logística com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: m) reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos, instalação elétrica, aluguer de veículos automóveis,
- Número ou marcador, página 19: n) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador), lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 19: o) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 19: p) reparação de equipamento de comunicação, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: q) comércio a retalho de livros, jornais, revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: r) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: s) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: t) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, outras atividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: u) consultoria de segurança no trabalho, e com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Salvador Donaciano Simão;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Jessumano Pedro António Lucas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Salvador Donaciano Simão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Matundo, portador de BI n.º 050100793931I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Julho de 2025, com o NUIT 122587304;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Jessumano Pedro António Lucas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente nesta Cidade de
- Texto do artigo, página 20: Tete, no Bairro Chingodzi, portador do BI n.º 050101655803M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Fevereiro de 2023, com o NUIT 170715251.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Kanye Construction, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061177, uma entidade denominada Kanye Construction, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 20: Wilson Joaquim Chirindza, maior, portador do BI n.º 110400381019M, emitido na Cidade de Maputo, natural de Maputo, naciona-lidade moçambicana, residente no Bairro de Muntanhane, Q. 1, Casa n.º 29, solteiro; e
- Texto do artigo, página 20: Kanye Wilson Magaia, menor, portador do BI n.º 110109084080I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muntanhane, Q. 1, Casa n.º 29, solteiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kanye Construction, Lda, e tem a sua sede em Marracuene, Bairro Muntanhane, Q. 1, n.º 29 podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objecto, construção, investimento e serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 20: a) uma com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza, correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) outra com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kanye Wilson Magaia, correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos a sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um administrador, que será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando já nomeado como administrador Wilson Joaquim Chirindza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga se:pela assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente bastara a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regulam a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 21: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Latec, SU, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Latec, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100425734, foi deliberado pelo acréscimo de actividades ao objecto social da empresa, em consequência, foi igualmente alterado o artigo quarto do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) o exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) serralharia e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 21: c) montagem de calhas de alumínio;
- Número ou marcador, página 21: d) reparações de fissuras e pinturas;
- Número ou marcador, página 21: e) instalação de betão;
- Número ou marcador, página 21: f) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: g) venda e fornecimento de material de escritório e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade passa a exercer comércio retalho de artigos de iluminação em estabecimentos especializados do artigo 47592.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ira exercer as actividades de venda de material e consumíveis de escritório, e outros derivados.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105031288, NUIT 401813764, contacto 866731224. Laurinda Afonso Henriques Matabele, casada por comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110200100698F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 7 de Dezembro de 2022, no 3º Bairro Ponta-Gêa, Rua Mouzinho de Albuquerque Cidade da Beira, NUIT 110928920, Celular: +258 87 583 0352.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4º Bairro Maquinino, Avenida Armando Tivane, Prédio Volvo, 2.º andar, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 21: b) estiva;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 21: d) chip chanding;
- Número ou marcador, página 21: e) armazenagem;
- Número ou marcador, página 21: f) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 21: g) contabilidade fiscal;
- Número ou marcador, página 21: h) agenciamento e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 21: i) aluguer de veículos, automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: j) prestação de serviços nas indústrias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: k) comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Laurinda Afonso Henriques Matabel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Laurinda Afonso Henriques Matabele que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Meta Imagem Internacional, S.U, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049450, a entidade legal supra constituída por: Valdário
- Texto do artigo, página 22: Artur Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 7 de Setembro, Distrito de Massinga, Província de Inhambane e portador do B.I 080100676460A, válido até 20 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 124227941, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cogim Comercial, Limitada
- Certidão de registo Colégio dos Continuadores do Futuro, Lda
- Certidão de registo Colégio Winne Malache, Lda
- Certidão de registo Cyber Minds, Lda
- Certidão de registo Decente Trading, Lda
- Certidão de registo Ecos Culinárias Serviços & Eventos, SU, Lda
- Certidão de registo Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
- Diploma Empreendimentos Jones, Limitada
- Certidão de registo Episkpodium Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Estivadores de Moz, SU, Lda
- Diploma ABC Transporter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais II, Limitada
- Diploma Geo Ponta Service, SU, Lda
- Certidão de registo GFH – Consultores (Gujamo & Filhos) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda
- Certidão de registo Global Mantenance e Solution, SA
- Diploma Globo Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Stone International, SA
- Certidão de registo Inter-House Promoção Imobiliário, Lda
- Certidão de registo Invysion Beyond, SU, Lda
- Certidão de registo JE-Group Multiservice, Lda
- Certidão de registo All Solutions, Lda
- Certidão de registo JL Mini Supermercado, Limitada
- Certidão de registo JM Ventures, Limitada
- Certidão de registo JS Divine Solutions, Lda
- Certidão de registo Kanye Construction, Lda
- Certidão de registo Latec, SU, Lda
- Certidão de registo LJN, Consultoria & Logística, SU, Limitada
- Certidão de registo Meta Imagem Internacional, S.U, Limitada
- Certidão de registo Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Naledi Ringrollers, Lda
- Certidão de registo Napionge Investiment, Limitada
- Certidão de registo ATABE - Associção dos Taxeiros da Beira
- Certidão de registo Nossa Casa Elegante, Limitada
- Certidão de registo Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda
- Certidão de registo Oleifera International Mozambique, SA
- Certidão de registo Platnum Investments, SU, Lda
- Certidão de registo Port Link Services, Limitada
- Certidão de registo Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safermac, Lda
- Certidão de registo Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sixpence Rent A Car, Limitada
- Certidão de registo SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Auto 95 Tudo Pronto, S.U, Lda
- Certidão de registo Só Pneus, Limitada
- Certidão de registo Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Solid Core Electromechanical – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM & MR Hydrothbos, Limitada
- Certidão de registo Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda
- Diploma Verde Vivo Consultoria Ambiental, Limitada
- Diploma Borassus Consultancy, SU, Lda
- Certidão de registo Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CB - Contabilidade & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Centralmax, Limitada
- Certidão de registo Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada