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Texto do artigo · p. 6 Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, matriculada sob NUEL 105069648, Haizhou Deng, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB859689, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 12 de Dezembro de 2017, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 879715682; Hucheng Wen, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6395066, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 21 de Outubro de 2024, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 873323392; e Wei Xiong, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0695770, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 1 de Janeiro de 2020, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 866606189, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptará a denominação de Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
Texto do artigo · p. 7 constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 7 b) produção e comercialização de foleados de madeira (eucalipto), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 d) ferragens;
Número ou marcador · p. 7 e) mobiliário, material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 f) insumos agrícolas e cereais e sementes e leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 7 g) fertilizantes;
Número ou marcador · p. 7 h) papelaria, livraria;
Número ou marcador · p. 7 i) equipamentos para industria;
Número ou marcador · p. 7 j) artigo de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 7 k) produtos químicos e outros;
Número ou marcador · p. 7 l) prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 7 m) manuseamento de carga e freith, e freitamento de carga;
Número ou marcador · p. 7 n) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 7 o) aluguer de veículos e máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 7 p) imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 q) construção civil e, em áreas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, da seguinte maneira: Haizhou Deng, com 75% da quota, correspondendo a 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais); Hucheng Wen, com 20% da quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais) e Wei Xiong, com 5% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vente e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuar o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hucheng Wen que desde já á nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente que terá uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, matriculada sob NUEL 105069648, Haizhou Deng, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB859689, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 12 de Dezembro de 2017, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 879715682; Hucheng Wen, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6395066, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 21 de Outubro de 2024, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 873323392; e Wei Xiong, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0695770, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 1 de Janeiro de 2020, residente em Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, Celular n.º 866606189, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação de Ciclo de Investmento Florestal (CIFLO), Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
  6. Texto do artigo, página 7: constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Muanza, Posto Administractivo de Galinha, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 7: a) indústria transformadora;
  12. Número ou marcador, página 7: b) produção e comercialização de foleados de madeira (eucalipto), com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 7: c) comércio de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 7: d) ferragens;
  15. Número ou marcador, página 7: e) mobiliário, material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 7: f) insumos agrícolas e cereais e sementes e leguminosas, oleaginosas;
  17. Número ou marcador, página 7: g) fertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 7: h) papelaria, livraria;
  19. Número ou marcador, página 7: i) equipamentos para industria;
  20. Número ou marcador, página 7: j) artigo de uso doméstico;
  21. Número ou marcador, página 7: k) produtos químicos e outros;
  22. Número ou marcador, página 7: l) prestação de serviços de transportes e logística;
  23. Número ou marcador, página 7: m) manuseamento de carga e freith, e freitamento de carga;
  24. Número ou marcador, página 7: n) serviços de estiva;
  25. Número ou marcador, página 7: o) aluguer de veículos e máquinas e equipamento industriais;
  26. Número ou marcador, página 7: p) imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 7: q) construção civil e, em áreas afins.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, da seguinte maneira: Haizhou Deng, com 75% da quota, correspondendo a 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais); Hucheng Wen, com 20% da quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais) e Wei Xiong, com 5% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vente e cinco mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuar o aumento.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hucheng Wen que desde já á nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente que terá uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
  52. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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