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Texto do artigo · p. 12 Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052104, constitui entre Margarida João Joaquim Tomocene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 071204005557Q, emitido a 13 de Abril de 2023, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a designação Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) papelaria, gráfica e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 13 c) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria de estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de equipamentos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 13 h) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 13 i) mobiliária;
Número ou marcador · p. 13 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 k) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 13 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052104, constitui entre Margarida João Joaquim Tomocene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 071204005557Q, emitido a 13 de Abril de 2023, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 13: a) papelaria, gráfica e venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 13: b) aluguer de carros;
  15. Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 13: d) consultoria de estudos de mercados;
  17. Número ou marcador, página 13: e) venda de equipamentos e materiais diversos;
  18. Número ou marcador, página 13: f) transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
  20. Número ou marcador, página 13: h) decoração e animação de eventos;
  21. Número ou marcador, página 13: i) mobiliária;
  22. Número ou marcador, página 13: j) imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 13: k) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  29. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene, desde já nomeada gerente.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura da única sócia.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  40. Texto do artigo, página 13: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
  49. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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