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- Texto do artigo, página 13: Resort- Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Novembro de dois mil e dezasseis,lavrada de folhas um a dez do livro de notas para escrituras diversas número treze traço nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, publicada no Boletim da República, número cento e trinta e oito, terceira
- Texto do artigo, página 13: série, de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, e que nessa publicação, por lapso escreveu-se erradamente, o nome da sociedade Resort Shani, Limitada, e dos sócios Shamim Yunus Merali e Yunus Merali. Que por este instrumento se rectifica para onde se lê Ressort Shani, Limitada, e dos sócios, Shamim Yunos Meraly e Yunos Meraly, passa a ler Resort Shani, Limitada, e dos sócios Shamim Yunus Merali e Yunus Merali. Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2017. — A Técnica, Ilegível. Nacala Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal limitada denominada Nacala Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Claudina Lizarda da Silva Reis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000823, residente em Nacala-Porto, Maiaia, Rua dos Anjos, casa n.º 81, 3.º andar, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 13: Celebram entre si o presente contrato de sociedade unipessoal, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capitais sociais
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e corresponde à soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Claudina Lizarda da Silva Reis, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócia ou em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) Que seja objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreensão ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 13: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 13: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa
- Texto do artigo, página 13: imagem desta perante o mercado e os seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-Ihe danos ou prejuízos;
- Número ou marcador, página 13: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração da sócia
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia tem o direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, terceiros poderão amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação dos resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios. O aviso convocatório deve conter, no mínimo, a denominação da sede. o local, a data e a hora da reunião, a espécie da reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e. em segunda convocatória, por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios no exercício pleno dos seus direitos de sócios. A assembleia geral é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente (Claudina Lizarda da Silva Reis);
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: Sete) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉClMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida pela sócia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes de administração e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem sejam delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O conselho de administração e composto:
- Número ou marcador, página 14: a) Um (a) presidente (Claudina Lizarda da Silva Reis);
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário, solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos da sócia:
- Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser eleito para os órgãos da administração e também de fiscalização se houver;
- Número ou marcador, página 14: d) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações da sócia:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade,
- Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. Iniciando a um de Janeiro e terminando
- Texto do artigo, página 14: a trinta e um de Dezembro. No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, os quais serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado, se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Nampula, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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