Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, numero cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior
- Texto do artigo, página 10: em excercício no segundo cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Nelson José Timane, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Better Click Serviços e Cosultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominado e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanime, quarteirão 13, casa n.º 103, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de equipamentos e consumíveis na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Formação e treinamento na área de tecnologias de formação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Participação em outras empresas
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual
- Texto do artigo, página 11: valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Nelson José Timana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização préviada sociedade, dada ‘por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) È nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson José Timana, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçamo preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2014. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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