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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Jaco Heunis, Jorge Jeremias Cossa e César Alfredo Nhantumbo; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Marine Excellent Transport & Service, Limitada, com sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Firma
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sua sede na sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma Província ou para limítrofe.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ageciamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de longa duração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaco Heunis;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios .
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de pereferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 9: c) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze.
- Texto do artigo, página 9: Prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima
- Texto do artigo, página 9: de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluidos os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representado, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como diposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maiorai de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio gerente César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 9: a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em tudos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, quatro de Maio dois mil dezas-
- Texto do artigo, página 9: sete. — O Técnico, Ilegível.
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