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- Texto do artigo, página 14: Mas Fathima Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100842378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Mas Fathima Trading, Limitada que será regida pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na avenida Samora Machel, talhão n.º 1203 bairro cidade da Matola, Maputo, província em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso, a retalho, fornecer e distribuidor com importação e exportação de mercadorias diversas das várias especializações e outros serviços afins, com a máxima amplitude permitida por lei, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta cinco mil, duzentos cinquenta meticais (285.000,00 MT), representativa de noventa e cinco por cento do capital social (95%), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00 MT), representativa de cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jahufar Abdul Kareem Basith.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital do social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50% cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Local das reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Naina Mohamed Sathakku Thamby e Jahufar Abdul Kareem Basith que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para colectivamente gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: ( Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 15: Os administradores são dispensados de prestarem a caução podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua
- Texto do artigo, página 16: escolha mesmo estranhos a sociedade se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 16: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: ARTTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Morte de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevida com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios devendo ser todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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