III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2026

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Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 36 a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços e consultoria, assessória e manutenção na área hidráulica e canalização industrial;
Número ou marcador · p. 36 c) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens;
Número ou marcador · p. 36 e) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Luís Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; e
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Elso Bernardo Lourenço, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gestão
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Luís Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 27 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105062885, o sócio Jian Zhou com o capital social de cem por cento, presidiu a reunião estando presente a senhora Lingxiao Shu, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, tendo pelo sócio sido manifestado a vontade de rescindir o cargo de administrador e nomear o cargo da administração da sociedade a senhora Lingxiao Shu.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das deliberações, o artigo quinto da sociedade adopta a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade será exercido pela senhora Lingxiao Shu e que desde já e pelos presentes estatutos é designada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gestor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066838, uma entidade denominada Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única, Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, será registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais,sob NUEL 105066838, com sede na
Texto do artigo · p. 37 Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschild, Rua Pereira Marinho, n.º 273, representada pela única sócia, Sheila Futuro Alberto Chideco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035656A, Passaporte n.º AB1187305, residente em Chocas Mar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adota a denominação Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda, constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschild, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a decoração floral e design floral para eventos sociais, corporativos e institucionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer, como atividades complementares:
Número ou marcador · p. 37 a) criação, produção e montagem de arranjos florais naturais e artificiais;
Número ou marcador · p. 37 b) organização, produção e apoio decorativo em eventos (casamentos, aniversários, recepções, inaugurações e eventos empresariais);
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços de cenografia decorativa e ornamentação;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria em decoração e design de ambientes;
Número ou marcador · p. 37 e) fornecimento regular de decoração floral para residências, escritórios, hotéis, restaurantes e espaços comerciais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social é de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único: Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda, NUEL 105066838, representada pela sua sócia Sheila Futuro Alberto Chideco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035656A e do Passaporte n.º AB1187305, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela Sheila Futuro Alberto Chideco, que assume o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerente:
Número ou marcador · p. 37 a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 c) assinar contratos, acordos e documentos necessários à atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade na data do respetivo registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição da sócia)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que designarão entre si quem assumirá a representação da sociedade, salvo se deliberarem pela sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto não houver designação, todos os herdeiros ou representantes legais serão considerados representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As despesas inerentes à constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Verde Vivo Consultoria Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Verde Vivo Consultório Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105045529, com NUIT 401995161, entre:
Texto do artigo · p. 37 Hortência Luís Húo Tembe, nacionalidade moçambicana, casada, natural da Mavanga-Vilanculos, portador do B.I n.º 070100474554J, emitido a 14 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo;
Texto do artigo · p. 38 Adelino Domingos Vasco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cheringoma, portador do B.I n.º 070104987268B, emitido a 11 de Novembro de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea; e
Texto do artigo · p. 38 Eduardo Baptista de Alegre Jairoce, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 050201550932N, emitido a 28 de Agosto de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea.
Texto do artigo · p. 38 É constituida uma sociedade Comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 38 CLÁSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adpta a firma Verde Vivo Consultoria Ambiental, Lda e têm a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultório;
Número ou marcador · p. 38 b) realização de estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 38 c) realização de auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 38 d) elaboração de plano de acção;
Número ou marcador · p. 38 e) elaboração de relatório de monotorização e desempenho ambiental;
Número ou marcador · p. 38 f) desenho de modelos de gestão de resíduos sólidos e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT correspondente a soma das quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota nominal de 80.000,00MT (oitenta mil menticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente à sócia Hortência Luís Húo Tembe;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Adelino Domingos Vasco;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Eduardo Baptista de Alegre Jairoce.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não haverá prestações sumplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Hortência Luís Húo Tembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias penas duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 38 CLAÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cedência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou tecnicos dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 38 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia getal com parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros da sociedade terão a seguinte: aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) 25% para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) o restante será distribuído pelos sócios na promoção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos casos de interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menoss 51% do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Vigência)
Texto do artigo · p. 38 Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 105062446, entre: Norvaldo Pedro Mathe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090306947237F, emitido a 24 de Outubro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Raúl José Sacur, nacionalidade moçambicana portador do BI n.º 070102261213J, emitido a 29 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 38 Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Vórtex Engenharia e Arquitectura, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É constituída como sociedade por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede situa-se na Cidade da Beira, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode criar filiais ou representações onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) execução de empreitadas de construção civil, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 38 b) construção, ampliação e reabilitação de edifícios e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 38 c) pavimentação e obras urbanas;
Número ou marcador · p. 38 d) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura ligados às empreitadas;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços complementares de construção (pintura, electricidade, canalização, mosaicos, carpintaria metálica, terraplanagem, entre outros);
Número ou marcador · p. 38 f) participação em concursos públicos e privados de empreitada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Norvaldo Pedro Mathe – 50% (250.000,00MT)
Número ou marcador · p. 39 b) Raúl José Sacur – 50% (250.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por dois sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 a) fica nomeado como director-geral: Norvaldo Pedro Mathe;
Número ou marcador · p. 39 b) fica nomeado como director administrativo: Raúl José Sacur.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ambos mantêm o estatuto de sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderes específicos podem ser delegados mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 39 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros são distribuídos proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 São regidos pela legislação das sociedades comerciais vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Entra em vigor com assinatura dos sócios
Texto do artigo · p. 39 e depósito na Conservatória. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105066639, entre Kunal Jain, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z4977684, emitido a 29 de Outubro de 2018, pela República da Índia e válido até 28 de Outubro de 2028, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade terá a sua sede, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro Vaz, Milha n.º 03, Armazéns n.º 6, último talhão a esquerda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização de produtos agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
Número ou marcador · p. 39 e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f) importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 39 agrícolas e cereais; j) importação e exportação de diverso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kunal Jain e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Kunal Jain.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço – 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Duração
  2. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo principal:
  6. Número ou marcador, página 36: a) a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e prestação de serviços, comércio, representação, produção, transformação, importação e exportação nas seguintes áreas:
  7. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços e consultoria, assessória e manutenção na área hidráulica e canalização industrial;
  8. Número ou marcador, página 36: c) indústria e transformação de bens e equipamentos, incluindo montagem, manutenção industrial, electrónica, mecânica e produção de equipamentos hospitalares e tecnológicos;
  9. Número ou marcador, página 36: d) comércio geral, procurement, representação de marcas, venda de material informático, electrónico e outros bens;
  10. Número ou marcador, página 36: e) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: Capital social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  14. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Luís Roía, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; e
  15. Número ou marcador, página 36: b) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Elso Bernardo Lourenço, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Gestão
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Luís Roía, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é obrigada:
  21. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do gerente;
  22. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  23. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 36: Matola, 27 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 37: Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda
  32. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105062885, o sócio Jian Zhou com o capital social de cem por cento, presidiu a reunião estando presente a senhora Lingxiao Shu, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, tendo pelo sócio sido manifestado a vontade de rescindir o cargo de administrador e nomear o cargo da administração da sociedade a senhora Lingxiao Shu.
  33. Texto do artigo, página 37: Em consequência das deliberações, o artigo quinto da sociedade adopta a seguinte redação:
  34. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade será exercido pela senhora Lingxiao Shu e que desde já e pelos presentes estatutos é designada administradora.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gestor.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066838, uma entidade denominada Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  44. Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única, Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, será registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais,sob NUEL 105066838, com sede na
  45. Texto do artigo, página 37: Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschild, Rua Pereira Marinho, n.º 273, representada pela única sócia, Sheila Futuro Alberto Chideco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035656A, Passaporte n.º AB1187305, residente em Chocas Mar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e sede)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota a denominação Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda, constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschild, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a decoração floral e design floral para eventos sociais, corporativos e institucionais.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer, como atividades complementares:
  55. Número ou marcador, página 37: a) criação, produção e montagem de arranjos florais naturais e artificiais;
  56. Número ou marcador, página 37: b) organização, produção e apoio decorativo em eventos (casamentos, aniversários, recepções, inaugurações e eventos empresariais);
  57. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de cenografia decorativa e ornamentação;
  58. Número ou marcador, página 37: d) consultoria em decoração e design de ambientes;
  59. Número ou marcador, página 37: e) fornecimento regular de decoração floral para residências, escritórios, hotéis, restaurantes e espaços comerciais.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social é de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único: Vênus At Fleur Atelier, SU, Lda, NUEL 105066838, representada pela sua sócia Sheila Futuro Alberto Chideco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035656A e do Passaporte n.º AB1187305, residente na Cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela Sheila Futuro Alberto Chideco, que assume o cargo de gerente.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerente:
  68. Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  69. Número ou marcador, página 37: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  70. Número ou marcador, página 37: c) assinar contratos, acordos e documentos necessários à atividade da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 37: d) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade na data do respetivo registo definitivo.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição da sócia)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que designarão entre si quem assumirá a representação da sociedade, salvo se deliberarem pela sua dissolução.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto não houver designação, todos os herdeiros ou representantes legais serão considerados representantes da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) As despesas inerentes à constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  83. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 37: Verde Vivo Consultoria Ambiental, Limitada
  85. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Verde Vivo Consultório Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105045529, com NUIT 401995161, entre:
  86. Texto do artigo, página 37: Hortência Luís Húo Tembe, nacionalidade moçambicana, casada, natural da Mavanga-Vilanculos, portador do B.I n.º 070100474554J, emitido a 14 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo;
  87. Texto do artigo, página 38: Adelino Domingos Vasco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cheringoma, portador do B.I n.º 070104987268B, emitido a 11 de Novembro de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea; e
  88. Texto do artigo, página 38: Eduardo Baptista de Alegre Jairoce, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 050201550932N, emitido a 28 de Agosto de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea.
  89. Texto do artigo, página 38: É constituida uma sociedade Comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  90. Texto do artigo, página 38: CLÁSULA PRIMEIRA
  91. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 38: A sociedade adpta a firma Verde Vivo Consultoria Ambiental, Lda e têm a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, na Cidade da Beira.
  93. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  94. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 38: a) consultório;
  97. Número ou marcador, página 38: b) realização de estudo de impacto ambiental;
  98. Número ou marcador, página 38: c) realização de auditorias ambientais;
  99. Número ou marcador, página 38: d) elaboração de plano de acção;
  100. Número ou marcador, página 38: e) elaboração de relatório de monotorização e desempenho ambiental;
  101. Número ou marcador, página 38: f) desenho de modelos de gestão de resíduos sólidos e consultoria empresarial.
  102. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 38: (Duraçao)
  104. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT correspondente a soma das quatro quotas assim distribuidas:
  108. Número ou marcador, página 38: a) uma quota nominal de 80.000,00MT (oitenta mil menticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente à sócia Hortência Luís Húo Tembe;
  109. Número ou marcador, página 38: b) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Adelino Domingos Vasco;
  110. Número ou marcador, página 38: c) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Eduardo Baptista de Alegre Jairoce.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) Não haverá prestações sumplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  113. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Hortência Luís Húo Tembe.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias penas duas assinaturas.
  116. Texto do artigo, página 38: CLAÁUSULA SEXTA
  117. Texto do artigo, página 38: (Cedência)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou tecnicos dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  120. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  121. Texto do artigo, página 38: (Exercício)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com
  123. Texto do artigo, página 38: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia getal com parecer do técnico de contas.
  124. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  125. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  126. Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade terão a seguinte: aplicação:
  127. Número ou marcador, página 38: a) 25% para o fundo de reserva legal;
  128. Número ou marcador, página 38: b) o restante será distribuído pelos sócios na promoção das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  130. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos casos de interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menoss 51% do respectivo capital.
  134. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  135. Texto do artigo, página 38: (Lacunas)
  136. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislação vigente na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 38: (Vigência)
  139. Texto do artigo, página 38: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  140. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  141. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 38: Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada
  143. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vórtex Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 105062446, entre: Norvaldo Pedro Mathe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090306947237F, emitido a 24 de Outubro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Raúl José Sacur, nacionalidade moçambicana portador do BI n.º 070102261213J, emitido a 29 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  144. Texto do artigo, página 38: Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e sede)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Vórtex Engenharia e Arquitectura, Lda.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) É constituída como sociedade por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) A sede situa-se na Cidade da Beira, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode criar filiais ou representações onde for conveniente.
  152. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto social
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 38: a) execução de empreitadas de construção civil, públicas e privadas;
  157. Número ou marcador, página 38: b) construção, ampliação e reabilitação de edifícios e infra-estruturas;
  158. Número ou marcador, página 38: c) pavimentação e obras urbanas;
  159. Número ou marcador, página 38: d) elaboração de projectos de engenharia e arquitectura ligados às empreitadas;
  160. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços complementares de construção (pintura, electricidade, canalização, mosaicos, carpintaria metálica, terraplanagem, entre outros);
  161. Número ou marcador, página 38: f) participação em concursos públicos e privados de empreitada.
  162. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  165. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Norvaldo Pedro Mathe – 50% (250.000,00MT)
  167. Número ou marcador, página 39: b) Raúl José Sacur – 50% (250.000,00 MT).
  168. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por dois sócios-gerentes.
  172. Número ou marcador, página 39: a) fica nomeado como director-geral: Norvaldo Pedro Mathe;
  173. Número ou marcador, página 39: b) fica nomeado como director administrativo: Raúl José Sacur.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) Ambos mantêm o estatuto de sóciosgerentes.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da empresa.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderes específicos podem ser delegados mediante deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Assembleia de sócios)
  182. Texto do artigo, página 39: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  185. Texto do artigo, página 39: Os lucros são distribuídos proporcionalmente às quotas.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 39: São regidos pela legislação das sociedades comerciais vigente em Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 39: Entra em vigor com assinatura dos sócios
  192. Texto do artigo, página 39: e depósito na Conservatória. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
  193. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 39: Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda
  195. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105066639, entre Kunal Jain, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z4977684, emitido a 29 de Outubro de 2018, pela República da Índia e válido até 28 de Outubro de 2028, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) Prime Commodities – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade terá a sua sede, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro Vaz, Milha n.º 03, Armazéns n.º 6, último talhão a esquerda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 39: a) comercialização de produtos agrícolas e cereais;
  205. Número ou marcador, página 39: b) comércio de produtos químicos;
  206. Número ou marcador, página 39: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  207. Número ou marcador, página 39: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
  208. Número ou marcador, página 39: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f) importação e exportação de produtos
  209. Texto do artigo, página 39: agrícolas e cereais; j) importação e exportação de diverso.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kunal Jain e equivalente a 100% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Kunal Jain.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 39: (Balanço, contas e lucros)
  220. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  222. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  227. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — A Conser-
  229. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  231. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  232. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  233. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  234. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  235. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  236. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  237. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  238. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  239. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  240. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  241. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  242. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  243. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  244. Título de secção, página 40: Delegações:
  245. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  246. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  247. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  248. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  249. Parágrafo, página 40: Preço – 200,00MT
  250. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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