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Texto do artigo · p. 36 TM & MR Hydrothbos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070696, uma entidade denominada TM & MR Hydrothbos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Dércio Luís Roía, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100778768N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021, residente no Bairro da Matola C, Casa n.° 327, Q. 02, na Cidade da Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Elso Bernardo Lourenço, casado com Cristina Boaventura Lourenço, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do B.I. n.º 110200518911F, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 100, Q. 03, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação TM & MR Hydrothbos, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. das Indústrias, Casa n.º 29/30, P.708, no Bairro de Sikwama, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 36 a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços e consultoria, assessória e manutenção na área hidráulica e canalização industrial;
Número ou marcador · p. 36 c) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens;
Número ou marcador · p. 36 e) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Luís Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; e
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Elso Bernardo Lourenço, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gestão
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Luís Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 27 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TM & MR Hydrothbos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070696, uma entidade denominada TM & MR Hydrothbos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Dércio Luís Roía, solteiro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 36: moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100778768N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021, residente no Bairro da Matola C, Casa n.° 327, Q. 02, na Cidade da Matola, Província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Elso Bernardo Lourenço, casado com Cristina Boaventura Lourenço, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do B.I. n.º 110200518911F, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 100, Q. 03, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação TM & MR Hydrothbos, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. das Indústrias, Casa n.º 29/30, P.708, no Bairro de Sikwama, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 36: a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços e consultoria, assessória e manutenção na área hidráulica e canalização industrial;
  17. Número ou marcador, página 36: c) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 36: d) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens;
  19. Número ou marcador, página 36: e) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Luís Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; e
  24. Número ou marcador, página 36: b) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Elso Bernardo Lourenço, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Gestão
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Luís Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é obrigada:
  30. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do gerente;
  31. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  32. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Matola, 27 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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