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Texto do artigo · p. 8 Cyber Minds, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068531, uma entidade denominada Cyber Minds, Lda que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Vilson Francisco Santana Pereira, divorciado, natural de Chinde, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, Casa n.º 57, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255307l, emitido a 26 de Dezembro de 2025, adiante designado por Primeiro;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Eugénio Marcelino Oreste, casado por comunhão de bens com Loisabela Constantino Manuel Sawaka, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202278988J, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Q. 7, Casa n.º 68, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853590F, emitido a 23 de Agosto de 2021, adiante designado Segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A Cyber Minds, Lda., a sede localiza-se em Maputo, na Av. Marginal, Prédio da Salam, 3.º andar, porta 5, podendo estabelecer delegações, centros regionais ou representações em outras províncias ou países, conforme decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A Cyber Minds, Lda., tem como objectivo principal promover a capacitação e investigação aplicada nas áreas de cibersegurança, gestão de risco digital e liderança tecnológica, contri-buindo para o fortalecimento da resiliência cibernética nacional e institucional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São objectivos específicos da Cyber Minds, Lda:
Número ou marcador · p. 9 a) desenvolver programas nas áreas de: i. cybersecurity leadership; ii. gestão de maturidade de segurança (SIM³); iii. resposta a incidentes e ciberdesastres; iv. cyber threat intelligence; v. ética e hacking ético; vi. big data e inteligência artificial; vii. lean six sigma; viii. políticas e estratégias de cibersegurança.
Número ou marcador · p. 9 b) realizar simulações, exercícios e workshops de resposta a incidentes cibernéticos;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a investigação e desenvolvimento em temas emergentes da segurança digital e transformação tecnológica;
Número ou marcador · p. 9 d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para fortalecimento de capacidades e troca de conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 e) transformação digital, inovação e automação de programação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes, sendo 90% (noventa por cento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Vilson Francisco Santana Pereira, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Eugénio Marcelino Oreste, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Vilson Francisco Santana Pereira que desde já fica nomeada admnistrador geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cyber Minds, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068531, uma entidade denominada Cyber Minds, Lda que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Vilson Francisco Santana Pereira, divorciado, natural de Chinde, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, Casa n.º 57, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255307l, emitido a 26 de Dezembro de 2025, adiante designado por Primeiro;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Eugénio Marcelino Oreste, casado por comunhão de bens com Loisabela Constantino Manuel Sawaka, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202278988J, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Q. 7, Casa n.º 68, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853590F, emitido a 23 de Agosto de 2021, adiante designado Segundo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A Cyber Minds, Lda., a sede localiza-se em Maputo, na Av. Marginal, Prédio da Salam, 3.º andar, porta 5, podendo estabelecer delegações, centros regionais ou representações em outras províncias ou países, conforme decisão da direcção.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Cyber Minds, Lda., tem como objectivo principal promover a capacitação e investigação aplicada nas áreas de cibersegurança, gestão de risco digital e liderança tecnológica, contri-buindo para o fortalecimento da resiliência cibernética nacional e institucional.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) São objectivos específicos da Cyber Minds, Lda:
  12. Número ou marcador, página 9: a) desenvolver programas nas áreas de: i. cybersecurity leadership; ii. gestão de maturidade de segurança (SIM³); iii. resposta a incidentes e ciberdesastres; iv. cyber threat intelligence; v. ética e hacking ético; vi. big data e inteligência artificial; vii. lean six sigma; viii. políticas e estratégias de cibersegurança.
  13. Número ou marcador, página 9: b) realizar simulações, exercícios e workshops de resposta a incidentes cibernéticos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) promover a investigação e desenvolvimento em temas emergentes da segurança digital e transformação tecnológica;
  15. Número ou marcador, página 9: d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para fortalecimento de capacidades e troca de conhecimento;
  16. Número ou marcador, página 9: e) transformação digital, inovação e automação de programação.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas partes, sendo 90% (noventa por cento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Vilson Francisco Santana Pereira, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Eugénio Marcelino Oreste, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Vilson Francisco Santana Pereira que desde já fica nomeada admnistrador geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado o director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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