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Texto do artigo · p. 15 GFH – Consultores (Gujamo & Filhos) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105064331, NUIT 402126981, Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos e residente em Pemba, portadir de B.I n.º 081002681078B, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento de actividades e serviços de consultorias em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de consultorias em estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) realização de consultorias em obras hidráulicas, fundações e de captação de água;
Número ou marcador · p. 15 d) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 15 f) arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 g) capacitações e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 15 i) representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota pertencente ao sócio único Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, portador do B.I n.º 081002681078B, emitido a 18 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com o NUIT 125747851.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência poderá ser renumerada nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é administrada e representada por um gerente o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio, nomeadamente o sócio único Eliseu João Gujamo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo gerente, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Celso de Araujo Juga.
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  1. Texto do artigo, página 15: GFH – Consultores (Gujamo & Filhos) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105064331, NUIT 402126981, Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos e residente em Pemba, portadir de B.I n.º 081002681078B, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GFH – Consultores (Gujamo & Filhas) Hidráulicas e Energias Renováveis, SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento de actividades e serviços de consultorias em construção civil;
  13. Número ou marcador, página 15: b) realização de consultorias em estudos e projectos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) realização de consultorias em obras hidráulicas, fundações e de captação de água;
  15. Número ou marcador, página 15: d) assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 15: e) gestão de contractos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) arquitetura e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 15: g) capacitações e fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços; e
  20. Número ou marcador, página 15: i) representação comercial.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota pertencente ao sócio único Eliseu João Gujamo, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, portador do B.I n.º 081002681078B, emitido a 18 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com o NUIT 125747851.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá ser renumerada nos termos e condições a fixar.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é administrada e representada por um gerente o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio, nomeadamente o sócio único Eliseu João Gujamo.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo gerente, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2026. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 15: vador, Celso de Araujo Juga.
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