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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Moçambique Game Trackers Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853507, uma entidade denominada, Moçambique Game Trackers, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Alexander Christopher Mcdonald, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00099368, de 18 de Outubro de 2013, e válido até 17 de Outubro de 2023, emitido na África do Sul, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Rui Monteiro, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, de treze de Julho de dois mil e dez emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
- Texto do artigo, página 9: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Moçambique Game Trackers, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Game Trackers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 32.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podepor deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do turismo cinegético; gestão e exploração de complexos turísticos e hoteleiros de propriedade própria ou de terceiros; desenvolvimento da indústria de ecoturismo;avicultura e agricultura; comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; consultoria em diversas áreas; prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexander Christopher Mcdonald;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez meticais correspondentes vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
- Texto do artigo, página 10: sócios Alexander Christopher Mcdonalde Rui Monteiro, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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