Verde Vivo Consultoria Ambiental, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Verde Vivo Consultoria Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Verde Vivo Consultório Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105045529, com NUIT 401995161, entre:
Texto do artigo · p. 37 Hortência Luís Húo Tembe, nacionalidade moçambicana, casada, natural da Mavanga-Vilanculos, portador do B.I n.º 070100474554J, emitido a 14 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo;
Texto do artigo · p. 38 Adelino Domingos Vasco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cheringoma, portador do B.I n.º 070104987268B, emitido a 11 de Novembro de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea; e
Texto do artigo · p. 38 Eduardo Baptista de Alegre Jairoce, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 050201550932N, emitido a 28 de Agosto de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea.
Texto do artigo · p. 38 É constituida uma sociedade Comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 38 CLÁSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adpta a firma Verde Vivo Consultoria Ambiental, Lda e têm a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultório;
Número ou marcador · p. 38 b) realização de estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 38 c) realização de auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 38 d) elaboração de plano de acção;
Número ou marcador · p. 38 e) elaboração de relatório de monotorização e desempenho ambiental;
Número ou marcador · p. 38 f) desenho de modelos de gestão de resíduos sólidos e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT correspondente a soma das quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota nominal de 80.000,00MT (oitenta mil menticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente à sócia Hortência Luís Húo Tembe;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Adelino Domingos Vasco;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Eduardo Baptista de Alegre Jairoce.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não haverá prestações sumplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Hortência Luís Húo Tembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias penas duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 38 CLAÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cedência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou tecnicos dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 38 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia getal com parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros da sociedade terão a seguinte: aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) 25% para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) o restante será distribuído pelos sócios na promoção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos casos de interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menoss 51% do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Vigência)
Texto do artigo · p. 38 Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Verde Vivo Consultoria Ambiental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Verde Vivo Consultório Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105045529, com NUIT 401995161, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Hortência Luís Húo Tembe, nacionalidade moçambicana, casada, natural da Mavanga-Vilanculos, portador do B.I n.º 070100474554J, emitido a 14 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo;
  4. Texto do artigo, página 38: Adelino Domingos Vasco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cheringoma, portador do B.I n.º 070104987268B, emitido a 11 de Novembro de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea; e
  5. Texto do artigo, página 38: Eduardo Baptista de Alegre Jairoce, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 050201550932N, emitido a 28 de Agosto de 2021, residente na Beira, no 3.ª Ponta-Gea.
  6. Texto do artigo, página 38: É constituida uma sociedade Comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Texto do artigo, página 38: CLÁSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adpta a firma Verde Vivo Consultoria Ambiental, Lda e têm a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) consultório;
  14. Número ou marcador, página 38: b) realização de estudo de impacto ambiental;
  15. Número ou marcador, página 38: c) realização de auditorias ambientais;
  16. Número ou marcador, página 38: d) elaboração de plano de acção;
  17. Número ou marcador, página 38: e) elaboração de relatório de monotorização e desempenho ambiental;
  18. Número ou marcador, página 38: f) desenho de modelos de gestão de resíduos sólidos e consultoria empresarial.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 38: (Duraçao)
  21. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT correspondente a soma das quatro quotas assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 38: a) uma quota nominal de 80.000,00MT (oitenta mil menticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente à sócia Hortência Luís Húo Tembe;
  26. Número ou marcador, página 38: b) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Adelino Domingos Vasco;
  27. Número ou marcador, página 38: c) uma quota nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Eduardo Baptista de Alegre Jairoce.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Não haverá prestações sumplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade pertencem à sócia Hortência Luís Húo Tembe.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias penas duas assinaturas.
  33. Texto do artigo, página 38: CLAÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 38: (Cedência)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou tecnicos dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  37. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 38: (Exercício)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com
  40. Texto do artigo, página 38: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia getal com parecer do técnico de contas.
  41. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade terão a seguinte: aplicação:
  44. Número ou marcador, página 38: a) 25% para o fundo de reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 38: b) o restante será distribuído pelos sócios na promoção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos casos de interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menoss 51% do respectivo capital.
  51. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 38: (Lacunas)
  53. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislação vigente na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 38: (Vigência)
  56. Texto do artigo, página 38: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  57. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
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