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Texto do artigo · p. 24 CMMC, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária da sociedade, e por documento particular de alteração integral dos estatutos da sociedade datadas de quinze de Março de dois mil e dezassete, a sociedade CMMC, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada nesta Conservatória sob o no 28 a folhas quinze do livro C/1, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de cem milhões de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade:
Texto do artigo · p. 24 Que, os sócios aprovaram a actualização da redenominação do capital social da empresa, considerando a mudança da moeda metical, agora sendo lido como o montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Que, os sócios aprovaram a mudança da sede da sociedade, da província de Maputo, localidade de Beluluane, para esquina das ruas EN4 e Mozal, talhão n.º 11/15, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Que, os sócios aprovaram a mudança do objecto social, sendo agora a sociedade capacitada para desenvolver as seguintes actividades: Consultaria mecânica, consultaria de engenharia, serviços mecânicos, software mecânico, venda de equipamentos, reparação de equipamentos, importação e exportação de equipamentos.
Texto do artigo · p. 24 Que, os sócios aprovaram por unanimidade a transferência e a divisão de noventa por cento de quotas a partir de suas quotas correspondente a noventa por cento do capital social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 a) A divisão da quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, em duas partes iguais
Texto do artigo · p. 25 no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) cada, correspondente a 15% do capital social, e as outras três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, outra no valor nominal de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 21% do capital social e o outra no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b) Que, a cedência de quotas divididas de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) cada uma, correspondentes a 15% do capital social cada uma, a favor dos senhores Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente;
Texto do artigo · p. 25 c) Que, a cedência da quota dividida de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 21% do capital social, à favor do senhor Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen;
Texto do artigo · p. 25 d) Que, a cedência da quota dividida de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social, a favor do senhor Louis Erasmus Odendaal;
Texto do artigo · p. 25 e) Que, o senhor Louis Erasmus Odendaal unificou a sua quota adquirida a sua quota primitiva, passando a deter uma quota no valor nominal de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Que, na sequência das decisões tomadas pelos sócios e devidamente reflectidas, aprovaram por unanimidade, a transferência de 65% do capital social nas proporções acima referidas, sendo que o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quotano valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus van der Westhuyzen;
Número ou marcador · p. 25 d) Duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada uma, correspondente quinze por cento do capital social cada uma, pertencente a Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Que, as quotas detidas por Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy só atingirão o seu valor comercial nos próximos quatro anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Que, a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 25 Que, os sócios aprovaram a alteração integral dos artigos de sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação CMMC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Esquina das ruas EN4 e Mozal, talhão n.º 11/15, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultaria mecânica;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultaria de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços mecânicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Software mecânico;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus van der Westhuyzen;
Número ou marcador · p. 25 d) Duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada uma, correspondente quinze por cento do capital social cada uma, pertencente a Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por acordo dos sócios, foi acordado que as quotas detidas por Lucas Jacobus Vam Der Westhuyzen, Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy só atingirão o seu valor comercial nos próximos 4 anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à
Texto do artigo · p. 26 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 26 k) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 26 l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 26 m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renumeração dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Pelos poderes conferidos aos administradores, estes assumem a responsabilidade exclusiva pela gestão da sociedade e assumem toda a responsabilidade por todas as questões financeiras, legais, administrativas, etc., conforme exigido lei moçambicana, bem como excluem a responsabilidade dos outros sócios que não são administradores, de qualquer risco financeiro e/ou legal e/ou qualquer outra que possa prejudicá-los, uma vez que não estão activamente envolvidos n administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além da percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, haverá uma retenção de 40% (quarenta por cento), para efeitos de aumento futuro do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Boane, 26 de Abril de 2017.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: CMMC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária da sociedade, e por documento particular de alteração integral dos estatutos da sociedade datadas de quinze de Março de dois mil e dezassete, a sociedade CMMC, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada nesta Conservatória sob o no 28 a folhas quinze do livro C/1, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de cem milhões de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade:
  3. Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram a actualização da redenominação do capital social da empresa, considerando a mudança da moeda metical, agora sendo lido como o montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram a mudança da sede da sociedade, da província de Maputo, localidade de Beluluane, para esquina das ruas EN4 e Mozal, talhão n.º 11/15, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram a mudança do objecto social, sendo agora a sociedade capacitada para desenvolver as seguintes actividades: Consultaria mecânica, consultaria de engenharia, serviços mecânicos, software mecânico, venda de equipamentos, reparação de equipamentos, importação e exportação de equipamentos.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram por unanimidade a transferência e a divisão de noventa por cento de quotas a partir de suas quotas correspondente a noventa por cento do capital social nos seguintes termos:
  7. Texto do artigo, página 24: a) A divisão da quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, em duas partes iguais
  8. Texto do artigo, página 25: no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) cada, correspondente a 15% do capital social, e as outras três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, outra no valor nominal de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 21% do capital social e o outra no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social;
  9. Texto do artigo, página 25: b) Que, a cedência de quotas divididas de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) cada uma, correspondentes a 15% do capital social cada uma, a favor dos senhores Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente;
  10. Texto do artigo, página 25: c) Que, a cedência da quota dividida de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 21% do capital social, à favor do senhor Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen;
  11. Texto do artigo, página 25: d) Que, a cedência da quota dividida de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social, a favor do senhor Louis Erasmus Odendaal;
  12. Texto do artigo, página 25: e) Que, o senhor Louis Erasmus Odendaal unificou a sua quota adquirida a sua quota primitiva, passando a deter uma quota no valor nominal de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 25: Que, na sequência das decisões tomadas pelos sócios e devidamente reflectidas, aprovaram por unanimidade, a transferência de 65% do capital social nas proporções acima referidas, sendo que o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Uma quotano valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus van der Westhuyzen;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada uma, correspondente quinze por cento do capital social cada uma, pertencente a Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Que, as quotas detidas por Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy só atingirão o seu valor comercial nos próximos quatro anos.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Que, a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Texto do artigo, página 25: Que, os sócios aprovaram a alteração integral dos artigos de sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CMMC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Esquina das ruas EN4 e Mozal, talhão n.º 11/15, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 25: Duração
  33. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 25: Objecto
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Consultaria mecânica;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Consultaria de engenharia;
  39. Número ou marcador, página 25: c) Serviços mecânicos;
  40. Número ou marcador, página 25: d) Software mecânico;
  41. Número ou marcador, página 25: e) Venda de equipamentos;
  42. Número ou marcador, página 25: f) Reparação de equipamentos;
  43. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de equipamentos.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 25: Capital social
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus van der Westhuyzen;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada uma, correspondente quinze por cento do capital social cada uma, pertencente a Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo dos sócios, foi acordado que as quotas detidas por Lucas Jacobus Vam Der Westhuyzen, Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy só atingirão o seu valor comercial nos próximos 4 anos.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à
  59. Texto do artigo, página 26: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 26: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  65. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  68. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  71. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  80. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  82. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  83. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  84. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
  85. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  86. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  87. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 26: Poderes da assembleia geral
  90. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição dos lucros;
  93. Número ou marcador, página 26: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  94. Número ou marcador, página 26: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
  98. Número ou marcador, página 26: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
  99. Número ou marcador, página 26: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 26: j) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  101. Número ou marcador, página 26: k) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  102. Número ou marcador, página 26: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  103. Número ou marcador, página 26: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 26: Votação
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renumeração dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  109. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  114. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  116. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  117. Número ou marcador, página 27: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  118. Número ou marcador, página 27: Cinco) Pelos poderes conferidos aos administradores, estes assumem a responsabilidade exclusiva pela gestão da sociedade e assumem toda a responsabilidade por todas as questões financeiras, legais, administrativas, etc., conforme exigido lei moçambicana, bem como excluem a responsabilidade dos outros sócios que não são administradores, de qualquer risco financeiro e/ou legal e/ou qualquer outra que possa prejudicá-los, uma vez que não estão activamente envolvidos n administração da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  122. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 27: Resultados
  127. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  128. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além da percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, haverá uma retenção de 40% (quarenta por cento), para efeitos de aumento futuro do capital social.
  129. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  139. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Boane, 26 de Abril de 2017.— O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 27: Pedro Marques dos Santos.
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