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Texto do artigo · p. 28 Safermac, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia trinta e um dias do mês de Março de dois mil, vinte e seis, pelas dez horas e cinco minutos, na sede da Safermac, Lda, na Rua Doutor Francisco Barreto, Talhão n.º 725, R/C, no Bairro da Ponta - Gêa na cidade da Beira, com o capital social de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105058458, reuniu se com as formalidades prévias a assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios, Saide Fernando Macel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836902B, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e vinte um,
Texto do artigo · p. 28 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a cota de 33.000,00MT do capital e o socio Recep Onur Mecit, de natural de Kabatas, titular do Passaporte n.º U34519300, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pela República de Turkey, com a cota social de 22.000,00MT, com o somatório total do capital social de 55.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um – Acréscimo de atividades.
Texto do artigo · p. 28 Assumiu a presidência da assembleia geral extraordinária a o sócio Saide Fernando Macel, que de imediato passou ao ponto um da ordem de trabalho. Apresentadas as razões da abertura de uma conta bancária em nome da sociedade, a qual será para o bem funcionamento da mesma e da boa maneira de conservação dos valores da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Fica deste já nomeado o senhor Saide Fernando Macel, como director-geral da sociedade e único assinante das contas bancaria em moeda nacional (MZN).
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera a inclusão das actividades constante na licença obtida no Ministério de Economia na Delegação Provincial de Sofala e no M/02 do Primeiro Bairro Fiscal da Cidade da Beira no acto da sua inscrição de início de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Pela qual o contrato de sociedade terá a sua nova redação no seu terceiro artigo de objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 28 a) o comércio a retalho de electro domésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 b) o comércio e representações de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de equipamentos vários;
Número ou marcador · p. 28 g) consultoria fiscal auditoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 h) importar variedades de produtos elétricos;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de aparelhagens sonora e diversos bens a fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Safermac, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia trinta e um dias do mês de Março de dois mil, vinte e seis, pelas dez horas e cinco minutos, na sede da Safermac, Lda, na Rua Doutor Francisco Barreto, Talhão n.º 725, R/C, no Bairro da Ponta - Gêa na cidade da Beira, com o capital social de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105058458, reuniu se com as formalidades prévias a assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios, Saide Fernando Macel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836902B, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e vinte um,
  3. Texto do artigo, página 28: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a cota de 33.000,00MT do capital e o socio Recep Onur Mecit, de natural de Kabatas, titular do Passaporte n.º U34519300, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pela República de Turkey, com a cota social de 22.000,00MT, com o somatório total do capital social de 55.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 28: Ponto um – Acréscimo de atividades.
  5. Texto do artigo, página 28: Assumiu a presidência da assembleia geral extraordinária a o sócio Saide Fernando Macel, que de imediato passou ao ponto um da ordem de trabalho. Apresentadas as razões da abertura de uma conta bancária em nome da sociedade, a qual será para o bem funcionamento da mesma e da boa maneira de conservação dos valores da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 28: Fica deste já nomeado o senhor Saide Fernando Macel, como director-geral da sociedade e único assinante das contas bancaria em moeda nacional (MZN).
  7. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera a inclusão das actividades constante na licença obtida no Ministério de Economia na Delegação Provincial de Sofala e no M/02 do Primeiro Bairro Fiscal da Cidade da Beira no acto da sua inscrição de início de actividades.
  8. Texto do artigo, página 28: Pela qual o contrato de sociedade terá a sua nova redação no seu terceiro artigo de objecto da sociedade:
  9. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social;
  13. Número ou marcador, página 28: a) o comércio a retalho de electro domésticos, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 28: b) o comércio e representações de serviços;
  15. Número ou marcador, página 28: c) a importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de equipamentos vários;
  19. Número ou marcador, página 28: g) consultoria fiscal auditoria e contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 28: h) importar variedades de produtos elétricos;
  21. Número ou marcador, página 28: i) venda de aparelhagens sonora e diversos bens a fins.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
  24. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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