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- Texto do artigo, página 12: Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052104, constitui entre Margarida João Joaquim Tomocene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 071204005557Q, emitido a 13 de Abril de 2023, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação Evalna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) papelaria, gráfica e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: b) aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: d) consultoria de estudos de mercados;
- Número ou marcador, página 13: e) venda de equipamentos e materiais diversos;
- Número ou marcador, página 13: f) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: g) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 13: h) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 13: i) mobiliária;
- Número ou marcador, página 13: j) imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: k) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à única sócia Margarida João Joaquim Tomocene, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
- Texto do artigo, página 13: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2026. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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