III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2026

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Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Luís Augusto Domingos, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fornas de obrigar a sociedade Três) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sixpence Rent A Car, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sixpence Rent A Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre, Ernesto Sixpence Nhume, maior, casado, natural de Barue, Província da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712397S, emitido na Cidade da Beira, a 26 de Maio
Texto do artigo · p. 29 de 2022 e Luísa Carlota Candué Chivunvuro Nhume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712398A, emitido na Cidade da Beira, a 20 de Maio de 2016, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Sixpence Rent A Car, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro dos 5º Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena 2, podendo ser transferida para outra Cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de medicamento;
Número ou marcador · p. 29 c) promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral, comércio de produtos farmacêutico.
Número ou marcador · p. 29 e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 29 f) logística geral, agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 29 g) troca de tripulação, ship chandling;
Número ou marcador · p. 29 h) abastecimento de navio;
Número ou marcador · p. 29 i) agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E;
Número ou marcador · p. 29 j) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 29 l) consultoria aduaneira, dezembaraço aduaneira de mercadoria venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões;
Número ou marcador · p. 30 m) prestação de serviços de compra e venda de insumos agrícolas, produção de sementes, criação de gado, piscicultura, avicultura, produção agrícola, importação e exportação de produtos e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Sixpence Nhume;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa 6Carlota Candué Chivunvuro Nhume.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Ernesto Sixpence Nhume o administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105061833, uma sociedade denominada SJU Tecnologia e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato social foi celebrado por:
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Júlio Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462081P, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, NUIT 100942070.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de informática, programação, web, b)comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) intermediação em logística; gestão de software;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria informática; e)comércio de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 30 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 g) domínio para empresas;
Número ou marcador · p. 30 h) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 i) consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 30 j) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 k) outras actividades de consultorias e comércio permitidos na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de100%, pertencente ao sócio único de nome Sérgio Júlio Ubisse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Ubisse, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo-se de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quasiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Só Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Só Pneus, Limitada, matriculada sob NUEL 105065563, constituído entre as sócias Winny Silvia Dias Afonso Chinganda, solteira, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.o Bairro Macurrungo, Rua 07, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106444251B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a quatro de Março de dois mil e vinte e dois e Silvia Maria Luis Caetano Dias, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104384614S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a cinco de Junho de dois mil e vinte e três. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Só Pneus, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, doravante designada por simplesmente sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e exportação de equipamentos e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de máquinas;
Número ou marcador · p. 31 d) aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Winny Silvia Dias Afonso Chinganda com 80% da quota, correspondentes a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Silvia Maria Luis Caetano Dias com 20% da quota, correspondentes a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Winny Silvia Dias Afonso Chinganda, fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade, bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 26 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105061702, uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 31 Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas a seguir:
Texto do artigo · p. 31 Messias Sizínio Paulo Sofrinho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851481J, emitido a 21 de Outubro de 2025 e válido até 24 de Outubro de 2030, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 03111, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Rachel Adelino Chiote Sofrinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431839F, emitido a 26 de Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 31 Luís Eugénio Tobela, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563620N, emitido a 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2026, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 02848, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Isaura Francisco Mochocha Tobela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253124Q, emitido a 22 de Setembro de 2021 e válido até 21 de Setembro de 2031.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente STA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 313, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Messias Sizínio Paulo Sofrinho; e
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Luís Eugénio Tobela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Messias Sizínio Paulo Sofrinho e Luís Eugénio Tobela com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 32 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Diretor-geral, eventualmente assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 32 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 32 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 32 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 32 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 32 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
Número ou marcador · p. 32 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 32 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 32 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 32 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 32 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilida de dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 32 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 32 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 32 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 32 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Solid Core Electromechanical – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067678, uma entidade denominada Solid Core Electromechanical, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 32 Feliciano Armando Micavo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Maxaquene A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151177Q, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022 em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Solid Core Electromechanical - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Mozal, Bairro Djonasse Q.16, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços mecânicos industriais;
Número ou marcador · p. 33 b) instalação, manutenção e montagem de tubagens, estruturas metálicas e equipamentos rotativos (bombas, compressores, sistemas hidráulicos).
Número ou marcador · p. 33 c) serviços eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 33 d) montagem de quadros eléctricos, MCCS, cablagem, motores, sistemas de aterramento e alimentação crítica;
Número ou marcador · p. 33 e) instrumentação e controlo;
Número ou marcador · p. 33 f) fornecimento, instalação e calibração de sensores de nível, vazão, pressão, temperatura e posição.
Número ou marcador · p. 33 g) automação industrial;
Número ou marcador · p. 33 h) integração de sistemas, painéis de controlo, PLCs e otimização de processos;
Número ou marcador · p. 33 i) manutenção e confiabilidade;
Número ou marcador · p. 33 j) dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 33 k) contratos preventivos e correctivos, auditorias técnicas e melhoria de desempenho operacional;
Número ou marcador · p. 33 l) fornecimento técnico;
Número ou marcador · p. 33 m) venda de equipamentos e componentes industriais certificados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Feliciano Armando Micavo Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano Armando Micavo Júnior, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TGA - Tomás Graciel, Advogados
Texto do artigo · p. 33 - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101427722, constitui entre Tomás Graciel Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070101611379A, emitido a 12 de Janeiro de 2026, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TGA – Advogados, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) o exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 33 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 33 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 33 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 33 f) consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tomás Graciel Luís.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, pertence ao único sócio Tomás Graciel Luís, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 2 de Abril de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral da Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso - Polana Shopping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896862, com capital social de um milhão de meticais, onde deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais da ora sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A, que detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia Tedal – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A, por sua vez a sócia única manifestou vontade em transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, SU, Lda., tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso, Polana Shopping.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, podendo exercer outras actividades, comercial, industrial e afins, não proibidas pela lei, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1 (uma) quota com igual valor nominal, detida pela Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da Avenida Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso - Polana Shpping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891798, com capital social de doze milhões de meticais, onde deliberaram a cessao da quota no valor nominal de três milhões que a sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A, detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 34 de nove milhões de meticais a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A, por sua vez a sócia unica manifesto a vontade de transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 34 e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 c) negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
Número ou marcador · p. 35 d) contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
Número ou marcador · p. 35 e) constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 35 f) convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 35 g) desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 35 a) pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das outras disposições
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,10 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TLB Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069714, Lucinda António dos Santos Benquimane, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do B.I n.º 040102333937J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Quelimane, a 21 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 36 Que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Beira, Avenida Samora Machel, no Bairro Maquinino, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços na area de agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Lucinda António dos Santos Benquimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Definir e valorizar o património da empre sa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência, deliberação, e representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administradora Lucinda António dos Santos Benquimane, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letra de favor fiança, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que depende especialmente da deliberação da assembleia geral, como alteração do contrato da sociedade, amortização de quota, subscrição ou alinharão de capital nas outras sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 27 de Março de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TM & MR Hydrothbos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070696, uma entidade denominada TM & MR Hydrothbos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Dércio Luís Roía, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100778768N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021, residente no Bairro da Matola C, Casa n.° 327, Q. 02, na Cidade da Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Elso Bernardo Lourenço, casado com Cristina Boaventura Lourenço, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do B.I. n.º 110200518911F, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 100, Q. 03, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação TM & MR Hydrothbos, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. das Indústrias, Casa n.º 29/30, P.708, no Bairro de Sikwama, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 29: Gestão
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Luís Augusto Domingos, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Fornas de obrigar a sociedade Três) A sociedade é obrigada:
  6. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do gerente;
  7. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  8. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: Sixpence Rent A Car, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sixpence Rent A Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre, Ernesto Sixpence Nhume, maior, casado, natural de Barue, Província da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712397S, emitido na Cidade da Beira, a 26 de Maio
  19. Texto do artigo, página 29: de 2022 e Luísa Carlota Candué Chivunvuro Nhume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100712398A, emitido na Cidade da Beira, a 20 de Maio de 2016, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Sixpence Rent A Car, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: Sede e representações sociais
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro dos 5º Pioneiros, Rua Ernesto Vilhena 2, podendo ser transferida para outra Cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  29. Número ou marcador, página 29: a) aluguel de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de medicamento;
  31. Número ou marcador, página 29: c) promotor de eventos;
  32. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral, comércio de produtos farmacêutico.
  33. Número ou marcador, página 29: e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  34. Número ou marcador, página 29: f) logística geral, agenciamento de navios;
  35. Número ou marcador, página 29: g) troca de tripulação, ship chandling;
  36. Número ou marcador, página 29: h) abastecimento de navio;
  37. Número ou marcador, página 29: i) agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E;
  38. Número ou marcador, página 29: j) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  39. Número ou marcador, página 29: k) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos;
  40. Número ou marcador, página 29: l) consultoria aduaneira, dezembaraço aduaneira de mercadoria venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões;
  41. Número ou marcador, página 30: m) prestação de serviços de compra e venda de insumos agrícolas, produção de sementes, criação de gado, piscicultura, avicultura, produção agrícola, importação e exportação de produtos e equipamentos agrícolas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Sixpence Nhume;
  47. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa 6Carlota Candué Chivunvuro Nhume.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: Administração
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por, Ernesto Sixpence Nhume o administrador.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  54. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105061833, uma sociedade denominada SJU Tecnologia e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda.
  57. Texto do artigo, página 30: O presente contrato social foi celebrado por:
  58. Texto do artigo, página 30: Sérgio Júlio Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462081P, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, NUIT 100942070.
  59. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SJU Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 28, Casa n.º 336, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 30: a) serviços de informática, programação, web, b)comércio de máquinas e equipamentos;
  70. Número ou marcador, página 30: c) intermediação em logística; gestão de software;
  71. Número ou marcador, página 30: d) consultoria informática; e)comércio de consumíveis informáticos;
  72. Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de material de escritório;
  73. Número ou marcador, página 30: g) domínio para empresas;
  74. Número ou marcador, página 30: h) marketing e publicidade;
  75. Número ou marcador, página 30: i) consultorias técnicas e científicas;
  76. Número ou marcador, página 30: j) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 30: k) outras actividades de consultorias e comércio permitidos na lei moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de100%, pertencente ao sócio único de nome Sérgio Júlio Ubisse.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  85. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Ubisse, que fica desde já nomeado administrador.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo-se de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  91. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quasiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Só Pneus, Limitada
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Só Pneus, Limitada, matriculada sob NUEL 105065563, constituído entre as sócias Winny Silvia Dias Afonso Chinganda, solteira, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.o Bairro Macurrungo, Rua 07, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106444251B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a quatro de Março de dois mil e vinte e dois e Silvia Maria Luis Caetano Dias, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104384614S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a cinco de Junho de dois mil e vinte e três. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Só Pneus, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, doravante designada por simplesmente sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 31: a) venda de acessórios de veículos automóveis;
  113. Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação de equipamentos e acessórios de veículos;
  114. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de máquinas;
  115. Número ou marcador, página 31: d) aluguer de veículos automóveis.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Winny Silvia Dias Afonso Chinganda com 80% da quota, correspondentes a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  122. Número ou marcador, página 31: b) Silvia Maria Luis Caetano Dias com 20% da quota, correspondentes a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Winny Silvia Dias Afonso Chinganda, fica desde já nomeada administradora.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade, bastará assinatura dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 31: Beira, 26 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 31: Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada
  133. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105061702, uma sociedade denominada
  134. Texto do artigo, página 31: Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas a seguir:
  135. Texto do artigo, página 31: Messias Sizínio Paulo Sofrinho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851481J, emitido a 21 de Outubro de 2025 e válido até 24 de Outubro de 2030, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 03111, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Rachel Adelino Chiote Sofrinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431839F, emitido a 26 de Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030; e
  136. Texto do artigo, página 31: Luís Eugénio Tobela, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563620N, emitido a 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2026, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 02848, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Isaura Francisco Mochocha Tobela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253124Q, emitido a 22 de Setembro de 2021 e válido até 21 de Setembro de 2031.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  139. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Sofrinho & Tobela – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente STA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 313, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, distribuídos da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Messias Sizínio Paulo Sofrinho; e
  153. Número ou marcador, página 32: b) outra quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Luís Eugénio Tobela.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Cessão e participação social)
  156. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Messias Sizínio Paulo Sofrinho e Luís Eugénio Tobela com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  166. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  167. Texto do artigo, página 32: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Diretor-geral, eventualmente assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais do sócio)
  174. Texto do artigo, página 32: Constituem direitos especiais do sócio:
  175. Número ou marcador, página 32: a) admitir os associados;
  176. Número ou marcador, página 32: b) executar trabalhos jurídicos;
  177. Número ou marcador, página 32: c) isenção de horário;
  178. Número ou marcador, página 32: d) quinhoar nos lucros;
  179. Número ou marcador, página 32: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  180. Número ou marcador, página 32: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Advogados associados)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 32: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  187. Número ou marcador, página 32: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
  188. Número ou marcador, página 32: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  189. Número ou marcador, página 32: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
  190. Número ou marcador, página 32: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  191. Número ou marcador, página 32: a) executar trabalhos jurídicos;
  192. Número ou marcador, página 32: b) observar os preceitos de ética profissional;
  193. Número ou marcador, página 32: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 32: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  195. Número ou marcador, página 32: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilida de dos trabalhos de que é responsável;
  196. Número ou marcador, página 32: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  197. Número ou marcador, página 32: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  198. Número ou marcador, página 32: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  199. Número ou marcador, página 32: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  200. Número ou marcador, página 32: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  201. Número ou marcador, página 32: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  202. Número ou marcador, página 32: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  205. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  208. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  209. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 32: Solid Core Electromechanical – Sociedade Unipessoal Limitada
  211. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067678, uma entidade denominada Solid Core Electromechanical, SU, Lda, por:
  212. Texto do artigo, página 32: Feliciano Armando Micavo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Maxaquene A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151177Q, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022 em Maputo.
  213. Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito:
  214. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo e sede)
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Solid Core Electromechanical - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Mozal, Bairro Djonasse Q.16, Província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 33: a) serviços mecânicos industriais;
  225. Número ou marcador, página 33: b) instalação, manutenção e montagem de tubagens, estruturas metálicas e equipamentos rotativos (bombas, compressores, sistemas hidráulicos).
  226. Número ou marcador, página 33: c) serviços eléctricos industriais;
  227. Número ou marcador, página 33: d) montagem de quadros eléctricos, MCCS, cablagem, motores, sistemas de aterramento e alimentação crítica;
  228. Número ou marcador, página 33: e) instrumentação e controlo;
  229. Número ou marcador, página 33: f) fornecimento, instalação e calibração de sensores de nível, vazão, pressão, temperatura e posição.
  230. Número ou marcador, página 33: g) automação industrial;
  231. Número ou marcador, página 33: h) integração de sistemas, painéis de controlo, PLCs e otimização de processos;
  232. Número ou marcador, página 33: i) manutenção e confiabilidade;
  233. Número ou marcador, página 33: j) dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
  234. Número ou marcador, página 33: k) contratos preventivos e correctivos, auditorias técnicas e melhoria de desempenho operacional;
  235. Número ou marcador, página 33: l) fornecimento técnico;
  236. Número ou marcador, página 33: m) venda de equipamentos e componentes industriais certificados.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Feliciano Armando Micavo Júnior.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano Armando Micavo Júnior, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  244. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TGA - Tomás Graciel, Advogados
  247. Texto do artigo, página 33: - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101427722, constitui entre Tomás Graciel Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070101611379A, emitido a 12 de Janeiro de 2026, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TGA – Advogados, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 33: a) o exercício da profissão de advogado;
  256. Número ou marcador, página 33: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  257. Número ou marcador, página 33: c) administração de massas falidas;
  258. Número ou marcador, página 33: d) gestão de serviços jurídicos;
  259. Número ou marcador, página 33: e) agente de propriedade industrial;
  260. Número ou marcador, página 33: f) consultoria jurídica e fiscal.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tomás Graciel Luís.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, pertence ao único sócio Tomás Graciel Luís, desde já nomeado gerente.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
  270. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 34: Beira, 2 de Abril de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 34: Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
  288. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral da Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso - Polana Shopping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896862, com capital social de um milhão de meticais, onde deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais da ora sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A, que detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia Tedal – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A, por sua vez a sócia única manifestou vontade em transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Tivoli Beira - Hotelaria e Serviços, SU, Lda., tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso, Polana Shopping.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, podendo exercer outras actividades, comercial, industrial e afins, não proibidas pela lei, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1 (uma) quota com igual valor nominal, detida pela Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
  308. Número ou marcador, página 34: Cinco) Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da Avenida Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso - Polana Shpping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891798, com capital social de doze milhões de meticais, onde deliberaram a cessao da quota no valor nominal de três milhões que a sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A, detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal
  309. Texto do artigo, página 34: de nove milhões de meticais a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A, por sua vez a sócia unica manifesto a vontade de transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  315. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 34: a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  320. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  321. Número ou marcador, página 34: c) se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 34: d) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  323. Número ou marcador, página 34: e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
  326. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
  327. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
  333. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
  339. Número ou marcador, página 35: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
  340. Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
  341. Número ou marcador, página 35: b) adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  342. Número ou marcador, página 35: c) negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
  343. Número ou marcador, página 35: d) contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
  344. Número ou marcador, página 35: e) constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
  345. Número ou marcador, página 35: f) convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
  346. Número ou marcador, página 35: g) desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
  347. Número ou marcador, página 35: Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar a sociedade)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  351. Número ou marcador, página 35: a) pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
  352. Número ou marcador, página 35: b) pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
  353. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das outras disposições
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 35: Maputo,10 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 35: TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TLB Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069714, Lucinda António dos Santos Benquimane, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do B.I n.º 040102333937J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Quelimane, a 21 de Agosto de 2025.
  371. Texto do artigo, página 36: Que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação TLB Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Beira, Avenida Samora Machel, no Bairro Maquinino, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços na area de agenciamento de carga.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Lucinda António dos Santos Benquimane.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) Definir e valorizar o património da empre sa.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência, deliberação, e representação)
  390. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada: pela assinatura da administradora Lucinda António dos Santos Benquimane, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letra de favor fiança, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que depende especialmente da deliberação da assembleia geral, como alteração do contrato da sociedade, amortização de quota, subscrição ou alinharão de capital nas outras sociedade.
  391. Texto do artigo, página 36: Beira, 27 de Março de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 36: TM & MR Hydrothbos, Limitada
  393. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070696, uma entidade denominada TM & MR Hydrothbos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  394. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Dércio Luís Roía, solteiro, de nacionalidade
  395. Texto do artigo, página 36: moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100778768N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021, residente no Bairro da Matola C, Casa n.° 327, Q. 02, na Cidade da Matola, Província de Maputo; e
  396. Texto do artigo, página 36: Elso Bernardo Lourenço, casado com Cristina Boaventura Lourenço, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do B.I. n.º 110200518911F, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 100, Q. 03, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação TM & MR Hydrothbos, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. das Indústrias, Casa n.º 29/30, P.708, no Bairro de Sikwama, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
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