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Texto do artigo · p. 12 Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e uma a setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nazira Amade Gulamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rovene-Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101976786I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 12 f) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Nazira Amade Gulamo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nazira Amade Gulamo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 13 17 de Outubro de 2017. — A Conservadora. Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e uma a setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nazira Amade Gulamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rovene-Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101976786I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos alimentares e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos de higiene e limpeza; e
  19. Número ou marcador, página 12: f) Venda de insumos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Nazira Amade Gulamo.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nazira Amade Gulamo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 12: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Legislação supletiva)
  49. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  56. Texto do artigo, página 13: 17 de Outubro de 2017. — A Conservadora. Técnica, Ilegível.
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