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Texto do artigo · p. 23 Repro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, Shaun de Carvalho Francisco,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada único Repro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede Sommerschield, rua das Rosas, n.º 416, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Repro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Sommerschield, rua das Rosas, n.º 416, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto consultoria, acessoria, prestação de serviços, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 24 meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Shaun de Carvalho Francisco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos nova sócia, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de nova sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 24 Três) È nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Shaun De Carvalho Francisco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 24 a) Apenas a assinatura de uma gerente.
Número ou marcador · p. 24 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos
Texto do artigo · p. 24 aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, constituída pela sócia, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Repro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, Shaun de Carvalho Francisco,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada único Repro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede Sommerschield, rua das Rosas, n.º 416, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Repro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Sommerschield, rua das Rosas, n.º 416, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto consultoria, acessoria, prestação de serviços, procurement e afins;
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  19. Texto do artigo, página 24: meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Shaun de Carvalho Francisco.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos nova sócia, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de nova sócia.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) È nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Shaun De Carvalho Francisco.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Apenas a assinatura de uma gerente.
  36. Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos
  37. Texto do artigo, página 24: aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  40. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, constituída pela sócia, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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