VS Hotelaria, Limitada

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VS Hotelaria, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 VS Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de seis de Marco de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove á cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, do Segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no deferido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade entre Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafá, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de VS Hotelaria, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por um indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Acomodação de hóspedes para curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 16 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de restauração e lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área imobiliária e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 16 g) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade pode ainda representar marcas nacionais e internacionais de hotelaria e restaurantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de agência deter participações sociais em outras sociedades, independentes do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Subhan Mustafá, 50% equivalente á 50.000,00MT(cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 b) Vali Momed Mustafa, com 50% equivalente á 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Único. Por conta das suas quotas e neste acto constitutivo, os sócios fizeram já entrada em dinheiro no valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Deliberando qualquer aumento, será o aumento rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser o seu pagamento quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo a entrada imediata de cinquenta porcento do valor da actualização;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua liquidação ou admitir novos sócios, a quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorgarão da respectiva escritura e da sua notificação que poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. A sociedade, goza sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão da quotas. Se não esta querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia nacional poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando -se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafa, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de causa.
Texto do artigo · p. 17 Formas de convocação
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, serão convocados por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competência de gerência
Texto do artigo · p. 17 Ao gerente competente:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os membros do conselho fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto a convivência da necessidade deste conselho ser completamente pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir a forma de distribuição dos lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, previsões, reservas e reinvestimentos de acordo com propostas de gerência;
Número ou marcador · p. 17 e) Dissolver a sociedade quando esta não se mostre viável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Nomeação de novos gerentes
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, por deliberação a que correspondam no mínimo os votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social poderá eleger novos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Remunerações dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão afixadas pela assembleia geral sob proposta de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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  1. Texto do artigo, página 16: VS Hotelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de seis de Marco de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove á cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, do Segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no deferido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 16: uma sociedade entre Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafá, que regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de VS Hotelaria, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração da sociedade
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um indeterminado a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Acomodação de hóspedes para curta e longa duração;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de restauração e lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área imobiliária e outros serviços afins;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de propriedades;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  25. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade pode ainda representar marcas nacionais e internacionais de hotelaria e restaurantes;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Participação noutras sociedades
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de agência deter participações sociais em outras sociedades, independentes do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Subhan Mustafá, 50% equivalente á 50.000,00MT(cinquenta mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 16: b) Vali Momed Mustafa, com 50% equivalente á 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  35. Texto do artigo, página 16: Único. Por conta das suas quotas e neste acto constitutivo, os sócios fizeram já entrada em dinheiro no valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  36. Texto do artigo, página 16: Primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial;
  37. Texto do artigo, página 16: Segundo. Deliberando qualquer aumento, será o aumento rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser o seu pagamento quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo a entrada imediata de cinquenta porcento do valor da actualização;
  38. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua liquidação ou admitir novos sócios, a quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorgarão da respectiva escritura e da sua notificação que poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
  42. Texto do artigo, página 16: Primeiro. A sociedade, goza sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão da quotas. Se não esta querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
  43. Texto do artigo, página 16: Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia nacional poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando -se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafa, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de causa.
  47. Texto do artigo, página 17: Formas de convocação
  48. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, serão convocados por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: Competência de gerência
  51. Texto do artigo, página 17: Ao gerente competente:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os membros do conselho fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto a convivência da necessidade deste conselho ser completamente pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Decidir a forma de distribuição dos lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, previsões, reservas e reinvestimentos de acordo com propostas de gerência;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Dissolver a sociedade quando esta não se mostre viável.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: Nomeação de novos gerentes
  59. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, por deliberação a que correspondam no mínimo os votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social poderá eleger novos gerentes.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: Remunerações dos membros dos órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 17: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão afixadas pela assembleia geral sob proposta de gerência.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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