Borassus Consultancy, SU, Lda

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Texto do artigo · p. 5 Borassus Consultancy, SU, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito da publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091236, uma sociedade denominada Borassus Consultancy, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida inicialmente por Stephen Nicholas Boshoff, solteiro, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º FN054294, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, na República do Zimbabwe, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e nomeação do novo sócio gerente, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contrato), com a seguinte ordem de agenda: entrada do novo sócio e nomeação da gerência da sociedade, que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, passa a pertencencer integralmente ao único sócio: Willem Petrus Gertenbach.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada do novo sócio na sociedade e a gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Willem Petrus Gertenbach, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota foi transmitida livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão da quota referida no número 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Willem Petrus Gertenbach, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Borassus Consultancy, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito da publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091236, uma sociedade denominada Borassus Consultancy, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida inicialmente por Stephen Nicholas Boshoff, solteiro, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º FN054294, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, na República do Zimbabwe, o cedente é o único e legitimo titular de uma quota, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, e nomeação do novo sócio gerente, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contracto de cessão de quota e nomeação de gerente, (adiante designado por contrato), com a seguinte ordem de agenda: entrada do novo sócio e nomeação da gerência da sociedade, que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 5: O capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, passa a pertencencer integralmente ao único sócio: Willem Petrus Gertenbach.
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 5: (Entrada do novo sócio na sociedade e a gerência da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) pelo presente contrato, o cedente cede a favor do cessionário Willem Petrus Gertenbach, que compra e adquire, a quota, nos termos e condições aqui estabelecidos.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota foi transmitida livre de quaisquer ónus, encargos, obrigações, compromissos ou responsabilidades, bem como de quaisquer limitações, seja qual for a sua natureza ou regime, que possam prejudicar, limitar ou impedir o exercício de todos os direitos a ela inerentes ou sua livre transmissibilidade.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão da quota referida no número 1 da presente cláusula abrange (a) todos os direitos e benefícios a ela inerentes, incluindo, nomeadamente, lucros não distribuídos à data do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Willem Petrus Gertenbach, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
  12. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2026. — A Conser-
  13. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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