Deliberação

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Texto do artigo · p. 17 Deliberação
Texto do artigo · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposições legais estatutárias que exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 17 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade só poderão ser tomados quando na reunião da assembleia geral estiverem representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Local das reuniões
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou no local indicado nos anúncios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidade social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerido por um corpo de gerência composto por membros e podem ser os sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de um membro de gerência nos actos de competência de esta gerência, salvo nos casos em que for delegada competência num dos sócios, pelo que bastará assinatura deste.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competências do gerente
Texto do artigo · p. 17 Ao gerente compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar os sócios e ou a assembleia geral, consoante as necessidades;
Número ou marcador · p. 17 b) Regular os trabalhos de gerência;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros e assinar termos de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Fiscalização dos negócios sociais será exercido nos termos da lei por um conselho fiscal composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Auditoria e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, em prejuízo da competência do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre os conteúdos dos relatórios apresentado pelos auditores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomados por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões e actas
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões de órgãos sociais são sempre lavradas em actas devidamente assinadas por todos os membros presentes das quais constarão as deliberações de votos discordantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actas da assembleia geral são pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 ( Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado em balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, aprovado pela assembleia geral, no prazo previamente previsto ou na sua falta, até trinta e um e Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Aplicações de lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada constituição de amortizações, previsões e reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou por incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mandando-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Regime e política
Número ou marcador · p. 17 Um) O regime de prestação de trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados as normas relativas a lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A adequação de política de pessoal da sociedade ás normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do código comercial.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo 8 de Março de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vatória e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposições legais estatutárias que exijam maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 17: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade só poderão ser tomados quando na reunião da assembleia geral estiverem representados todos os sócios.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Local das reuniões
  6. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou no local indicado nos anúncios.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: Responsabilidade social
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerido por um corpo de gerência composto por membros e podem ser os sócios ou não.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de um membro de gerência nos actos de competência de esta gerência, salvo nos casos em que for delegada competência num dos sócios, pelo que bastará assinatura deste.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 17: Competências do gerente
  13. Texto do artigo, página 17: Ao gerente compete:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Convocar os sócios e ou a assembleia geral, consoante as necessidades;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Regular os trabalhos de gerência;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros e assinar termos de responsabilidade.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Fiscalização dos negócios sociais será exercido nos termos da lei por um conselho fiscal composto por dois membros.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: Auditoria e contas
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, em prejuízo da competência do conselho fiscal.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre os conteúdos dos relatórios apresentado pelos auditores.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho fiscal
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomados por maioria dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: Reuniões e actas
  32. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de órgãos sociais são sempre lavradas em actas devidamente assinadas por todos os membros presentes das quais constarão as deliberações de votos discordantes.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As actas da assembleia geral são pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 17: ( Ano social)
  36. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado em balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, aprovado pela assembleia geral, no prazo previamente previsto ou na sua falta, até trinta e um e Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: Aplicações de lucros
  39. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada constituição de amortizações, previsões e reservas.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou por incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mandando-se a quota indivisa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Regime e política
  46. Número ou marcador, página 17: Um) O regime de prestação de trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados as normas relativas a lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A adequação de política de pessoal da sociedade ás normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do código comercial.
  50. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo 8 de Março de 2017. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 17: vatória e Notária Técnica, Ilegível.
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