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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Global Mantenance e Solution, SA
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mantenance e Solution, SA, matriculada sob NUEL 105055768, que constituem a presente sociedade comercial anonima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 15: Um A sociedade adota a firma Global Mantenance e Solution, SA, constitui-se pessoa coletiva de direito privado, com responsabilidade limitada dos acionistas ao valor das ações subscritas, e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) reparação de equipamentos industriais e fortalecimento de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 15: b) serralharia industrial e instalação de sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguer de equipamentos industriais e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 15: d) gestão de projetos, construção e montagem mecânica;
- Número ou marcador, página 15: e) sistema de gestão de trens e sistema de energia e aterramento;
- Número ou marcador, página 15: f) supply chain management e procurement logistics services;
- Número ou marcador, página 15: g) industrial e naval;
- Número ou marcador, página 15: h) manutenção de linha férrea;
- Número ou marcador, página 15: i) motores de combustão marítimo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 15: j) instalação e reparação de sistemas de automação e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham projecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas estejam devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e acionista)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas ações distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma ação no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo a um dos acionistas;
- Número ou marcador, página 15: b) uma ação no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencendo ao outro acionista.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica e interna e internacional. Por um diretor-geral que fica já nomeado, o senhor Gildo Lorenco Vilanculo, com dispensa de caução, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo diretor-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora
- Texto do artigo, página 16: dele, ativa passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do diretor-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros atos de garantias e contratos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicasse as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao foro do tribunal judicial da província, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 2 de Abril de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
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