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Texto do artigo · p. 33 TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TGA - Tomás Graciel, Advogados
Texto do artigo · p. 33 - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101427722, constitui entre Tomás Graciel Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070101611379A, emitido a 12 de Janeiro de 2026, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TGA – Advogados, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) o exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 33 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 33 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 33 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 33 f) consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tomás Graciel Luís.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, pertence ao único sócio Tomás Graciel Luís, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 2 de Abril de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TGA - Tomás Graciel, Advogados
  3. Texto do artigo, página 33: - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101427722, constitui entre Tomás Graciel Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070101611379A, emitido a 12 de Janeiro de 2026, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação TGA - Tomás Graciel, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TGA – Advogados, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) o exercício da profissão de advogado;
  12. Número ou marcador, página 33: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  13. Número ou marcador, página 33: c) administração de massas falidas;
  14. Número ou marcador, página 33: d) gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 33: e) agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 33: f) consultoria jurídica e fiscal.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tomás Graciel Luís.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, pertence ao único sócio Tomás Graciel Luís, desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Beira, 2 de Abril de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
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