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Texto do artigo · p. 29 Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589501 uma entidade denominada Sawe Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nelson Luís Augusto Domingos, casado com
Texto do artigo · p. 29 Amélia Maria Mulehi Domingos, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, portador do BI n.º 11040644790F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços de reparação de viaturas, serviços de pintura auto, bate chapa e eletricidade auto, reparação e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) procurment, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 f) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Luís Augusto Domingos equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Luís Augusto Domingos, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fornas de obrigar a sociedade Três) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589501 uma entidade denominada Sawe Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Nelson Luís Augusto Domingos, casado com
  4. Texto do artigo, página 29: Amélia Maria Mulehi Domingos, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, portador do BI n.º 11040644790F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Julho de 2025.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Sawe Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Casa n.º 2, Quarteirão 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) venda de viaturas e máquinas;
  16. Número ou marcador, página 29: c) comércio de peças para veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de reparação de viaturas, serviços de pintura auto, bate chapa e eletricidade auto, reparação e manutenção industrial;
  18. Número ou marcador, página 29: e) procurment, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 29: f) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Luís Augusto Domingos equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Gestão
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Luís Augusto Domingos, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Fornas de obrigar a sociedade Três) A sociedade é obrigada:
  28. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do gerente;
  29. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  30. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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