Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Actividades Legais da Matola com NUEL100827271, no dia dois de Março de dois mil e dezassete e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Zacarias, casado, com Elina Arone Tembe Zacarias sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Vila de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143030S, emitido aos nove de quatro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número, casa n.º 7, bairro de Infulene, cidade da Matola-Trevo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, no bairro trevo Q. 1, casa n.º 7, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades, competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da actividade agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actiidades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os obtenham as autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Eduardo Zacarias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, juízo e de mais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Eduardo Zacarias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 7de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Actividades Legais da Matola com NUEL100827271, no dia dois de Março de dois mil e dezassete e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Zacarias, casado, com Elina Arone Tembe Zacarias sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Vila de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143030S, emitido aos nove de quatro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número, casa n.º 7, bairro de Infulene, cidade da Matola-Trevo que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, no bairro trevo Q. 1, casa n.º 7, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades, competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da actividade agrícola e pecuária.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actiidades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os obtenham as autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Eduardo Zacarias.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Não exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, juízo e de mais condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Eduardo Zacarias.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  38. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  39. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados.
  40. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 7de Março de 2017. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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