Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, numero cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior
Texto do artigo · p. 10 em excercício no segundo cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Nelson José Timane, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Better Click Serviços e Cosultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominado e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanime, quarteirão 13, casa n.º 103, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Apresentação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de equipamentos e consumíveis na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação e treinamento na área de tecnologias de formação e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual
Texto do artigo · p. 11 valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Nelson José Timana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização préviada sociedade, dada ‘por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) È nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson José Timana, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçamo preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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  1. Texto do artigo, página 10: Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, numero cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior
  3. Texto do artigo, página 10: em excercício no segundo cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Nelson José Timane, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Better Click Serviços e Cosultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominado e duração
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanime, quarteirão 13, casa n.º 103, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Apresentação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda de equipamentos e consumíveis na área de tecnologia de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Formação e treinamento na área de tecnologias de formação e comunicação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Participação em outras empresas
  20. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual
  24. Texto do artigo, página 11: valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Nelson José Timana.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial ou parcial de quotas pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização préviada sociedade, dada ‘por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) È nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson José Timana, que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administrador.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçamo preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2014. —
  48. Texto do artigo, página 11: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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