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Texto do artigo · p. 17 JE-Group Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063439, uma entidade denominada JE-Group Multiservice, Lda, que se rege peslos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada JE-Group Multiservice, Lda. A sede situa-se na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, Casa n.º 118, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 a)limpeza residencial, limpeza comercial, limpeza indústria e limpeza pósobras;
Número ou marcador · p. 17 b) limpeza e higienização de vidraços, fachadas e espaços exteriores;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de pessoal de limpeza e de matérias de higienização.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integral, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Pascoal Langa Júnior subscreve 10.000,00MT em dinheiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha subscreve 10.000,00MT em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada por Pedro Pascoal Langa Júnior e Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha, que exercerão funções de gerentes com plenos poderes para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade e dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios respondem pelas obrigações apenas até ao montante do capital social realizado. Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JE-Group Multiservice, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063439, uma entidade denominada JE-Group Multiservice, Lda, que se rege peslos artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada JE-Group Multiservice, Lda. A sede situa-se na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, Casa n.º 118, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, nomeadamente:
  9. Texto do artigo, página 17: a)limpeza residencial, limpeza comercial, limpeza indústria e limpeza pósobras;
  10. Número ou marcador, página 17: b) limpeza e higienização de vidraços, fachadas e espaços exteriores;
  11. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de pessoal de limpeza e de matérias de higienização.
  12. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integral, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Pascoal Langa Júnior subscreve 10.000,00MT em dinheiro;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha subscreve 10.000,00MT em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada por Pedro Pascoal Langa Júnior e Hermenegildo Chigovana Domingos Nguenha, que exercerão funções de gerentes com plenos poderes para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade e dissolução)
  22. Texto do artigo, página 17: Os sócios respondem pelas obrigações apenas até ao montante do capital social realizado. Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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