III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Meta Imagem Internacional, S.U, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais em todo País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, suplementos de saúde, material de escritório, prestação de serviços de salão de beleza, boutique, participação em empresas e negócios, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Valdário Artur Guambe, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Valdário Artur Guambe. Para movimentação de contas bancarias obriga assinatura do Valdário Artur Guambe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 22 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexato o Boletim da República III Série, n.º 11, de 20 de Março de 2012, da sociedade Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, registada sob o NUEL 100292572, rectifica-se onde se lê: “Mundial Seguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada”, deve-se ler: “Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.”
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 22 1 de Abril de 2026. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Naledi Ringrollers, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e onze à folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, maior, natural e residente da Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, Ademar Dundule, casado, natural e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100456205N, emitido em trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Francisco Dingane Miambo, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107782554N, emitido em oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Fernando Francisco Miambo, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107391787M, emitido em treze de Julho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Delton Nxumalo, solteiro, residente em Joanesburgo, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A10097599, emitido
Texto do artigo · p. 22 em dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Departamento do Ministério do Interior, que rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominaçāo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Sob a designação de Naledi Ringrollers, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. Pode ainda mudar a sede para a capital sem precisar de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Naledi Ringrollers, Lda, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Naledi Ringrollers, Lda tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) produção e fabrico de equipamentos metálicas e acessórios para a indústria de engenharia, de locomotivas, de navegação, aviação, petróleo e gás, de minas, construção e todas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 b) investimentos em serviços mecânicos, reparação de todo tipo de equipamentos de serviços de engenharias, de minas, de petróleo e gás, de navegação aérea, ferroviária, de cabotagem e mais;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de acessórios industriais, peças de locomotivas, aviação, navegação marítima, indústria mineira, alimentar;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de locomotivas, navios, aviões, máquinas e todo tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços de reparação de todo tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação, venda de máquinas, locomotivas, embarcações, aeronaves, e todo tipo de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 23 g) investimento, compra e exploração de negócios nas áreas mineiras, logística e fabril de todo tipo e áreas similares; h)exploração da área de navegação aérea, de navegação naval, transportes terrestres e mais;
Número ou marcador · p. 23 i) investimento e exploração de áreas de engenharias eletrónica e elétrica, energia solar, energia limpa e hídrica.
Número ou marcador · p. 23 j) importação de todo tipo de equipamento electrónico, de comunicação, eléctrico e prestação de serviços adstritos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (a cem por cento do capital social) e dividida em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, no valor de 256.000,00MT (duzentos e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 25.6% (vinte e cinco ponto seis por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota pertencente ao sócio Ademar Dundule, no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota pertencente ao sócio Francisco Dingane Miambo, no valor de 163.000,00MT (cento e sessenta e três mil meticais), correspondente a 16,3% (dezasseis ponto três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota pertencente ao sócio Fernando Francisco Miambo, no valor de 163.000,00MT (cento e sessenta e três mil meticais), correspondente a 16,3% (dezasseis ponto três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota pertencente ao sócio Delton Nxumalo, no valor de 163.000,00MT (cento e sessenta e três mil meticais), correspondente a 16,3% (dezasseis ponto três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependente de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de receção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios menores são exclusivamente e rigorosamente representados pelo Pai, podendo este representar em todos actos e tudo que for necessário, incluindo ceder e comprar ou vender por eles as quotas, sendo todo investimento feito pelo pai.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respetivo pagamento;
Número ou marcador · p. 23 b) com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 23 c) a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As sociedades poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio e administrador maioritário Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni. Podendo na sua ausência nomear um representante permanente ou temporário por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao diretor-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É obrigada a assinatura do directorgeral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios de relevo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) em casos necessários, os sócios podem deliberar a nomeação dum novo gestor.
Número ou marcador · p. 23 Seis) as contas bancarias terão para seus movimentos assinatura de três dos sócios, com obrigatoriedade do Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo diretor-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a
Texto do artigo · p. 24 conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, excetuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião de sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes atos:
Número ou marcador · p. 24 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) fusão, transformação e dissolução; c)a subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 e) empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros atos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 24 b) para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 24 e Notariado da Beira, 25 de Março de 2026. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Napionge Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Napionge Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105052060, entre: Edjimo Ramos Arlindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012244M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Maio de 2021, residente na Rua S/N, 16º Bairro, Vila Massane, Cidade da Beira, NUIT 120404725, Celular n.º 867038778; Manuel Lucas Manuel Mabanga, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427592B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Agosto de 2021, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, NUIT 112482954, Celular n.º 867498856; Neima Helena Mario Bambaijo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 24 da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Maio de 2022, residente na Rua 2, 15º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, NUIT n.º 116309025, Celular n.º 865476730; António Lucas Manuel Mabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 19 de Abril de 2021, residente no 14º Bairro, Cidade da Beira, NUIT 113916540, Celular n.º 877575026 e, Sérgio Augusto Vasco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 7 de Março de 2022, residente no 13º Bairro, Alto da Manga, Cidade da Beira, NUIT 124234921, Celular n.º 869180945.
Texto do artigo · p. 24 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptará a denominação de Napionge Investiment, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo, 1º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral com importação e exportação com predominância produtos de papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 24 c) equipamentos de protecção individual e colectivo e outros;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 24 e) digitação;
Número ou marcador · p. 24 f) serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 g) encadernação;
Número ou marcador · p. 24 h) estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 25 i) reprodução de dísticos, baneres e suportes gravados;
Número ou marcador · p. 25 j) publicidade e ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 k) serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 25 l) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 25 m) fumigação domiciliar e em plantações de jardins e diversos e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por 5 (cinco) quotas iguais, sendo 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Edjimo Ramos Arlindo; 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Manuel Lucas Manuel Mabanga; 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Neima Helena Mario Bambaijo; 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio António Lucas Manuel Mabanga e, os outros 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Sérgio Augusto Vasco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edjimo Ramos Arlindo que desde é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nossa Casa Elegante, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nossa Casa Elegante, Limitada, matriculada sob NUEL 105069113, Shantilal Dahyalal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I n.º 070100140338S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos 27 de Março de 2010 e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de B.I n.º 070100016865N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, a 3 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 25 Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nossa Casa Elegante, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede legal
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, Província de Sofala, podendo por
Texto do artigo · p. 25 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar Sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 25 b) o exercício da actividade de modas e confecções;
Número ou marcador · p. 25 c) incluindo a confecção de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 25 d) produção por medida;
Número ou marcador · p. 25 e) comercialização de roupas;
Número ou marcador · p. 25 f) tecidos;
Número ou marcador · p. 25 g) acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 25 h) podendo ainda exercer comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 i) importação e exportação nas áreas afins de produtos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Dipeshkumar Pranjivan Santilal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 Dois)O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para actos de mero expediente, qualquer um dos sócios-gerentes poderá agir individualmente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de treze de Março de dois mil e vinte e seis, procedeu-se à correção do aumento do capital social deliberado em vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 26 o NUEL 100864118, devendo considerar-se que o capital social da sociedade foi aumentado dos anteriores dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove meticais para onze milhões, cento e nove mil meticais, novecentos e sessenta e sete meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O montante do capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de onze milhões, cento e nove mil, novecentos e sessenta e sete meticais representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota do valor nominal de oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e três meticais, representativa de setenta e cinco vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Olea Holding, Limited; b)uma quota do valor nominal de dois milhões, duzentos e vinte e dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Associated Holding Network, Ltd; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota do valor nominal de quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e três meticais e oitenta e cinco centavos, representativa de quatro vírgula zero três por cento do capital social, pertencente ao sócio Frédéric Mario Mattias Geerts.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado através de contribuições não monetárias ou monetárias.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oleifera International Mozambique, SA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior em exercícios de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constitução de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Oleifera International Mozambique, SA, (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade na tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro parte em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) exploração de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 26 b) transformação de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 26 c) comercialização de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 26 d) exportação de produtos agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 26 e) estudos e pesquisas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 f) extração e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de consultoria e apoio de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações são ordinárias e outras cinquenta mil ações são preferenciais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo de ações, bem como as descrições e escrituração dos acionistas que integram o património social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 27 31 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Platnum Investments, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e vinte seis, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Platnum Investments, SU, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da ANE, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, com NUEL 105025230, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único da sociedade Brian Wasswa, sobre a mudança da sede social na sociedade. Sendo assim, a sociedade altera a sua sede social para Bairro de Quilawa, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta deliberação fica alterado o segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Quilawa, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém-se. De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 27 as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 23 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Port Link Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Port Link Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105069560, entre Antonio Jose Mundurrumba Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Comandante Diogo de Sá, Pioneiros, portador do B.I n.º 070102543738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 5 de Junho de 2023, válido até 4 de Junho de 2026, solteiro, maior, e Rogerio Alberto Monteiro Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Trans-Os Montes, Pioneiros, portador do BI n.º 070100660038M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 23 de Novembro de 2021, válido ate 22 de Novembro de 2026, solteiro, maior, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Port Link Services, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País, quando os sócios por deliberação assim decidirem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) o fornecimento serviço de guardas a bordo dos navios (vigias);
Número ou marcador · p. 27 b) gestão de tripulantes;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de logística completa;
Número ou marcador · p. 27 d) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 27 e) agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 27 g) frete fretamento;
Número ou marcador · p. 27 h) agente transitário;
Número ou marcador · p. 27 i) peritagem superintendida;
Número ou marcador · p. 27 j) desembaraço armazenagem;
Número ou marcador · p. 27 k) distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Jose Mundurrumba Junior;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rogerio Alberto Monteiro Junior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, António Jose Mundurrumba Junior e Rogerio Alberto Monteiro Junior que desde ja são nomeados administradores gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031992, constituída por Januário Roque Cumbana, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro-Macurungo, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869464F, emitido no dia 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da
Texto do artigo · p. 28 Beira, NUIT 165138651, Telefone 865798609, email: [email protected], constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente será no valor 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único: Januário Roque Cumbana, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo do senhor Januário Roque Cumbana, que sede já nomeado gerente. Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bem moveis e imóveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga que seja justificado
Texto do artigo · p. 28 todos actos praticados pelos sócios. Dois) A integralização do capital social. Três) Lealdade e cooperação recíproca entre
Texto do artigo · p. 28 os membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pagar todos impostos declarados perante a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Safermac, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia trinta e um dias do mês de Março de dois mil, vinte e seis, pelas dez horas e cinco minutos, na sede da Safermac, Lda, na Rua Doutor Francisco Barreto, Talhão n.º 725, R/C, no Bairro da Ponta - Gêa na cidade da Beira, com o capital social de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105058458, reuniu se com as formalidades prévias a assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios, Saide Fernando Macel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836902B, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e vinte um,
Texto do artigo · p. 28 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a cota de 33.000,00MT do capital e o socio Recep Onur Mecit, de natural de Kabatas, titular do Passaporte n.º U34519300, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pela República de Turkey, com a cota social de 22.000,00MT, com o somatório total do capital social de 55.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um – Acréscimo de atividades.
Texto do artigo · p. 28 Assumiu a presidência da assembleia geral extraordinária a o sócio Saide Fernando Macel, que de imediato passou ao ponto um da ordem de trabalho. Apresentadas as razões da abertura de uma conta bancária em nome da sociedade, a qual será para o bem funcionamento da mesma e da boa maneira de conservação dos valores da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Fica deste já nomeado o senhor Saide Fernando Macel, como director-geral da sociedade e único assinante das contas bancaria em moeda nacional (MZN).
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera a inclusão das actividades constante na licença obtida no Ministério de Economia na Delegação Provincial de Sofala e no M/02 do Primeiro Bairro Fiscal da Cidade da Beira no acto da sua inscrição de início de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Pela qual o contrato de sociedade terá a sua nova redação no seu terceiro artigo de objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 28 a) o comércio a retalho de electro domésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 b) o comércio e representações de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de equipamentos vários;
Número ou marcador · p. 28 g) consultoria fiscal auditoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 h) importar variedades de produtos elétricos;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de aparelhagens sonora e diversos bens a fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589501 uma entidade denominada Sawe Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nelson Luís Augusto Domingos, casado com
Texto do artigo · p. 29 Amélia Maria Mulehi Domingos, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, portador do BI n.º 11040644790F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços de reparação de viaturas, serviços de pintura auto, bate chapa e eletricidade auto, reparação e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) procurment, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 f) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Luís Augusto Domingos equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Meta Imagem Internacional, S.U, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais em todo País.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, suplementos de saúde, material de escritório, prestação de serviços de salão de beleza, boutique, participação em empresas e negócios, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Valdário Artur Guambe, correspondente a 100% do capital.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Valdário Artur Guambe. Para movimentação de contas bancarias obriga assinatura do Valdário Artur Guambe.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  18. Texto do artigo, página 22: 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexato o Boletim da República III Série, n.º 11, de 20 de Março de 2012, da sociedade Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, registada sob o NUEL 100292572, rectifica-se onde se lê: “Mundial Seguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada”, deve-se ler: “Mundial – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.”
  21. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  22. Texto do artigo, página 22: 1 de Abril de 2026. — A Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Naledi Ringrollers, Lda
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e onze à folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, maior, natural e residente da Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, Ademar Dundule, casado, natural e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100456205N, emitido em trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Francisco Dingane Miambo, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107782554N, emitido em oito de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Fernando Francisco Miambo, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107391787M, emitido em treze de Julho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Delton Nxumalo, solteiro, residente em Joanesburgo, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A10097599, emitido
  25. Texto do artigo, página 22: em dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Departamento do Ministério do Interior, que rege pelos seguintes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominaçāo, sede, duração e objecto
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 22: Sob a designação de Naledi Ringrollers, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. Pode ainda mudar a sede para a capital sem precisar de alterar os estatutos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 22: Naledi Ringrollers, Lda, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Naledi Ringrollers, Lda tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 22: a) produção e fabrico de equipamentos metálicas e acessórios para a indústria de engenharia, de locomotivas, de navegação, aviação, petróleo e gás, de minas, construção e todas áreas de engenharia;
  40. Número ou marcador, página 22: b) investimentos em serviços mecânicos, reparação de todo tipo de equipamentos de serviços de engenharias, de minas, de petróleo e gás, de navegação aérea, ferroviária, de cabotagem e mais;
  41. Número ou marcador, página 22: c) venda de acessórios industriais, peças de locomotivas, aviação, navegação marítima, indústria mineira, alimentar;
  42. Número ou marcador, página 22: d) venda de locomotivas, navios, aviões, máquinas e todo tipo de veículos;
  43. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços de reparação de todo tipo de equipamentos;
  44. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação, venda de máquinas, locomotivas, embarcações, aeronaves, e todo tipo de máquinas e veículos;
  45. Número ou marcador, página 23: g) investimento, compra e exploração de negócios nas áreas mineiras, logística e fabril de todo tipo e áreas similares; h)exploração da área de navegação aérea, de navegação naval, transportes terrestres e mais;
  46. Número ou marcador, página 23: i) investimento e exploração de áreas de engenharias eletrónica e elétrica, energia solar, energia limpa e hídrica.
  47. Número ou marcador, página 23: j) importação de todo tipo de equipamento electrónico, de comunicação, eléctrico e prestação de serviços adstritos.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (a cem por cento do capital social) e dividida em quatro quotas, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 23: a) uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, no valor de 256.000,00MT (duzentos e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 25.6% (vinte e cinco ponto seis por cento) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 23: b) uma quota pertencente ao sócio Ademar Dundule, no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social;
  55. Número ou marcador, página 23: c) uma quota pertencente ao sócio Francisco Dingane Miambo, no valor de 163.000,00MT (cento e sessenta e três mil meticais), correspondente a 16,3% (dezasseis ponto três por cento) do capital social;
  56. Número ou marcador, página 23: d) uma quota pertencente ao sócio Fernando Francisco Miambo, no valor de 163.000,00MT (cento e sessenta e três mil meticais), correspondente a 16,3% (dezasseis ponto três por cento) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 23: e) uma quota pertencente ao sócio Delton Nxumalo, no valor de 163.000,00MT (cento e sessenta e três mil meticais), correspondente a 16,3% (dezasseis ponto três por cento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependente de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de receção ou outro meio moderno igualmente certo.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios menores são exclusivamente e rigorosamente representados pelo Pai, podendo este representar em todos actos e tudo que for necessário, incluindo ceder e comprar ou vender por eles as quotas, sendo todo investimento feito pelo pai.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes termos:
  68. Número ou marcador, página 23: a) por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respetivo pagamento;
  69. Número ou marcador, página 23: b) com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  70. Número ou marcador, página 23: c) a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respetivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) As sociedades poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio e administrador maioritário Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni. Podendo na sua ausência nomear um representante permanente ou temporário por via de uma procuração.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao diretor-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) É obrigada a assinatura do directorgeral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios de relevo.
  82. Número ou marcador, página 23: Cinco) em casos necessários, os sócios podem deliberar a nomeação dum novo gestor.
  83. Número ou marcador, página 23: Seis) as contas bancarias terão para seus movimentos assinatura de três dos sócios, com obrigatoriedade do Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo diretor-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a
  88. Texto do artigo, página 24: conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
  90. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  91. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, excetuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  92. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
  93. Número ou marcador, página 24: Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião de sócio com maior quantia.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes atos:
  97. Número ou marcador, página 24: a) alteração dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 24: b) fusão, transformação e dissolução; c)a subscrição, aquisição de participações sociais;
  99. Número ou marcador, página 24: d) suprimentos;
  100. Número ou marcador, página 24: e) empréstimos bancários.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros atos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 24: a) constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  109. Número ou marcador, página 24: b) para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 24: c) para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  118. Texto do artigo, página 24: e Notariado da Beira, 25 de Março de 2026. Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Napionge Investiment, Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Napionge Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105052060, entre: Edjimo Ramos Arlindo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012244M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Maio de 2021, residente na Rua S/N, 16º Bairro, Vila Massane, Cidade da Beira, NUIT 120404725, Celular n.º 867038778; Manuel Lucas Manuel Mabanga, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427592B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Agosto de 2021, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, NUIT 112482954, Celular n.º 867498856; Neima Helena Mario Bambaijo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
  121. Texto do artigo, página 24: da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Maio de 2022, residente na Rua 2, 15º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, NUIT n.º 116309025, Celular n.º 865476730; António Lucas Manuel Mabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 19 de Abril de 2021, residente no 14º Bairro, Cidade da Beira, NUIT 113916540, Celular n.º 877575026 e, Sérgio Augusto Vasco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 7 de Março de 2022, residente no 13º Bairro, Alto da Manga, Cidade da Beira, NUIT 124234921, Celular n.º 869180945.
  122. Texto do artigo, página 24: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptará a denominação de Napionge Investiment, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo, 1º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação com predominância produtos de papelaria e serigrafia;
  131. Número ou marcador, página 24: b) vestuário e calçados;
  132. Número ou marcador, página 24: c) equipamentos de protecção individual e colectivo e outros;
  133. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços em informática;
  134. Número ou marcador, página 24: e) digitação;
  135. Número ou marcador, página 24: f) serigrafia;
  136. Número ou marcador, página 24: g) encadernação;
  137. Número ou marcador, página 24: h) estampagem e bordados;
  138. Número ou marcador, página 25: i) reprodução de dísticos, baneres e suportes gravados;
  139. Número ou marcador, página 25: j) publicidade e ornamentação;
  140. Número ou marcador, página 25: k) serviços de tradução;
  141. Número ou marcador, página 25: l) limpeza geral;
  142. Número ou marcador, página 25: m) fumigação domiciliar e em plantações de jardins e diversos e em áreas afins.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por 5 (cinco) quotas iguais, sendo 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Edjimo Ramos Arlindo; 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Manuel Lucas Manuel Mabanga; 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Neima Helena Mario Bambaijo; 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio António Lucas Manuel Mabanga e, os outros 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Sérgio Augusto Vasco.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edjimo Ramos Arlindo que desde é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  155. Número ou marcador, página 25: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
  166. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Nossa Casa Elegante, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nossa Casa Elegante, Limitada, matriculada sob NUEL 105069113, Shantilal Dahyalal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I n.º 070100140338S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos 27 de Março de 2010 e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de B.I n.º 070100016865N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, a 3 de Março de 2025.
  169. Texto do artigo, página 25: Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Denominação
  172. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nossa Casa Elegante, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: Sede legal
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, Província de Sofala, podendo por
  176. Texto do artigo, página 25: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar Sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: Objecto
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 25: a) o objecto principal da sociedade é:
  181. Número ou marcador, página 25: b) o exercício da actividade de modas e confecções;
  182. Número ou marcador, página 25: c) incluindo a confecção de artigos de vestuário;
  183. Número ou marcador, página 25: d) produção por medida;
  184. Número ou marcador, página 25: e) comercialização de roupas;
  185. Número ou marcador, página 25: f) tecidos;
  186. Número ou marcador, página 25: g) acessórios de moda;
  187. Número ou marcador, página 25: h) podendo ainda exercer comércio geral;
  188. Número ou marcador, página 25: i) importação e exportação nas áreas afins de produtos relacionados com a actividade.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: Duração
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: Capital social
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
  198. Número ou marcador, página 25: b) Dipeshkumar Pranjivan Santilal, com uma quota de 50% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
  199. Texto do artigo, página 25: Dois)O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: Administração
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  205. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente, qualquer um dos sócios-gerentes poderá agir individualmente.
  206. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2026. — A Conser-
  207. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de treze de Março de dois mil e vinte e seis, procedeu-se à correção do aumento do capital social deliberado em vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Olea Mozambique Corretores de Seguros, Lda, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  210. Texto do artigo, página 26: o NUEL 100864118, devendo considerar-se que o capital social da sociedade foi aumentado dos anteriores dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove meticais para onze milhões, cento e nove mil meticais, novecentos e sessenta e sete meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O montante do capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de onze milhões, cento e nove mil, novecentos e sessenta e sete meticais representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 26: a) uma quota do valor nominal de oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e três meticais, representativa de setenta e cinco vírgula noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Olea Holding, Limited; b)uma quota do valor nominal de dois milhões, duzentos e vinte e dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Associated Holding Network, Ltd; e
  216. Número ou marcador, página 26: c) uma quota do valor nominal de quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e três meticais e oitenta e cinco centavos, representativa de quatro vírgula zero três por cento do capital social, pertencente ao sócio Frédéric Mario Mattias Geerts.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado através de contribuições não monetárias ou monetárias.
  218. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Técnico,
  219. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Oleifera International Mozambique, SA
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior em exercícios de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constitução de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação social)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Oleifera International Mozambique, SA, (doravante a “Sociedade”).
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade na tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro parte em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  236. Número ou marcador, página 26: a) exploração de produção agrícola;
  237. Número ou marcador, página 26: b) transformação de produtos agrícola;
  238. Número ou marcador, página 26: c) comercialização de produtos agrícola;
  239. Número ou marcador, página 26: d) exportação de produtos agrícola e animal;
  240. Número ou marcador, página 26: e) estudos e pesquisas de recursos minerais;
  241. Número ou marcador, página 26: f) extração e exportação de recursos minerais;
  242. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de consultoria e apoio de negócios.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  245. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Montante, títulos e categorias de ações)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais cinquenta mil ações são ordinárias e outras cinquenta mil ações são preferenciais.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo de ações, bem como as descrições e escrituração dos acionistas que integram o património social da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  252. Texto do artigo, página 26: Do Conselho de Administração
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  257. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 27: (Administrador delegado)
  260. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  265. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  266. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  267. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  268. Texto do artigo, página 27: 31 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Platnum Investments, SU, Lda
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e vinte seis, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Platnum Investments, SU, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da ANE, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, com NUEL 105025230, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único da sociedade Brian Wasswa, sobre a mudança da sede social na sociedade. Sendo assim, a sociedade altera a sua sede social para Bairro de Quilawa, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta deliberação fica alterado o segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Quilawa, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém-se. De tudo não alterado mantém se conforme
  278. Texto do artigo, página 27: as disposições do pacto social inicial.
  279. Texto do artigo, página 27: Pemba, 23 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 27: Port Link Services, Limitada
  281. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Port Link Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105069560, entre Antonio Jose Mundurrumba Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Comandante Diogo de Sá, Pioneiros, portador do B.I n.º 070102543738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 5 de Junho de 2023, válido até 4 de Junho de 2026, solteiro, maior, e Rogerio Alberto Monteiro Junior, residente na Cidade da Beira, Rua Trans-Os Montes, Pioneiros, portador do BI n.º 070100660038M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 23 de Novembro de 2021, válido ate 22 de Novembro de 2026, solteiro, maior, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Port Link Services, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País, quando os sócios por deliberação assim decidirem.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 27: a) o fornecimento serviço de guardas a bordo dos navios (vigias);
  289. Número ou marcador, página 27: b) gestão de tripulantes;
  290. Número ou marcador, página 27: c) serviços de logística completa;
  291. Número ou marcador, página 27: d) agenciamento de navios;
  292. Número ou marcador, página 27: e) agenciamento de mercadorias;
  293. Número ou marcador, página 27: f) serviços auxiliares de estiva;
  294. Número ou marcador, página 27: g) frete fretamento;
  295. Número ou marcador, página 27: h) agente transitário;
  296. Número ou marcador, página 27: i) peritagem superintendida;
  297. Número ou marcador, página 27: j) desembaraço armazenagem;
  298. Número ou marcador, página 27: k) distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Jose Mundurrumba Junior;
  303. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rogerio Alberto Monteiro Junior.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, António Jose Mundurrumba Junior e Rogerio Alberto Monteiro Junior que desde ja são nomeados administradores gerentes.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — O Conser-
  312. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031992, constituída por Januário Roque Cumbana, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro-Macurungo, Rua S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869464F, emitido no dia 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da
  315. Texto do artigo, página 28: Beira, NUIT 165138651, Telefone 865798609, email: [email protected], constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Propintura Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 28: a) construção civil;
  326. Número ou marcador, página 28: b) venda de materiais diversos.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente será no valor 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único: Januário Roque Cumbana, correspondente a 100% do capital.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo do senhor Januário Roque Cumbana, que sede já nomeado gerente. Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bem moveis e imóveis de e para a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 28: Cinco) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga que seja justificado
  346. Texto do artigo, página 28: todos actos praticados pelos sócios. Dois) A integralização do capital social. Três) Lealdade e cooperação recíproca entre
  347. Texto do artigo, página 28: os membros.
  348. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pagar todos impostos declarados perante a lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  351. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  352. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2025. — O Conser-
  353. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Safermac, Lda
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia trinta e um dias do mês de Março de dois mil, vinte e seis, pelas dez horas e cinco minutos, na sede da Safermac, Lda, na Rua Doutor Francisco Barreto, Talhão n.º 725, R/C, no Bairro da Ponta - Gêa na cidade da Beira, com o capital social de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105058458, reuniu se com as formalidades prévias a assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios, Saide Fernando Macel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836902B, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e vinte um,
  356. Texto do artigo, página 28: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a cota de 33.000,00MT do capital e o socio Recep Onur Mecit, de natural de Kabatas, titular do Passaporte n.º U34519300, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pela República de Turkey, com a cota social de 22.000,00MT, com o somatório total do capital social de 55.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos:
  357. Texto do artigo, página 28: Ponto um – Acréscimo de atividades.
  358. Texto do artigo, página 28: Assumiu a presidência da assembleia geral extraordinária a o sócio Saide Fernando Macel, que de imediato passou ao ponto um da ordem de trabalho. Apresentadas as razões da abertura de uma conta bancária em nome da sociedade, a qual será para o bem funcionamento da mesma e da boa maneira de conservação dos valores da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 28: Fica deste já nomeado o senhor Saide Fernando Macel, como director-geral da sociedade e único assinante das contas bancaria em moeda nacional (MZN).
  360. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera a inclusão das actividades constante na licença obtida no Ministério de Economia na Delegação Provincial de Sofala e no M/02 do Primeiro Bairro Fiscal da Cidade da Beira no acto da sua inscrição de início de actividades.
  361. Texto do artigo, página 28: Pela qual o contrato de sociedade terá a sua nova redação no seu terceiro artigo de objecto da sociedade:
  362. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social;
  366. Número ou marcador, página 28: a) o comércio a retalho de electro domésticos, em estabelecimentos especializados;
  367. Número ou marcador, página 28: b) o comércio e representações de serviços;
  368. Número ou marcador, página 28: c) a importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de consultoria;
  370. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de imobiliária;
  371. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de equipamentos vários;
  372. Número ou marcador, página 28: g) consultoria fiscal auditoria e contabilidade;
  373. Número ou marcador, página 28: h) importar variedades de produtos elétricos;
  374. Número ou marcador, página 28: i) venda de aparelhagens sonora e diversos bens a fins.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
  377. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
  378. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589501 uma entidade denominada Sawe Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nelson Luís Augusto Domingos, casado com
  382. Texto do artigo, página 29: Amélia Maria Mulehi Domingos, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, portador do BI n.º 11040644790F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Julho de 2025.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: Duração
  388. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo principal:
  392. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
  393. Número ou marcador, página 29: b) venda de viaturas e máquinas;
  394. Número ou marcador, página 29: c) comércio de peças para veículos automóveis;
  395. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de reparação de viaturas, serviços de pintura auto, bate chapa e eletricidade auto, reparação e manutenção industrial;
  396. Número ou marcador, página 29: e) procurment, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços;
  397. Número ou marcador, página 29: f) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: Capital social
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Luís Augusto Domingos equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
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