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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JE-Group Multiservice, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063439, uma entidade denominada JE-Group Multiservice, Lda, que se rege peslos artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada JE-Group Multiservice, Lda. A sede situa-se na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, Casa n.º 118, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)limpeza residencial, limpeza comercial, limpeza indústria e limpeza pósobras;
- Número ou marcador, página 17: b) limpeza e higienização de vidraços, fachadas e espaços exteriores;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de pessoal de limpeza e de matérias de higienização.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integral, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro Pascoal Langa Júnior subscreve 10.000,00MT em dinheiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha subscreve 10.000,00MT em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada por Pedro Pascoal Langa Júnior e Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha, que exercerão funções de gerentes com plenos poderes para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade e dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios respondem pelas obrigações apenas até ao montante do capital social realizado. Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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